Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
22/02/2023, 16:03
Documento (Mandado)
20/02/2023, 16:16
Decurso de Prazo
05/01/2023, 19:31
Publicação
12/12/2022, 18:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/12/2022, 18:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0866930-52.2016.8.10.0001.
REQUERENTE: SAULO DJALMA DE SOUSA VIEGAS Advogados/Autoridades do(a)
REQUERENTE: CAROLINA CARVALHO DOS SANTOS FALCAO BARRETO - MA6721-A, NEY SOUSA FALCAO BARRETO - MA5243-N
REQUERIDO: R2FC ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA - EPP Advogado/Autoridade do(a)
REQUERIDO: MANOEL FELINTO DE OLIVEIRA NETTO - PB14492-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte devedora, R2FC ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA - EPP, por carta com aviso de recebimento e na pessoa de seu advogado (se houver), para, no prazo de 30 (trinta) dias, recolher as custas finais no valor de R$ 850,62, conforme planilha apresentada pela Contadoria Judicial no ID 80414958. Após, sem pagamento, expeça-se a certidão de débito no Siaferj e arquivem-se os autos. São Luís/MA, 17 de novembro de 2022. JEANNINE SOARES CARDOSO BRITO Auxiliar Judiciário 166371.
Intimação - Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0866930-52.2016.8.10.0001.
REQUERENTE: SAULO DJALMA DE SOUSA VIEGAS Advogados/Autoridades do(a)
REQUERENTE: CAROLINA CARVALHO DOS SANTOS FALCAO BARRETO - MA6721-A, NEY SOUSA FALCAO BARRETO - MA5243-N
REQUERIDO: R2FC ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA - EPP Advogado/Autoridade do(a)
REQUERIDO: MANOEL FELINTO DE OLIVEIRA NETTO - PB14492-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte devedora, R2FC ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA - EPP, por carta com aviso de recebimento e na pessoa de seu advogado (se houver), para, no prazo de 30 (trinta) dias, recolher as custas finais no valor de R$ 850,62, conforme planilha apresentada pela Contadoria Judicial no ID 80414958. Após, sem pagamento, expeça-se a certidão de débito no Siaferj e arquivem-se os autos. São Luís/MA, 17 de novembro de 2022. JEANNINE SOARES CARDOSO BRITO Auxiliar Judiciário 166371.
Intimação - Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
21/11/2022, 00:00
Documento (Certidão)
17/11/2022, 10:59
Remessa
14/11/2022, 15:40
Recebimento
09/11/2022, 19:56
Documento (Outros documentos)
09/11/2022, 19:56
Trânsito em julgado
01/11/2022, 08:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: SAULO DJALMA DE SOUSA VIEGAS Advogado(s) do reclamante: CAROLINA CARVALHO DOS SANTOS FALCAO BARRETO (OAB 6721-MA), NEY SOUSA FALCAO BARRETO (OAB 5243-MA)
RÉU: R2FC ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA - EPP Advogado(s) do reclamado: JOAO GENTIL DE GALIZA (OAB 9814-MA), CECILIA RAQUEL MARQUES TEIXEIRA (OAB 16499-MA), HUMBERTO HENRIQUE VERAS TEIXEIRA FILHO (OAB 6645-MA), DAVID ROBERTH DINIZ BORGES (OAB 16504-MA), MANOEL FELINTO DE OLIVEIRA NETTO (OAB 14492-PB) SENTENÇA SAULO DJALMA DE SOUSA VIEGAS ingressou com a presente Ação em desfavor de R2FC ENGENHARIA E ARQUITERURA (BUILDDERS CONTRUÇÕES) todos qualificados nos autos. O processo seguiu seu trâmite normal, tendo sido prolatada sentença (id 15619259), na data de 21.11.2018, a qual julgou parcialmente procedente os pedidos da autora. Despacho de ID 21219830 determinando a intimação da requerida para efetuar o pagamento voluntário do débito ao qual foi condenada. Despacho de ID 54505962 determinando a realização de penhora on-line, contudo não chegou a ser realizada. Petição à ID 71334389 requerendo o a homologação do acordo convolado entre as partes, e o sobrestamento do feito. Ressalto o cumprimento do acordo em ID 72366420 e 72366421. É o relatório. Decido. As partes transigiram, conforme se depreende termo de acordo acostado à Id n° 71334389, ante a celebração de acordo no qual, em suma, a requerida se comprometeu a efetuar pagamento, no valor de R$ 60.766,16, do qual R$ 39.111,93 corresponde a valor de danos materiais; e R$ 21.654,23 corresponde a honorários sucumbenciais. Ressalto que o acordo informa valor será em parcela única, a ser pago mediante transferências. Ressalto o cumprimento do acordo em ID 72366420 e 72366421. Verifique-se que, embora tenha ocorrido sentença nos presentes autos, o direito das partes é disponível, razão pela qual não se vislumbra empecilho à sua homologação. De acordo com o disposto no art. 139, V do CPC, a tentativa de conciliação é decorrente do ofício do magistrado, podendo ocorrer a qualquer tempo. Como leciona NELSON NERY JR., em sua obra “Código de Processo Civil Comentado e Legislação Extravagante”, 13ª Edição, Ed. Revista dos Tribunais, 2013, pág. 469: Tentativa de conciliação. Termo Final. Não há termo final para a tentativa de conciliação pelo juiz, pois mesmo depois de proferida a sentença, sendo vedado ao magistrado alterá-la (art. 463), as partes podem chegar à composição amigável de natureza até diversa da que fora estabelecida na sentença. O término da demanda judicial é sempre interessante e deve ser buscado sempre que possível. Corroborando: PROCESSUAL CIVIL – PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA – POSSIBILIDADE – CONCILIAÇÃO DAS PARTES – DEVER DO ESTADO-JUIZ. DECISÃO REFORMADA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. O art. 840 do Código Civil autoriza a celebração de acordo entre as partes mesmo após o trânsito em julgado da sentença. 2. Portanto, estando as partes devidamente representadas, sendo que a agravada concordou expressamente com o pedido objeto do recurso ora interposto, bem como tratando-se de acordo de vontades versando sobre objeto lícito, envolvendo direito disponível, cabível a homologação do acordo entabulado mesmo após o trânsito em julgado. RECURSO PROVIDO. (TJSP – AI: 21333941620168260000 SP 2133394-16.2016.8.26.0000, Relator: Roberto Mac Cracken, Data de Julgamento: 15/09/2016, 22ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 22/09/2016) Assim, em decorrência da avença firmada, homologo o acordo convolado pelas partes, conforme cláusulas constantes do documento de Id n° 71334389, dando fim à demanda, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e em consequência, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, III, b, do Código de Processo Civil. Deixo de condenar em honorários advocatícios, por entender que a convenção celebrada abrangeu tal despesa. Após, à Contadoria para cálculo das custas judiciais e, se for o caso, nos termos do art. 26, §2° da Lei 9.109/2009,
Intimação - ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 13.ª VARA CÍVEL TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS PROCESSO N.º 0866930-52.2016.8.10.0001 intime-se o Requerido para o recolhimento das custas finais, sob pena de expedição de certidão de dívida ativa. Após, certifique-se o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com a devida baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. São Luís/MA, data do sistema. Ariane Mendes Castro Pinheiro Juíza de Direito Titular da 13ª Vara Cível
28/10/2022, 00:00
Documento (Certidão)
23/09/2022, 17:19
Publicação
22/09/2022, 14:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/09/2022, 14:09
Documento (Certidão)
22/09/2022, 13:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0866930-52.2016.8.10.0001.
REQUERENTE: SAULO DJALMA DE SOUSA VIEGAS Advogados/Autoridades do(a)
REQUERENTE: CAROLINA CARVALHO DOS SANTOS FALCAO BARRETO - OAB/MA 6721-A, NEY SOUSA FALCAO BARRETO - OAB/MA 5243-N
REQUERIDO: R2FC ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA - EPP Advogado/Autoridade do(a)
REQUERIDO: MANOEL FELINTO DE OLIVEIRA NETTO - OAB/PB 14492-A DESPACHO: Em observação à certidão em ID 36472777,
Intimação - Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) defiro o pedido em ID 72366419, para o “cancelamento de bloqueio, das restrições de intransferibilidade, de licenciamento e de circulação de qualquer bem móvel e/ou imóveis". Desse modo, oficie-se a serventia extrajudicial do 1º Ofício, Comarca da Ilha de São Luís-MA, Termo judiciário de São José de Ribamar-MA, para o cancelamento da penhora/averbação sob o imóvel registrado à Matrícula 98899, discriminado como Casa 62, Quadra 04, Tipo 2, integrante do Condomínio Prime Araçagy II, localizado na Estrada Velha do Araçagy, nº 23, área 04 (Remanescente) no lugar Miritiua, São José de Ribamar/MA. Serve como Carta/Mandado/Ofício. São Luís/MA, data do sistema. Ariane Mendes Castro Pinheiro Juíza de Direito Titular da 13ª Vara Cível.
15/09/2022, 00:00
Mero expediente
09/09/2022, 10:05
Conclusão (para despacho)
06/09/2022, 09:38
Documento (Certidão)
06/09/2022, 09:37
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
01/09/2022, 14:21
Petição (Petição (outras))
27/07/2022, 08:50
Petição (Petição (outras))
13/07/2022, 10:59
Conclusão (para despacho)
06/07/2022, 15:40
Decurso de Prazo
25/03/2022, 00:38
Decurso de Prazo
25/03/2022, 00:38
Publicação
17/02/2022, 02:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/02/2022, 02:13
Petição (Petição (outras))
14/02/2022, 20:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0866930-52.2016.8.10.0001.
REQUERENTE: SAULO DJALMA DE SOUSA VIEGAS Advogados/Autoridades do(a)
REQUERENTE: CAROLINA CARVALHO DOS SANTOS FALCAO BARRETO - OAB MA6721-A, NEY SOUSA FALCAO BARRETO - OAB MA5243-N
REQUERIDO: R2FC ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA - EPP Advogado/Autoridade do(a)
REQUERIDO: MANOEL FELINTO DE OLIVEIRA NETTO - OAB PB14492-A DESPACHO Tendo em vista petição da Executada à ID 53150363,
Intimação - Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) intime-se o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar e requerer o que entender de direito. Intime-se. Cumpra-se. Serve como Carta/Mandado/Ofício. São Luís/MA, data do sistema. Ariane Mendes Castro Pinheiro Juíza de Direito Titular da 13ª Vara Cível
04/02/2022, 00:00
Mero expediente
02/02/2022, 09:50
Petição (Petição (outras))
05/11/2021, 11:12
Petição (Petição (outras))
04/11/2021, 11:52
Decurso de Prazo
28/09/2021, 21:28
Conclusão (para despacho)
24/09/2021, 15:48
Petição (Petição (outras))
23/09/2021, 01:04
Publicação
21/09/2021, 01:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/09/2021, 01:40
Petição (Petição (outras))
20/09/2021, 21:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0866930-52.2016.8.10.0001.
REQUERENTE: SAULO DJALMA DE SOUSA VIEGAS Advogados/Autoridades do(a)
REQUERENTE: CAROLINA CARVALHO DOS SANTOS FALCAO BARRETO - OAB/MA 6721, NEY SOUSA FALCAO BARRETO - OAB/MA 5243-N
REQUERIDO: R2FC ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA - EPP Advogado/Autoridade do(a)
REQUERIDO: MANOEL FELINTO DE OLIVEIRA NETTO - OAB/PB 14492 ATO ORDINATÓRIO: Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para se manifestar sobre a Certidão do oficial de justiça (ID 51113591), no prazo de 10 (dez) dias. Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta, deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas. São Luís, 3 de setembro de 2021. CLAUDINE DE JESUS ROSA SOARES MATOS Técnico Judiciário 143271.
Intimação - Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis AÇÃO: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294)
10/09/2021, 00:00
Documento (Certidão)
03/09/2021, 13:29
Petição (Petição (outras))
24/08/2021, 18:15
Petição (Petição (outras))
19/08/2021, 14:49
Expedição de documento (Mandado)
19/08/2021, 07:21
Documento (Certidão)
12/08/2021, 11:23
Petição (Petição (outras))
10/08/2021, 17:38
Documento (Outros documentos)
15/04/2021, 19:11
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))