Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTORA: LUIZ DE ASSUNCAO OLIVEIRA ADVOGADO(A)
AUTOR: Advogado(s) do reclamante: ANNANDA NOLETO BASTOS LOPES (OAB 10078-MA) PARTE RÉ: JAIME TONON e outros ADVOGADO
REQUERIDO: Dr. Advogado(s) do reclamado: EDUARDO DIAS CERQUEIRA (OAB 12374-A-MA) INTIMAÇÃO Pelo presente INTIMO os advogados das partes Dr(a). Advogado(s) do reclamante: ANNANDA NOLETO BASTOS LOPES (OAB 10078-MA) e Advogado(s) do reclamado: EDUARDO DIAS CERQUEIRA (OAB 12374-A-MA), do despacho/decisão/sentença ID 111610177, a seguir transcrita: " COMARCA DE BALSAS 1ª VARA Processo n. 0802766-32.2018.8.10.0026 Assunto: [Acidente de Trânsito] Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Autor: LUIZ DE ASSUNCAO OLIVEIRA
Réu: JAIME TONON e outros DECISÃO Resultado negativo da busca por ativos financeiros - art. 854, CPC. Exequente não indica bens passíveis de penhora – art. 524, inciso VII, CPC. ARQUIVEM-SE os autos – art. 921, §2º, do CPC, sem prejuízo de que, localizados bens passíveis de penhora, requeira o exequente, indicando-os, o retorno do andamento da execução, sem prescindir, ainda, da demonstração expressa de não estar prescrita a pretensão (art. 921, §3º, CPC). INTIMEM-SE. Balsas, MA.". BALSAS/MA, 08/02/2024. EMANUELA REIS SILVA, Tecnico Judiciario Sigiloso.
Intimação - 1ª VARA DA COMARCA DE BALSAS PROCESSO N. 0802766-32.2018.8.10.0026 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PARTE