Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0806192-93.2019.8.10.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Advogados do(a)
EXEQUENTE: BENEDITO NABARRO - PA5530-A, SABRYNNA BRITO ALVES - MA17138
EXECUTADO: RESTAURANTE COMPANHIA DA PICANHA LTDA - ME, CHRISTIANE TEIXEIRA DOMINICI ARAUJO, FABIO OLIVEIRA DE ARAUJO DOMINICI DECISÃO ID 166460313: Compulsando os autos, verifico que a parte exequente intimada para praticar ato necessário ao desenvolvimento útil do processo, se limitou a requerer dilação de prazo, sem cumprir o determinado pelo juízo. Assim, suspendo o curso da execução, determinando o encaminhamento dos autos ao arquivo provisório, até posterior manifestação da parte interessada, por meio de petição instruída com documentos que demonstrem o cumprimento da diligência ausente. Fica, ainda, suspensa a prescrição pelo prazo de 1 (um) ano, após o que o prazo da prescrição intercorrente começará a correr automaticamente.
Intimação - Juízo de Direito da 9ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se. Cumpra-se. São Luís/MA, data do sistema. SAMIR ARAÚJO MOHANA PINHEIRO Juiz Titular – JECC Santa Inês Projeto Produtividade Extraordinária (PORTARIA-CGJ Nº 2857, DE 6 DE OUTUBRO DE 2025)