Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXECUTADO: HENRY WALL GOMES FREITAS - PI4344-A Polo Passivo: DOMINGAS ALVES DO NASCIMENTO DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1° VARA DA COMARCA DE BREJO Processo nº 0802432-03.2022.8.10.0076 Classe/Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo: BANCO C6 S.A. Advogado do(a)
Trata-se de ação de cumprimento de sentença na qual foi apresentada petição pela parte executada, sob o ID 136835179, cujo teor pode repercutir diretamente na esfera jurídica da parte exequente. Nesse contexto, impõe-se a observância rigorosa dos princípios do contraditório e da ampla defesa, especialmente nesta etapa processual, em que se busca a efetivação do comando judicial anteriormente proferido. A garantia de prévia manifestação da parte exequente revela-se medida indispensável para assegurar a regularidade do procedimento, a legitimidade das deliberações subsequentes e a prevenção de nulidades, em consonância com os arts. 9º e 10 do Código de Processo Civil. Dessa forma, antes de qualquer apreciação judicial acerca do conteúdo da petição apresentada, mostra-se necessária a intimação da parte promovente, a fim de que possa exercer, de maneira plena e efetiva, o direito de se manifestar sobre os requerimentos formulados, contribuindo para a formação de um juízo seguro e equilibrado.
Ante o exposto, intime-se a parte exequente para que se manifeste sobre a petição de ID 136835179, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, voltem conclusos para deliberação. Brejo/MA, data assinada no sistema. Cristiano Regis Cesar da Silva Juiz de Direito Titular da 1º Vara de Brejo /MA