Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0805990-82.2020.8.10.0001.
AUTOR: ARMAZEM MATEUS S.A. Advogados do(a)
AUTOR: JOYCE COSTA XAVIER - OABMA10515-A, THAYZA GABRIELA RODRIGUES FREITAS - OABMA10177
REU: C. C. F. DE SOUSA - ME DECISAO: Considerando o pagamento das custas, EXPEÇA-SE carta precatória para realização de penhora e avaliação, conforme determinado no despacho de ID 109937167. DETERMINO a suspensão provisória dos autos até o retorno da diligência da carta precatória, de acordo com o art. 4º, I, da PORTARIA CONJUNTA N 20, de 09 de JULHO/2022. Cumpra-se. São Luís/MA, 5 de dezembro de 2024 MARCELO ELIAS MATOS E OKA Juiz de Direito Titular 2ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luís/MA
Intimação - Juízo de Direito da 2ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)