Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
19/05/2023, 14:35
Documento (Mandado)
19/05/2023, 11:53
Decurso de Prazo
04/05/2023, 00:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/04/2023, 08:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0838706-07.2016.8.10.0001.
AUTOR: ANA CELIA GUIMARAES OLIVEIRA Advogados/Autoridades do(a)
AUTOR: ANTONIO LUIZ EWERTON RAMOS NETO - OABMA13653-A, WALNEY DE ABREU OLIVEIRA - OABMA4378-A, PABLO ALVES NAUE - OABMA10197-A, CAMILA CAROLLINE SANTOS FROES - OABMA12556-A
REU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. Advogado/Autoridade do(a)
REU: ITALLO GUSTAVO DE ALMEIDA LEITE - OABMT7413-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, tendo em vista o equívoco no teor do ato de ID 85325729, INTIMO a parte AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A, para, no prazo de 30 (trinta) dias, recolher as custas finais no valor de R$ 1.249,45, conforme planilha apresentada pela Contadoria Judicial no ID 84710697. Após, sem pagamento, expeça-se a certidão de débito no Siaferj e arquivem-se os autos. São Luís/MA, 9 de março de 2023. JEANNINE SOARES CARDOSO BRITO Auxiliar Judiciária 166371.
Intimação - Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
14/03/2023, 00:00
Documento (Certidão)
09/03/2023, 22:07
Petição (Petição (outras))
23/02/2023, 11:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0838706-07.2016.8.10.0001.
AUTOR: ANA CELIA GUIMARAES OLIVEIRA Advogados/Autoridades do(a)
AUTOR: ANTONIO LUIZ EWERTON RAMOS NETO - MA13653-A, WALNEY DE ABREU OLIVEIRA - MA4378-A, PABLO ALVES NAUE - MA10197-A, CAMILA CAROLLINE SANTOS FROES - MA12556
REU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. Advogado/Autoridade do(a)
REU: ITALLO GUSTAVO DE ALMEIDA LEITE ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte devedora, ANA CELIA GUIMARAES OLIVEIRA, para, no prazo de 30 (trinta) dias, recolher as custas finais no valor de R$ 1.249,45, conforme planilha apresentada pela Contadoria Judicial no ID 84710697. Após, sem pagamento, expeça-se a certidão de débito no Siaferj e arquivem-se os autos. São Luís/MA, 8 de fevereiro de 2023. ANALIA VALERIA GARRIDO DE SOUSA ARAUJO Técnica Judiciária Matrícula 173864.
Intimação - Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
19/05/2023, 14:35
Documento (Mandado)
19/05/2023, 11:53
Decurso de Prazo
04/05/2023, 00:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/04/2023, 08:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0838706-07.2016.8.10.0001.
AUTOR: ANA CELIA GUIMARAES OLIVEIRA Advogados/Autoridades do(a)
AUTOR: ANTONIO LUIZ EWERTON RAMOS NETO - OABMA13653-A, WALNEY DE ABREU OLIVEIRA - OABMA4378-A, PABLO ALVES NAUE - OABMA10197-A, CAMILA CAROLLINE SANTOS FROES - OABMA12556-A
REU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. Advogado/Autoridade do(a)
REU: ITALLO GUSTAVO DE ALMEIDA LEITE - OABMT7413-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, tendo em vista o equívoco no teor do ato de ID 85325729, INTIMO a parte AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A, para, no prazo de 30 (trinta) dias, recolher as custas finais no valor de R$ 1.249,45, conforme planilha apresentada pela Contadoria Judicial no ID 84710697. Após, sem pagamento, expeça-se a certidão de débito no Siaferj e arquivem-se os autos. São Luís/MA, 9 de março de 2023. JEANNINE SOARES CARDOSO BRITO Auxiliar Judiciária 166371.
Intimação - Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
14/03/2023, 00:00
Documento (Certidão)
09/03/2023, 22:07
Petição (Petição (outras))
23/02/2023, 11:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0838706-07.2016.8.10.0001.
AUTOR: ANA CELIA GUIMARAES OLIVEIRA Advogados/Autoridades do(a)
AUTOR: ANTONIO LUIZ EWERTON RAMOS NETO - MA13653-A, WALNEY DE ABREU OLIVEIRA - MA4378-A, PABLO ALVES NAUE - MA10197-A, CAMILA CAROLLINE SANTOS FROES - MA12556
REU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. Advogado/Autoridade do(a)
REU: ITALLO GUSTAVO DE ALMEIDA LEITE ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte devedora, ANA CELIA GUIMARAES OLIVEIRA, para, no prazo de 30 (trinta) dias, recolher as custas finais no valor de R$ 1.249,45, conforme planilha apresentada pela Contadoria Judicial no ID 84710697. Após, sem pagamento, expeça-se a certidão de débito no Siaferj e arquivem-se os autos. São Luís/MA, 8 de fevereiro de 2023. ANALIA VALERIA GARRIDO DE SOUSA ARAUJO Técnica Judiciária Matrícula 173864.
Intimação - Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
13/02/2023, 00:00
Documento (Outros documentos)
08/02/2023, 16:20
Remessa
02/02/2023, 16:06
Recebimento
27/01/2023, 18:48
Trânsito em julgado
27/01/2023, 18:47
Decurso de Prazo
18/01/2023, 06:30
Decurso de Prazo
18/01/2023, 06:30
Publicação
03/12/2022, 17:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/12/2022, 17:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0838706-07.2016.8.10.0001.
AUTOR: ANA CELIA GUIMARAES OLIVEIRA Advogados/Autoridades do(a)
AUTOR: ANTONIO LUIZ EWERTON RAMOS NETO - OAB/MA 13653-A, WALNEY DE ABREU OLIVEIRA - OAB/MA 4378-A, PABLO ALVES NAUE - OAB/MA 10197-A, CAMILA CAROLLINE SANTOS FROES - OAB/MA 12556
REU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. Advogado/Autoridade do(a)
REU: ITALLO GUSTAVO DE ALMEIDA LEITE - OAB/MT 7413/O SENTENÇA: A parte requerida efetuou o depósito do valor de R$21.806,97 - Num. 78219218, a título de pagamento do que foi condenada. A requerida pede a expedição de alvarás para o levantamento do valor. Assim, reconheço satisfeita a obrigação que desencadeou a atuação jurisdicional, mediante pagamento, causa extintiva da obrigação, e JULGO EXTINTO O PROCESSO, conforme art. 924 CPC. Expeça-se Alvará para o levantamento do valor depositado, conforme requerido. Custas, conforme condenação. Remetam-se os autos para a contadoria para apurar o valor devido a título de custas e
Intimação - Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) intime-se a devedora para efetuar o pagamento o prazo de 30 dias, sob pena de expedição de certidão de dívida. Efetuado o pagamento ou expedida a certidão, arquivem-se. Intimem-se. São Luís, data do sistema. Ferdinando Marco Gomes Serejo Sousa Juiz de Direito Auxiliar de Entrância Final, Respondendo.
11/11/2022, 00:00
Documento (Certidão)
10/11/2022, 12:21
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
08/11/2022, 20:22
Conclusão (para decisão)
08/11/2022, 13:51
Petição (Petição (outras))
04/11/2022, 11:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0838706-07.2016.8.10.0001.
AUTOR: ANA CELIA GUIMARAES OLIVEIRA Advogados/Autoridades do(a)
AUTOR: ANTONIO LUIZ EWERTON RAMOS NETO - MA13653-A, WALNEY DE ABREU OLIVEIRA - MA4378-A, PABLO ALVES NAUE - MA10197-A, CAMILA CAROLLINE SANTOS FROES - MA12556
REU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. Advogado/Autoridade do(a)
REU: ITALLO GUSTAVO DE ALMEIDA LEITE ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, querendo, requerer o que entender de direito. São Luís, 26 de outubro de 2022. JEANNINE SOARES CARDOSO BRITO Auxiliar Judiciário 166371.
Intimação - Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
28/10/2022, 00:00
Documento (Certidão)
26/10/2022, 11:54
Recebimento (competência exclusiva)
13/10/2022, 07:37
Documento (Outros documentos)
13/10/2022, 07:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EMBARGANTE: Ana Célia Guimarães Oliveira ADVOGADOS: Dr. Pablo Alves Naue (OAB/MA 10197) e outros EMBARGADA: AZUL Linhas Aéreas Brasileiras S/A ADVOGADA: Dra. Luciana Goulart Penteado (OAB/SP 167.884) RELATOR: Desembargador RICARDO DUAILIBE ACÓRDÃO Nº ________ EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL. CARACTERIZAÇÃO. 1. Restando configurado o apontado erro material na ementa do Acórdão embargado, deve este ser sanado para que conste como valor final do quantum indenizatório, o montante de R$ 10.000,00 (dez mil reais). 2. Embargos de Declaração conhecidos e acolhidos. 3. Unanimidade. ACÓRDÃO
Acórdão (expediente) - QUINTA CÂMARA CÍVEL EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 0838706-07.2016.8.10.0001 – SÃO LUÍS Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Senhores Desembargadores da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, unanimemente em conhecer e acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do Desembargador Relator. Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores: Ricardo Tadeu Bugarin Duailibe (Relator), José de Ribamar Castro (Presidente) e Raimundo José Barros de Sousa. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Dr. Teodoro Peres Neto. São Luís (MA), 12 de setembro de 2022. Desembargador RICARDO DUAILIBE Relator
19/09/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EMBARGANTE: Ana Célia Guimarães Oliveira ADVOGADOS: Dr. Walney Abreu Oliveira (OAB/MA 4378), Dr. Pablo Alves Naue (OAB/MA 10197) e outros EMBARGADA: AZUL Linhas Aéreas Brasileiras S/A ADVOGADA: Dra. Luciana Goulart Penteado (OAB/SP 167.884) RELATOR: Desembargador RICARDO DUAILIBE DECISÃO Não obstante o pagamento da condenação em petição protocolada pela Embargada, Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A, se faz necessário o julgamento dos Embargos de Declaração opostos pela Requerente, Ana Célia Guimarães Oliveira. Considerando, portanto, a possibilidade de atribuição de efeitos infringentes ao Acórdão do APELAÇÃO CÍVEL (198) nº 0838706-07.2016.8.10.0001, e como forma de garantir a ampla defesa e contraditório, determino a intimação da empresa Embargada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca dos presentes Embargos Declaratórios, nos termos do art. 1.023, §2º, do CPC. Após, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos. Publique-se e
Decisão (expediente) - QUINTA CÂMARA CÍVEL EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 0838706-07.2016.8.10.0001 Intime-se. Cumpra-se. São Luís (MA), 20 de outubro de 2021. Desembargador RICARDO DUAILIBE Relator A4
22/10/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: AZUL Linhas Aéreas Brasileiras S/A ADVOGADA: Dra. Luciana Goulart Penteado (OAB/SP 167.884) 1ª APELADA: Ana Célia Guimarães Oliveira ADVOGADOS: Dr. Walney Abreu Oliveira (OAB/MA 4378), Dr. Pablo Alves Naue (OAB/MA 10197) e outros 2ª
APELANTE: Ana Célia Guimarães Oliveira ADVOGADOS: Dr. Walney Abreu Oliveira (OAB/MA 4378), Dr. Pablo Alves Naue (OAB/MA 10197) e outros 2ª APELADA: AZUL Linhas Aéreas Brasileiras S/A ADVOGADA: Dra. Luciana Goulart Penteado (OAB/SP 167.884) RELATOR: Desembargador RICARDO DUAILIBE EMENTA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CANCELAMENTO DE VOO. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA EMPRESA. DANOS MORAIS CARACTERIZADOS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. 1. O cancelamento do voo e a demora na realocação da passageira para 3 (três) dias após a data original, com a disponibilização de apenas 1 (uma) diária para acomodação, constitui falha na prestação de serviços e autoriza indenização por danos morais, salvo demonstração de fortuito externo. 2. Não exime a companhia aérea do dever de indenizar a mera justificativa, inserida na defesa, de que o atraso e posterior cancelamento decorreu de circunstâncias operacionais, o que se constitui em fortuito interno, que não exime a responsabilização civil da empresa aérea. 3. É dever da parte, 1ª Apelante, o ônus de comprovar (art. 373, II do CPC) que a alegada falha na prestação de serviços decorreu de fatores externos à sua gerência, e que se constitui em motivo excludente do dever de indenizar. 4. O valor da indenização de R$ 8.000,00 (oito mil reais), mostra-se adequado ao caso em exame e em conformidade com os critérios da razoabilidade e da proporcionalidade. 5. 1ª Apelação Cível conhecida e improvida. 6. 2ª Apelação Cível conhecida e provida. 7. Unanimidade. ACÓRDÃO
Acórdão (expediente) - QUINTA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL N.º 0838706-07.2016.8.10.0001 – SÃO LUÍS 1º Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordamos Senhores Desembargadores da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, conhecer ambos os Apelos, nos termos do Parecer Ministerial, negar provimento à 1ª Apelação Cível e dar provimento à 2ª Apelação Cível, nos termos do voto do Desembargador Relator. Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores: Ricardo Tadeu Bugarin Duailibe (Relator), Raimundo José Barros de Sousa (Presidente) e José de Ribamar Castro. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça, a Dra. Sâmara Ascar Sauaia. São Luís (MA), 25 de janeiro de 2021. Desembargador RICARDO DUAILIBE Relator
02/02/2021, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
02/09/2020, 09:17
Documento (Outros documentos)
23/07/2020, 11:23
Decurso de Prazo
22/07/2020, 02:23
Decurso de Prazo
22/07/2020, 01:49
Decurso de Prazo
22/07/2020, 01:49
Expedição de documento (Outros documentos)
21/07/2020, 18:00
Documento (Outros documentos)
21/07/2020, 14:19
Petição (Apelação)
20/07/2020, 17:28
Petição (Petição (outras))
20/07/2020, 17:27
Expedição de documento (Outros documentos)
19/06/2020, 14:22
Documento (Outros documentos)
19/06/2020, 14:20
Documento (Certidão)
19/06/2020, 14:16
Decurso de Prazo
13/06/2020, 06:54
Decurso de Prazo
13/06/2020, 06:54
Decurso de Prazo
13/06/2020, 06:54
Decurso de Prazo
13/06/2020, 06:54
Decurso de Prazo
13/06/2020, 06:54
Petição (Petição (outras))
27/05/2020, 19:28
Petição (Apelação)
27/05/2020, 19:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/05/2020, 14:11
Procedência em Parte
04/05/2020, 08:01
Conclusão (para julgamento)
13/09/2017, 16:54
Petição (Petição (outras))
06/09/2017, 11:21
Expedição de documento (Outros documentos)
02/08/2017, 15:24
Documento (Certidão)
26/07/2017, 15:46
Mero expediente
26/07/2017, 09:14
Conclusão (para decisão)
25/07/2017, 14:35
Petição (Petição (outras))
24/07/2017, 14:53
Petição (Petição (outras))
24/07/2017, 14:46
Documento (Outros documentos)
21/06/2017, 18:51
Documento (Certidão)
06/06/2017, 09:27
Audiência (conciliação)
03/06/2017, 11:22
Documento (Certidão)
03/06/2017, 11:19
Expedição de documento (Outros documentos)
03/06/2017, 11:13
Mero expediente
29/05/2017, 10:17
Conclusão (para despacho)
26/05/2017, 11:42
Expedição de documento (Outros documentos)
26/05/2017, 11:42
Audiência (conciliação)
26/05/2017, 11:40
Documento (Certidão)
26/05/2017, 11:36
Audiência (conciliação)
24/05/2017, 16:28
Expedição de documento (Outros documentos)
24/05/2017, 16:22
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))