Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0803757-83.2019.8.10.0022.
autora: LUCIENE SOUSA BEZERRA Advogado do(a)
AUTOR: ISRAEL DE OLIVEIRA E SILVA - MA7092-A Parte ré: DAGMAR JOAO MAESTER Advogado do(a)
REU: WENDELL DO CARMO SANT ANA - DF16185 INTIMAÇÃO. Nesta data, procedo à intimação das partes, por seus advogados, para conhecimento da DECISÃO id 144262726, a seguir transcrita:
Intimação - 1ª Vara Cível de Açailândia/MA SECRETARIA JUDICIAL ÚNICA DIGITAL Endereço: Avenida Edilson C. Ribeiro, 01, Residencial Tropical, Açailândia - MA - CEP: 65930-000 Horário de atendimento: 08 às 18h Número do Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Serviços de Saúde (10434) Parte Vistos etc. Considerando o contido nos IDs 121607351 e 136057757, oficie-se ao Hospital Goiânia Leste Ltda para enviar cópia integral do prontuário médico da requerente, no prazo de 15 dias. DEFIRO a prova pericial requerida (ID 68033170). Nomeio como perito, a partir de nova consulta formulada ao sistema Peritus, do Tribunal de Justiça do Maranhão, sem especificação ao Município de abrangência, o Sr. JOAO MARCELO RABELO DA SILVA, para a realização da prova pericial postulada pela parte requerida. Realize, a Secretaria Judicial, a juntada do currículo do perito nomeado, com comprovação de especialização; certificando os contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais constantes do sistema Peritus. As partes poderão no prazo de 15 (quinze) dias, contados da intimação do despacho de nomeação do perito, apresentar manifestação, arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso, indicar assistente técnico e apresentar quesitos, nos termos do Art. 465 do CPC. Intime-se o perito para informar se aceita o encargo, bem como para apresentar proposta de honorários, no prazo de 5 (cinco) dias. Após, deem-se vistas dos autos à parte requerida, a qual deverá arcar com os custos da perícia solicitada, para manifestar-se sobre o valor dos honorários periciais, retornando para arbitramento, na forma do Art. 465, §3º do CPC. Ato contínuo, o perito deverá informar a data da realização da perícia (CPC, art. 474), devendo as partes serem intimadas para ciência da data. O prazo para entrega do laudo será de 20 (vinte) dias após a realização da perícia. Apresentado o laudo, as partes deverão ser intimadas para querendo manifestar-se, no prazo de comum de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico de cada parte, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer (art. 477 §1º do CPC). Expedientes necessários. Cumpra-se. Açailândia-MA, data do sistema. VANESSA MACHADO LORDÃO Juíza de Direito. Rosa Maria Almeida dos Santos Técnico Judiciário- Sigiloso