Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0850127-86.2019.8.10.0001.
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL VIVARE TURU Advogado do(a)
EXEQUENTE: ANDRE DE SOUSA GOMES GONCALVES - MA12131-A
EXECUTADO: JOSE RIBAMAR COUTINHO RODRIGUES DESPACHO
Intimação - Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se a parte autora, por intermédio de seu(ua) advogado(a) devidamente constituído(a), para que, no prazo de 10 (dez) dias, proceda à complementação das custas processuais pendentes, no valor de R$ 37,43 (trinta e sete reais e quarenta e três centavos), relativas à expedição de mandado, sob pena de não realização do ato. Decorridos mais de 30 (trinta) dias sem manifestação, intime-se a parte autora pessoalmente, mediante carta com aviso de recebimento para, no prazo de 5 (cinco) dias promover o andamento do processo, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, III, §1º do CPC (abandono da causa). Cumpra-se. Intimem-se. São Luís (MA), data e hora do sistema. Juiz MARCIO CASTRO BRANDÃO Titular da 3ª Vara Cível de São Luís