Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0802923-75.2021.8.10.0001.
AUTOR: ARMAZEM MATEUS S.A. Advogados do(a)
AUTOR: JOYCE COSTA XAVIER - MA10515-A, THAYZA GABRIELA RODRIGUES FREITAS - MA10177
REU: GUANANDI ATACADISTA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA, MIGUEL GOMES DA SILVA NETO SENTENÇA
Intimação - Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: MONITÓRIA (40)
Trata-se de AÇÃO MONITÓRIA que ARMAZEM MATEUS S.A. move em desfavor de GUANANDI ATACADISTA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA e MIGUEL GOMES DA SILVA NETO. Parte autora formulou pedido de desistência do feito (ID 178565692). É o relatório. Passo a decidir. Julgamento fora da ordem cronológica admitido, excepcionalmente, pelo artigo 12, §2º, inciso IV, da Lei 13.105/15 (Novo Código de Processo Civil). Parte autora apresentou pedido de desistência da ação, formulada por seu(s) advogado(s), esse(s) investido(s) de poderes para tanto. Observo que não há impedimento algum para acolher o pedido de desistência. Do exposto, homologo o pedido de desistência e julgo o processo, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, VIII, do CPC. Custas, porventura existentes, a cargo do desistente. Considerando a falta de interesse recursal, determino que seja certificado o trânsito em julgado e o consequente arquivamento do feito com baixa na distribuição. Publique-se. Registrada eletronicamente. Intimem-se. São Luís (MA), data e hora do sistema. Juiz MARCIO CASTRO BRANDÃO Titular da 3ª Vara Cível de São Luís