Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - PROCESSO Nº 0800580-62.2020.8.10.0124 DESPACHO Tendo em vista a necessidade de desarquivamento dos autos, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, efetuar o pagamento da taxa de desarquivamento dos autos. Não paga a taxa, DEVOLVAM-SE os autos ao arquivo. Cumprida a diligência, DETERMINO à Secretaria Judicial que proceda com a elaboração dos cálculos dos valores devidos à parte autora, nos parâmetros do dispositivo da decisão à ID 87802427. Após elaboração dos cálculos, INTIME-SE o executado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver, nos termos do art. 523, caput do CPC. Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo acima, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) (art. 523, §1º, CPC). Transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525 do CPC). Decorrido os prazos estipulados acima, INTIME-SE a(s) parte(s) exequente(s) para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifestem-se no que entender de direito. Ao final, VOLTEM-ME os autos conclusos. Expeça-se o necessário. Cumpra-se. Este despacho possui força de MANDADO/OFÍCIO. São Francisco do Maranhão-MA, datado e assinado eletronicamente. CARLOS JEAN SARAIVA SALDANHA Juiz de Direito Titular