Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0815781-80.2017.8.10.0001.
AUTOR: MONTISOL CONSTRUÇÃO E MANUTENÇÃO LTDA Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: RENATO RIBEIRO RIOS OAB/MA 12215-A
RÉU: TRANSPORTES REQUINTE LTDA - ME Advogado/Autoridade do(a)
RÉU: FABIO CESAR TEIXEIRA MELO OAB/MA 8018-A SENTENÇA Apenas para fins de atualização junto ao PJe, transcrevo a sentença homologatória de acordo exarada em audiência: "Na hora e local acima indicados, a Juíza de Direito Katia Coelho de Sousa Dias, da 1.ª Vara Cível de São Luís, declarou aberta a audiência e, realizado o pregão, verificou-se a presença da parte autora acompanhada de advogado(a) e da parte requerida representada por preposto(a) e advogado(a). Iniciada a audiência a magistrada realizou a tentativa de autocomposição das partes. Na oportunidade, as partes acordaram nos seguintes termos: 1) a parte requerida realizará o pagamento do valor de R$ 11.000,00 (onze mil reais) em 5 (cinco) parcelas, totalizando a quantia mensal de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais), sendo a primeira a ser depositada a partir do dia 10 de outubro do corrente ano e as consecutivas no dia 10 de cada mês subsequente; 2) Os depósitos serão realizados na seguinte conta: Banco Bradesco, agência 3042, conta 60630-8, beneficiário: MONTISOL CONSTRUÇÃO E MANUTENÇÃO LTDA, CNPJ 12.557.849/0001-40; 3) As partes dão quitação geral ao objeto da lide.“Vistos etc. Homologo o acordo entre as partes para que surta seus jurídicos e legais efeitos e o faço com fundamento no artigo 487, inciso III, letra “b” do Código de Processo Civil. Sem custas por ser o autor beneficiário da justiça gratuita. Dou a presente sentença por publicada nesta audiência e os presentes por intimados. Registre-se. Após o cumprimento do acordo, dê-se baixa dos autos e ARQUIVEM-SE com as cautelas de estilo. Katia Coelho de Sousa Dias (Portaria CGJ 2560/2016)– Juiz de Direito”. Na ocasião, a parte autora juntou carta de preposição concedendo poderes para transigir. Nada mais havendo, eu, Técnico Judiciário, digitei o presente." Publique-se, registre-se e intimem-se. Arquivem-se os autos com as baixas pertinentes. São Luís, data do sistema. Kátia de Souza Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível.
Intimação - Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL