Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0852481-89.2016.8.10.0001.
EXEQUENTE: AURINYVIA DA CONCEICAO RODRIGUES BOGEA Advogado/Autoridade do(a)
EXEQUENTE: BRUNO LEONARDO LIMA CRUZ - OAB/MA 7952-A
EXECUTADO: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS Advogado/Autoridade do(a)
EXECUTADO: ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES - OAB/MA 11735-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte devedora, PORTO SEGURO COMPANHIA para, no prazo de 10 (dez) dias, recolher as custas finais no valor de R$ 246,24 (Duzentos e quarenta e seis reais e vinte e quatro centavos), conforme planilha apresentada pela contadoria no ID 73806571. Após, sem pagamento, expeça a certidão de débito no Siaferj e arquivem-se os autos. São Luís/MA, data do sistema. FERNANDA ARAUJO ABREU Técnica Judiciária Matrícula 133298
Intimação - Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)