Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: MAURICIO CEDENIR DE LIMA - PI5142 Promovido: BANCO BRADESCO SA Advogado/Autoridade do(a)
REU: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A Endereço: BANCO BRADESCO SA Banco Bradesco S.A., Rua Benedito Américo de Oliveira, pd PRATA,9ANDAR, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 Telefone(s): (99)3212-7998 - (98)3212-2540 - (11)3681-4011 - (98)3222-5122 - (98)3681-4200 - (98)3212-2500 - (98)3237-1169 - (99)3528-2980 - (99)3537-1319 - (98)3269-5596 - (11)7084-4621 - (99)3521-5401 - (98)3212-2359 - (98)3227-9327 - (98)3215-4311 - (99)3538-2239 - (08)00704-8383 - (11)3684-5122 - (11)3003-0237 - (99)3541-2181 - (00)08007-7626 - (98)3212-8502 - (08)00570-0022 - (99)3641-1033 - (11)5189-4800 - (99)3661-5300 - (98)3212-1018 - (99)3521-5124 - (98)3222-2222 - (98)3653-1425 - (99)3531-6190 - (98)3463-1264 - (98)4009-5800 - (98)3654-6648 - (99)3321-2550 - (98)3215-4511 - (11)3030-3000 - (98)3473-8100 - (08)0070-4838 - (99)3523-3500 - (99)3427-3000 - (99)3539-1041 - (13)3372-3688 - (11)3681-3011 - (98)3227-1311 - (99)2101-2250 - (11)9851-3740 - (98)3221-3222 - (98)3664-6133 - (11)4002-0040 - (99)3663-7050 - (99)3577-1347 - (99)3644-1140 - (11)4002-0022 - (98)3664-1166 - (11)3684-4522 - (98)3657-1096 - (11)3684-4630 - (99)8405-1009 - (99)3422-6300 - (98)3362-1444 - (16)3954-1400 - (98)3479-1971 - (98)3453-1151 - (98)3003-1000 - (99)3625-1147 - (11)3684-2900 - (99)8844-2102 - (98)3689-2000 - (11)3335-0237 - (80)0727-5120 - (19)3863-2568 - (11)3684-7000 - (99)8816-3434 - (98)3359-0060 - (11)3684-4011 - (11)3684-5376 - (08)0072-7993 - (98)3381-7988 - (99)3613-5003 - (98)3878-1200 - (11)3681-4001 - (11)3434-7000 - (99)3531-9051 - (11)4004-4433 - (98)3453-1668 - (98)3215-4111 - (99)3538-5800 - (86)3089-2350 - (11)3003-8045 - (61)3684-5122 - (99)3572-0563 - (98)3461-1129 - (98)8812-2239 - (98)3463-1366 - (98)3383-1246 - (99)8417-8111 - (98)2222-2222 - (98)3399-1225 DESPACHO
Despacho (expediente) - ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CAXIAS 2ª VARA CÍVEL PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO Nº 0802626-23.2017.8.10.0029 | PJE Promovente: MARIA DALVA DA CONCEICAO Advogado/Autoridade do(a)
Cuida-se de Ação declaratória de inexistência de débito proposta por MARIA DALVA DA CONCEICAO, em face de BANCO BRADESCO SA. DEFIRO os benefícios da gratuidade da justiça. Ressalto, que o rito processual deve ser entendido apenas como meio para se atingir o fim do processo, qual seja, a entrega da prestação jurisdicional célere e efetiva às partes. Corroborando com tal perspectiva, o art. 139, IV, do CPC prevê a possibilidade de o juiz “dilatar os prazos processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova, adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito”. No mesmo sentido, preceitua o Enunciado nº 35 da ENFAM, in verbis: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo." In casu, por consistir em uma demanda de escala massificada, cuja pessoalidade entre as partes não apresenta um grau significativo de influência direta sobre o deslinde da causa, observa-se que a causa pode ser resolvidas por provas documentais apresentadas, sem prejuízo de uma eventual composição, mormente pelo fato de que cotidianamente a conciliação em causas desse jaez vem sendo quase que nula. Nesse sentido, no intuído de promover os princípios da celeridade, da razoável duração do processo e da economia processual, dispenso, por hora, a realização de audiência de conciliação, o que não obsta a superveniência de acordo, porquanto a conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados pelo Juízo, inclusive no curso do processo judicial (art. 3º, § 3º, NCPC), bem como incumbe ao Juiz promover, a qualquer tempo, a autocomposição. Dessa forma, determino: a) cite-se a parte requerida para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente contestação, facultada a apresentação, em preliminar de defesa, de proposta de acordo, sem que isto implique em reconhecimento do pedido. b) Apresentada a peça defensiva, DETERMINO a intimação da parte autora para, querendo, apresentar réplica a contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo juntar seus extratos bancários, caso alegue que não recebeu o valor oriundo do contrato discutido, em atenção a segunda parte da Tese 1 definida no IRDR dos Consignados. c) Por fim, intimem-se as partes para informarem, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a necessidade de produção de outras provas em audiência ou se dispensam a realização de tal ato, de modo que este Juízo possa promover o julgamento conforme o estado do processo. d) Ressalte-se que a providência de julgamento antecipado será possível, em caso de concordância das partes ou ausência de manifestação, no prazo determinado. Após, com ou sem resposta, voltem-me os autos conclusos. ESTA DECISÃO ASSINADA E SUA CÓPIA SUPREM A EXPEDIÇÃO DE EVENTUAIS MANDADOS E OFÍCIOS. Intime-se. Cumpra-se. Caxias-MA, data do sistema. Juiz Ailton Gutemberg Carvalho Lima Titular da 2ª Vara Cível OBS: O presente processo tramita de forma eletrônica pelo sistema Pje. Independentemente de cadastro prévio, a parte ou advogado, poderá acessar a petição inicial e documentos, acessando o link: http://www.tjma.jus.br/contrafe1g e no campo “número do documento” utilize os códigos de acesso abaixo. Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 17060716461404000000006223069 AÇÃO DECLARATORIA DE NULIDADE DE RELAÇAO JURIDICA-BRADESCO- 011403205 Documento Diverso 17060716451200700000006223123 PROCURAÇAO E DOCUMENTOS PESSOAIS Procuração 17060716462459100000006223157 BENEFICIO APOSENTADORIA POR IDADE Documento Diverso 17060716463765000000006223166 Despacho Despacho 17121816482246200000009013293 Certidão Certidão 18051609505555300000011198342 Decisão Decisão 18092500351600300000013489657 Intimação Intimação 18092500351600300000013489657 Petição Petição 18100215230592200000013874713 Petição Petição 19040410322521500000017668472 SENTENÇA PROCEDENTE - 1ª VARA CÍVEL DE CAXIAS Documento Diverso 19040410322592400000017668474 Termo Termo 19120211591364100000024701364 Intimação Intimação 19120211591364100000024701364 Decisão Decisão 20032114014682000000027383457 Intimação Intimação 20032114014682000000027383457 Petição Petição 20032717084067000000027964089 Certidão Certidão 20060410111624900000029771044 Sentença Sentença 20061321524896300000030070157 Intimação Intimação 20061321524896300000030070157 Apelação Cível Apelação Cível 20061716243317600000030199360 APELAÇÃO - EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO - CONSUMIDOR.GOV - MARIA DALVA DA CONCEICAO-0802626-23.2017.8.10.0 Apelação 20061716243351100000030199361 Certidão Certidão 20061810140960500000030227118 Decisão Decisão 20061811102593600000030231333 Citação Citação 20071209254880800000031011123 contrarrazões Petição 20112417030324400000035995869 CONTRARRAZOES - inepcia inicial Contrarrazões 20112417030356800000035995872 1 - ESTATUTO SOCIAL - BANCO BRADESCO - Cópia Documento Diverso 20112417030362200000035995873 1.1 ESTATUTO REGISTRADO DO BRADESCO red Documento Diverso 20112417030373600000035995874 2 - ata do bradesco Documento Diverso 20112417030384700000035995875 2 - EST BANCO BRADESCO AGEO_2018 est Documento Diverso 20112417030403400000035995876 3 - EST BANCO BRADESCO_2018 ATA Documento Diverso 20112417030411100000035995877 PROCURAÇÃO - NOVA Procuração 20112417030416300000035995878 Certidão Certidão 20120223043786300000036368383 Certidão Certidão 20121010110644800000036631539 Ofício Ofício 20121514515477000000036632200 Aviso de Recebimento Aviso de Recebimento 21012613001684300000037733170 AR Aviso de Recebimento 21012613001709100000037733171 Despacho Despacho 21031609233400000000045415385 Intimação Intimação 21031709553000000000045415386 Parecer - Falta de interesse (MP) Parecer-Falta de Interesse (MP) 21041609375000000000045415387 AP 802626-23.2017.8.10.0029 MARIA DALVA DA CONCEICAO X BANCO BRADESCO S A Parecer 21041609375000000000045415388 Parecer do Ministério Público Parecer de Mérito (MP) 21053110143900000000045415389 Certidão de julgamento Certidão 21060311292100000000045415390 Acórdão Acórdão 21060711170400000000045415391 Voto do Magistrado Voto 21060711170400000000045415392 Relatório Relatório 21060711170400000000045415393 Ementa Ementa 21060711170400000000045415394 Acórdão (expediente) Acórdão (expediente) 21060809573400000000045415395 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 21070310443400000000045415396 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21070510093359500000045441667 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21070510093359500000045441667 Petição Petição 21072918364941200000046758685 Certidão Certidão 21083110203366300000048534136