Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0848721-35.2016.8.10.0001.
EXEQUENTE: VERSATILLE CONDOMINIUM Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANTONIO DE MORAES REGO GASPAR - MA7410-A, DEOLINDO LUIZ RODRIGUES NETO - MA7516-A, KATHARINA DE SOUZA FRANCA PEREIRA - MA20528
EXECUTADO: NEUSA MARIA JORGE DE CARVALHO Advogado do(a)
EXECUTADO: JHONATAN LINK NEIVA DOS SANTOS - MA15346 DECISÃO Os embargos à execução nº: 0863378-69.2022.8.10.0001, foram julgados procedentes com a determinação de extinção da presente execução, no entanto, percebe-se que a parte embargada, ora exequente, interpôs recurso de apelação em face da sentença dos embargos. Dessa forma, considerando a possibilidade de suspensão dos efeitos do julgamento, determino, pois, a suspensão da presente execução até o julgamento do referido recurso. Por fim, acaso o recurso não seja provido, voltem-se os autos conclusos para extinção. Intimem-se. Cumpra-se. Serve este pronunciamento judicial como Mandado/Carta de Intimação. São Luís, data do sistema. Juiz Júlio César Lima Praseres Titular da 15ª Vara Cível
Intimação - Juízo de Direito da 15ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL