Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: MARINA GONCALVES MENDES ROCHA Advogado do(a)
EXEQUENTE: RAVIKSON GALVAO MEIRELES - MA4093 RÉU(S): FUNDACAO DA CRIANCA E DO ADOLESCENTE e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: MIGUEL SALES PEREIRA VERAS - MA10086-A DESPACHO Constato que o executado/ESTADO DO MARANHÃO, procedeu à juntada do DEPÓSITO JUDICIAL - DJO (ID Num. 167734418 - Pág. 1). Em petição de ID Num. 167955921 - Pág. 1, o advogado da exequente requereu a expedição de alvará eletrônico de transferência bancária para conta de sua titularidade; RAVIKSON GALVÃO MEIRELES, BANCO DO BRASIL SA AGÊNCIA: 3280-8 CONTA CORRENTE: 9.169-3 CPF:224.462.733-00. Compulsando os autos, constato que o advogado constituído nos autos, de acordo com a procuração acostada (ID Num. 71071305 - Pág. 16) não possui poderes especiais para receber ALVARÁ JUDICIAL. Desse modo,
Intimação - PROCESSO Nº. 0035089-48.2011.8.10.0001 intime-se o advogado para, em 5 (cinco) fazer juntada de procuração com especiais de receber valores ou informar os dados bancários da parte autora/exequente. Cumprida a determinação supra, encaminhem-se os autos à Contadoria Judicial para deduções legais, se cabível, após, expeça-se o ALVARÁ para transferência dos valores. Após, arquivem-se, observadas as formalidades legais. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. São Luis, sexta-feira, 20 de fevereiro de 2026 ITAÉRCIO PAULINO DA SILVA Juiz Titular da 3ª Vara da Fazenda Pública de São Luís