Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Requerente: JAIRO MARTINS SOUSA Advogado(s) do reclamante: RICARDO DA LUZ OLIVEIRA (OAB 15588-MA) Requerido(a): EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado(s) do reclamado: LUCILEIDE GALVAO LEONARDO (OAB 12368-MA) DESPACHO
Intimação - 1ª VARA DE GRAJAÚ Processo n.º 0801453-66.2019.8.10.0037 Intime-se o (a) executado (a), via advogado (a), para que efetue o pagamento do valor exequendo, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência da multa de 10% (dez por cento) sobre a quantia, nos termos do artigo 523, § 1º do CPC. Transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não incide, no caso, a verba honorária advocatícia de dez por cento, conforme Enunciado 97 do FONAJE. Apresentada impugnação ou decorrido o prazo total, venham os autos conclusos. Cumpra-se. Serve como mandado. Grajaú/MA, 25 de julho de 2022. Nuza Maria Oliveira Lima Juíza de Direito Titular da 2º Vara de Grajaú/MA Respondendo pela 1º Vara de Grajaú/MA Portaria TJMA CGJ 2861