Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
APELANTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A Advogado: BENEDITO NABARRO - OAB/PA 5530-A
APELADO: JOÃO CARVALHO DE LIMA Advogado: BENEDITO JORGE GONÇALVES DE LIRA - OAB/MA 9561-A RELATORA: Juíza LUCIMARY CASTELO BRANCO CAMPOS DOS SANTOS - em Respondência DESPACHO: Tendo em vista a ausência do devido comprovante de pagamento do Preparo Recursal referente ao Recurso de Apelação (ID 30606904) e não sendo a parte beneficiária da Justiça Gratuita, na forma dos arts. 1.007 do CPC e 274 do RITJMA, determino a intimação do Apelante para suprir a referida falta no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de deserção, nos termos dos §§ 2º e 4º do art. 1007 do CPC. Decorrido o prazo, com ou sem resposta, voltem-me conclusos. Publique-se. São Luís, data da assinatura eletrônica. Juíza Lucimary Castelo Branco Campos dos Santos Relatora em Respondência
GABINETE LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO Juíza LUCIMARY CASTELO BRANCO CAMPOS DOS SANTOS - Relatora em Respondência QUARTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO PROCESSO N. 0000553-60.2011.8.10.0114 APELAÇÃO CÍVEL AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUIDICAL - VARA UNICA DA COMARCA DE RIACHÃO - MA