Decorrido prazo de KESIAH ROSALIA RIBEIRO COSTA em 19/08/2022 23:59.
29/08/2022, 21:16
Juntada de petição
05/08/2022, 15:47
Juntada de diligência
05/08/2022, 12:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
05/08/2022, 12:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Requerente: CONDOMINIO VILLAGE DOS PASSAROS I Requerido(a): KESIAH ROSALIA RIBEIRO COSTA SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95. Conforme certidão expedida pela secretaria deste juízo e pelo oficial de justiça, não foram encontrados valores ou bens para garantir a execução. Nesse sentido, dispõe o art. 53, 4º da Lei dos Juizados Especiais que: "não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto".
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO DE S. J. DE RIBAMAR - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS -JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE RIBAMAR - Processo nº 0800509-27.2021.8.10.0059
Diante do exposto, pelos fundamentos do art. 53, 4º da Lei 9.099/1995, JULGO EXTINTO o processo, determinando a Expedição de Certidão de Dívida em favor do exequente. Certificado o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE. Sem condenação em custas e honorários, conforme os artigos 54 e 55 da Lei n° 9.099/95. P.R.I. São José de Ribamar, 9 de março de 2022. Juiz Júlio César Lima Praseres Titular do 1º JECCrim de São José de Ribamar
05/08/2022, 00:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
04/08/2022, 13:07
Expedição de Mandado.
04/08/2022, 13:07
Decorrido prazo de KESIAH ROSALIA RIBEIRO COSTA em 21/02/2022 23:59.