Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0005677-82.2005.8.10.0001.
EXEQUENTE: BGM PRESTADORA DE SERVICOS S.A. Advogados/Autoridades do(a)
EXEQUENTE: MAURO SERGIO FRANCO PEREIRA - OAB/MA7932-A, HIRAN LEAO DUARTE - OAB/CE10422-A
EXECUTADO: CRISTIANE BARROS SILVA SENTENÇA
Intimação - Juízo de Direito da 2ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Vistos, etc. BGM PRESTADORA DE SERVICOS S.A., por intermédio de seu advogado(a) regularmente constituído (a), moveu esta ação em face de CRISTIANE BARROS SILVA. Na petição de ID nº 96179511 o Autor requereu a desistência e o arquivamento do feito. Os autos vieram-me conclusos. É o relatório. DECIDO. O Autor pode requerer a desistência da ação sem manifestação da parte contrária, desde que a mesma não tenha ainda sido citada, o que se enquadra na presente situação, eis que a angulação processual não se concretizou. Isto posto, homologo por sentença, para que produza seus efeitos jurídicos e legais o pedido de DESISTÊNCIA do Autor, ao tempo em que Extingo o Processo Sem resolução de Mérito, na conformidade dos artigos 200, parágrafo único e 485, inciso VIII, §5º, ambos do novel Código de Processo Civil (fundamentada de acordo com o artigo 93, inciso IX da CF/88). Determino, ainda, o recolhimento de eventual mandado de busca e apreensão do veículo objeto desta lide, bem como que seja oficiado ao Detran/MA, para dar baixa em eventuais restrições judiciais do referido veículo. Sem Custas. Arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais (fundamentada de acordo com o artigo 93, inciso IX da CF/88 c/c artigo 11, do CPC). Publique-se. Registre-se. Intime-se. São Luís/MA, registrada no sistema. Luiz de França Belchior Silva Juiz de Direito da 2ª Vara Cível FAVORITOS LEMBRETES