Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Requerente: EDINEIDE COSTA CUNHA | Adv.: Advogado(s) do reclamante: FLUIMAN FERNANDES DE SOUZA Requerido(a): MUNICÍPIO DE CAXIAS/MA e outros | Adv.: INTIMAÇÃO - DJE O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: Intimação das partes acima citadas, por seus patronos/procuradores legais, devidamente habilitados, Dr. FLUIMAN FERNANDES DE SOUZA - OAB PI5830, para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO da /DECISÃO/SENTENÇA exarado nos autos a Id. 40060963, cujo conteúdo é da seguinte matéria: "
Intimação - PJe nº 0801516-86.2017.8.10.0029 Autos de: [Indenização por Dano Moral, Gestante / Adotante / Paternidade]
Ante o exposto, REJEITO A IMPUGNAÇÃO oposta e HOMOLOGO os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial Id. 37763603 em sua plenitude por não vislumbrar quaisquer equívocos ou eivas. Sem custas. Tendo sido o cumprimento de sentença impugnado fixo honorários advocatícios por conta da impugnante no importe de 10% do total apurado pela contadoria, nos termos do art. 85 § 7º c/c art. 523 §1º, todavia, com a observância ao artigo 98, § 3º do CPC/15. Após o transcurso do prazo recursal, determino a expedição Ofício Requisitório do Precatório em favor do exequente, bem como dos honorários sucumbências em favor do patrono constituído pelo exequente/embargado, observando-se o disposto na Constituição Federal e no art. 535,§ 3° do Código de Processo Civil para pagamento das quantias apresentadas pela contadora judicial ao Id. (37763603). Servindo a presente decisum como mandado. Intimem-se as partes, via sistema Pje. Cumpre-se. Caxias (MA), 05 de março de 2021. Juiz AILTON GUTEMBERG CARVALHO LIMA. Titular da 2ª Vara Cível, respondendo pela 1ª Vara Cível.", do processo em epígrafe, em tramitação perante esta Secretaria e juízo da 1ª Vara Cível. Tudo conforme DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA exarado, do MM. Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível. Eu, Roseane Monteiro Santos, matrícula nº 165431, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito e Titular desta unidade jurisdicional. Aos Segunda-feira, 08 de Março de 2021, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJE.