Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0841400-70.2021.8.10.0001.
EXEQUENTE: BRADESCO SAUDE S/A Advogado do(a)
EXEQUENTE: JOAO ALVES BARBOSA FILHO - PE4246-A
EXECUTADO: L T S PESSOA - ME Advogado do(a)
EXECUTADO: ANGELICA TELLES DE SOUZA PESSOA - MA17254-A DECISÃO
Intimação - Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, ajuizada por BRADESCO SAUDE S/A, em face de L T S PESSOA - ME, partes devidamente qualificadas nos autos. Da análise do autos, verifico a juntada de malote digital de ID 171165461, contendo decisão proferida nos autos do Agravo de Instrumento n. 0822778-04.2025.8.10.0000, o qual não foi admitido, em razão da ausência de pressuposto recursal, consistente na intempestividade. Sobreveio petição do exequente requerendo a expedição de alvará judicial referente a valores anteriormente bloqueados, bem como a reiteração de medidas constritivas na modalidade teimosinha, para o que apresentou planilha atualizada do débito (ID 172276817), indicando o montante de R$ 34.647,09 (trinta e quatro mil, seiscentos e quarenta e sete reais e nove centavos). Diante disso, determino: À Secretaria, que certifique nos autos acerca da existência de eventuais depósitos judiciais ou bloqueios vinculados ao presente processo; A intimação da parte executada para que efetue o pagamento do valor indicado de R$ 34.647,09 (trinta e quatro mil, seiscentos e quarenta e sete reais e nove centavos), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de adoção de medidas constritivas, inclusive bloqueio de ativos financeiros. Intime-se. Cumpra-se. São Luís/MA, data do sistema. Serve a presente decisão como mandado/carta de intimação e citação. Katia de Souza Juíza de Direito titular da 1ª Vara Cível CERTIDÃO Considerando os termos da decisão proferida, certifico o prosseguimento do feito e encaminho os autos para publicação. São Luís, data do sistema. STANLEY GEORGE PINTO JINKINGS JUNIOR Servidor(a) da 1ª Vara Cível de São Luís