Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0000706-13.2017.8.10.0105.
EXEQUENTE: BENEDITO PROBO DA SILVA Advogado do(a)
EXEQUENTE: RONALDO PINHEIRO DE MOURA - PI3861-A
EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA Advogados do(a)
EXECUTADO: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A, RAFAEL SGANZERLA DURAND - MA10348-A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA De ordem da MM. Juíza de Direito Kalina Alencar Cunha Feitosa Titular da Comarca de Parnarama/MA, INTIMO a parte requerente/requerida, para tomar conhecimento do inteiro teor do DESPACHO, a seguir descrito: DESPACHO INTIMEM-SE as partes para que tomem ciência da juntada aos presentes autos do Acórdão proferido no Agravo de Instrumento nº 0813790-28.2024.8.10.0000. PROMOVA-SE a desconstituição das constrições porventura existentes. Após, considerando que houve o reconhecimento da prescrição, e nada mais havendo o que ser decidido, ARQUIVEM-SE os autos. Cumpra-se. Serve cópia da presente decisão como carta/ofício/mandado. Parnarama/MA, data do sistema. Juíza Kalina Alencar Cunha Feitosa Titular da Comarca de Parnarama/MA. ADRIANA DE SOUSA E SILVA - Tecnico Judiciario Sigiloso. Parnarama/MA, Terça-feira, 17 de Março de 2026.
Intimação - AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)