Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Requerente: RONALDO NERI FARIAS FILHO Advogado(s) do reclamante: CARLA KAROLINE PEREIRA DE SOUSA (OAB 15194-MA)
Requerido: MARCIA HELENA FERNANDES BATISTA e outros SENTENÇA
Intimação - 1ª VARA DE GRAJAÚ Processo n.º 0803923-65.2022.8.10.0037 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Trata-se de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) proposta por RONALDO NERI FARIAS FILHO, em face de MARCIA HELENA FERNANDES BATISTA e outros. Em petição retro, a parte autora pugnou pela extinção do feito. É o que basta relatar. Decido. Considerando o pedido de desistência formulado pela parte autora, DECRETO A EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 485, VIII, do CPC. Sem custas finais, sem pagamento de honorários advocatícios. Publique-se. Registre-se. Intimem-se as partes. Após o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE os autos. Serve como mandado. Grajaú/MA, 13 de agosto de 2024. ALEXANDRE MAGNO NASCIMENTO DE ANDRADE Juiz de Direito Titular da 1ª Vara de Grajaú