Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: MAURICIO CEDENIR DE LIMA - PI5142 Promovido: BANCO BRADESCO SA Advogado/Autoridade do(a)
REU: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - MA19142-A Endereço: BANCO BRADESCO SA Banco Bradesco S.A., Rua Benedito Américo de Oliveira, pd PRATA,9ANDAR, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 Telefone(s): (99)3212-7998 - (98)3212-2540 - (11)3681-4011 - (98)3222-5122 - (98)3681-4200 - (98)3212-2500 - (98)3237-1169 - (99)3528-2980 - (99)3537-1319 - (98)3269-5596 - (11)7084-4621 - (99)3521-5401 - (98)3212-2359 - (98)3227-9327 - (98)3215-4311 - (99)3538-2239 - (08)00704-8383 - (11)3684-5122 - (11)3003-0237 - (99)3541-2181 - (00)08007-7626 - (98)3212-8502 - (08)00570-0022 - (99)3641-1033 - (11)5189-4800 - (99)3661-5300 - (98)3212-1018 - (99)3521-5124 - (98)3222-2222 - (98)3653-1425 - (99)3531-6190 - (98)3463-1264 - (98)4009-5800 - (98)3654-6648 - (99)3321-2550 - (98)3215-4511 - (11)3030-3000 - (98)3473-8100 - (08)0070-4838 - (99)3523-3500 - (99)3427-3000 - (99)3539-1041 - (13)3372-3688 - (11)3681-3011 - (98)3227-1311 - (99)2101-2250 - (11)9851-3740 - (98)3221-3222 - (98)3664-6133 - (11)4002-0040 - (99)3663-7050 - (99)3577-1347 - (99)3644-1140 - (11)4002-0022 - (98)3664-1166 - (11)3684-4522 - (98)3657-1096 - (11)3684-4630 - (99)8405-1009 - (99)3422-6300 - (98)3362-1444 - (16)3954-1400 - (98)3479-1971 - (98)3453-1151 - (98)3003-1000 - (99)3625-1147 - (11)3684-2900 - (99)8844-2102 - (98)3689-2000 - (11)3335-0237 - (80)0727-5120 - (19)3863-2568 - (11)3684-7000 - (99)8816-3434 - (98)3359-0060 - (11)3684-4011 - (11)3684-5376 - (08)0072-7993 - (98)3381-7988 - (99)3613-5003 - (98)3878-1200 - (11)3681-4001 - (11)3434-7000 - (99)3531-9051 - (11)4004-4433 - (98)3453-1668 - (98)3215-4111 - (99)3538-5800 - (86)3089-2350 - (11)3003-8045 - (61)3684-5122 - (99)3572-0563 - (98)3461-1129 - (98)8812-2239 - (98)3463-1366 - (98)3383-1246 - (99)8417-8111 - (98)2222-2222 - (98)3399-1225 - (11)3684-9007 - (98)3232-0505 - (98)3235-2969 DESPACHO
Despacho (expediente) - ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CAXIAS 2ª VARA CÍVEL PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO Nº 0800212-18.2018.8.10.0029 | PJE Promovente: FRANCISCA MERCE DE ARAUJO BARROS Advogado/Autoridade do(a)
Cuida-se de Ação declaratória de inexistência de débito proposta por FRANCISCA MERCE DE ARAUJO BARROS, em face de BANCO BRADESCO SA. DEFIRO os benefícios da gratuidade da justiça. Ressalto, que o rito processual deve ser entendido apenas como meio para se atingir o fim do processo, qual seja, a entrega da prestação jurisdicional célere e efetiva às partes. Corroborando com tal perspectiva, o art. 139, IV, do CPC prevê a possibilidade de o juiz “dilatar os prazos processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova, adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito”. No mesmo sentido, preceitua o Enunciado nº 35 da ENFAM, in verbis: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo." In casu, por consistir em uma demanda de escala massificada, cuja pessoalidade entre as partes não apresenta um grau significativo de influência direta sobre o deslinde da causa, observa-se que a causa pode ser resolvidas por provas documentais apresentadas, sem prejuízo de uma eventual composição, mormente pelo fato de que cotidianamente a conciliação em causas desse jaez vem sendo quase que nula. Nesse sentido, no intuído de promover os princípios da celeridade, da razoável duração do processo e da economia processual, dispenso, por hora, a realização de audiência de conciliação, o que não obsta a superveniência de acordo, porquanto a conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados pelo Juízo, inclusive no curso do processo judicial (art. 3º, § 3º, NCPC), bem como incumbe ao Juiz promover, a qualquer tempo, a autocomposição. Dessa forma, determino: a) cite-se a parte requerida para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente contestação, facultada a apresentação, em preliminar de defesa, de proposta de acordo, sem que isto implique em reconhecimento do pedido. b) Apresentada a peça defensiva, DETERMINO a intimação da parte autora para, querendo, apresentar réplica a contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo juntar seus extratos bancários, caso alegue que não recebeu o valor oriundo do contrato discutido, em atenção a segunda parte da Tese 1 definida no IRDR dos Consignados. c) Por fim, intimem-se as partes para informarem, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a necessidade de produção de outras provas em audiência ou se dispensam a realização de tal ato, de modo que este Juízo possa promover o julgamento conforme o estado do processo. d) Ressalte-se que a providência de julgamento antecipado será possível, em caso de concordância das partes ou ausência de manifestação, no prazo determinado. Após, com ou sem resposta, voltem-me os autos conclusos. ESTA DECISÃO ASSINADA E SUA CÓPIA SUPREM A EXPEDIÇÃO DE EVENTUAIS MANDADOS E OFÍCIOS. Intime-se. Cumpra-se. Caxias-MA, data do sistema. Juiz Ailton Gutemberg Carvalho Lima Titular da 2ª Vara Cível OBS: O presente processo tramita de forma eletrônica pelo sistema Pje. Independentemente de cadastro prévio, a parte ou advogado, poderá acessar a petição inicial e documentos, acessando o link: http://www.tjma.jus.br/contrafe1g e no campo “número do documento” utilize os códigos de acesso abaixo. Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 18011715140392400000009220335 AÇÃO DECLARATÓRIA INEXISTÊNCIA DE DÉBITO - EMPRESTIMOS CONSIGNADO - FRANCISCA MERCE DE ARAUJO BARROS Documento Diverso 18011715124962900000009220358 EXTRATO INSS Documento Diverso 18011715130534800000009220365 PROCURAÇÃO, SUBSTABELECIMENTO E DOCUMENTOS PESSOAIS Procuração 18011715133225100000009220381 Decisão Decisão 18091810185745800000012855498 Intimação Intimação 18091810185745800000012855498 Petição Petição 18100816245529700000013995138 Petição Petição 19040313415754900000017641176 Termo Termo 19112908464767500000024646582 Intimação Intimação 19112908464767500000024646582 Decisão Decisão 20032315572982400000027386254 Intimação Intimação 20032315572982400000027386254 Petição Petição 20033013590214600000027999883 Certidão Certidão 20060121310724900000029665737 Sentença Sentença 20061216232078400000030053386 Intimação Intimação 20061216232078400000030053386 Apelação Cível Apelação Cível 20062514051878900000030440163 APELAÇÃO - EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO - CONSUMIDOR.GOV -FRANCISCA MERCE DE ARAUJO BARROS-0800212-18.2018 Apelação 20062514051882600000030440164 Certidão Certidão 20062612064258400000030513176 Despacho Despacho 20062721170564900000030541845 Citação Citação 20070317390421900000030753694 Protocolo Protocolo 20073014420982800000031713720 PROTOCOLO DE ENVIO DE CORRESPONDÊNCIA Protocolo 20073014420990700000031713721 Habilitação Petição 20081914325930300000032436874 Atos Constitutivos e Procuração - Bradesco Financiamentos Ato de nomeação 20081914325936100000032436876 Contrarrazões Contrarrazões 20082817511721100000032821767 CR AP Documento Diverso 20082817511726400000032821768 CONTRATO Documento Diverso 20082817511733400000032821769 Certidão Certidão 20092511585581700000033792987 Certidão Certidão 20092809150594500000033839843 Ofício Ofício 20092817181493700000033839847 Aviso de Recebimento Aviso de Recebimento 21020408410270300000038127422 Image_00341 Aviso de Recebimento 21020408410277100000038127425 Decisão Decisão 21042618114000000000043201386 Decisão (expediente) Decisão (expediente) 21042708582400000000043201387 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 21052111015500000000043201388 Despacho Despacho 21090811490351000000048879352 Despacho (expediente) Despacho (expediente) 21090811490351000000048879352 Despacho (expediente) Despacho (expediente) 21090811490351000000048879352 Petição Petição 21100416364006700000050454698 Certidão Certidão 22011615004556600000055361712 Certidão Certidão 22011615025714300000055361713 Certidão Certidão 22011615051231000000055361714