Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0859125-48.2016.8.10.0001.
EXEQUENTE: MARIA ELISA DOS SANTOS ARAUJO Advogado/Autoridade do(a)
EXEQUENTE: RAPHAEL SANTOS DA SILVA OLIVEIRA - MA15981 ESPÓLIO DE: BANCO BMG SA Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO - PE32766-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte devedora, BANCO BMG S/A, por carta com aviso de recebimento e na pessoa de seu advogado (se houver), para, no prazo de 30 (trinta) dias, recolher as custas finais no valor de R$ 822,63, conforme planilha apresentada pela Contadoria Judicial no ID 81473413. Após, sem pagamento, expeça-se a certidão de débito no Siaferj e arquivem-se os autos. São Luís/MA, 4 de dezembro de 2022. JEANNINE SOARES CARDOSO BRITO Auxiliar Judiciário 166371.
Intimação - Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)