Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
APELANTE: ANGELA FERREIRA DA SILVA VIANA Advogado do(a)
REQUERENTE: VANIELLE SANTOS SOUSA - PI17904-A APELADO(A): BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S.A Advogado do(a)
APELADO: ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO - BA29442-A RELATOR: DESEMBARGADOR JOSÉ GONÇALO DE SOUSA FILHO DECISÃO No dia 04 de julho de 2025, a Seção de Direito Privado deste egrégio Tribunal de Justiça, durante o julgamento de admissão da Revisão do IRDR nº 53.983/2016, que versa sobre empréstimo consignado, determinou a suspensão de todos os processos alusivos ao assunto. Por isso, em atenção ao que foi decidido, suspendam-se os presentes autos, até ulterior deliberação. Intimem-se. Cumpra-se. São Luís (MA), data do sistema. Desembargador José Gonçalo de Sousa Filho Relator "CONCILIAR É MELHOR QUE LITIGAR" AJ13
Decisão (expediente) - SEGUNDA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO GABINETE DO DESEMBARGADOR JOSÉ GONÇALO DE SOUSA FILHO APELAÇÃO CÍVEL Nº 0801133-22.2021.8.10.0077