Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0851463-23.2022.8.10.0001.
EXEQUENTE: CONDOMINIO PATIO JARDINS Advogado/Autoridade do(a)
EXEQUENTE: JUDSON EDUARDO ARAUJO DE OLIVEIRA - OAB/MA 13500-A
EXECUTADO: MILENA MATOS BORGES SENTENÇA
Intimação - Juízo de Direito da 10ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, na qual a parte autora intimada a manifestar interesse no prosseguimento do feito, requereu o seu arquivamento, conforme se verifica por meio da petição de ID. 98296712.
ANTE O EXPOSTO, nos termos do art. 485, III, do Código de Processo Civil vigente, EXTINGO O PROCESSO sem resolução do mérito. P.R.I e, certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Serve a presente SENTENÇA COMO CARTA/MANDADO PARA CUMPRIMENTO. São Luís, 14 de agosto de 2023. ROSÂNGELA SANTOS PRAZERES MACIEIRA Juíza Titular da 10a Vara Cível