Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
RÉU: Banco Itaú Consignados S/A INTIMAÇÃO DJEN O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DR. JORGE ANTÔNIO SALES LEITE, JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte requerente
AUTOR: JOAO ELOIA DA SILVA Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: MARCIO EMANUEL FERNANDES DE OLIVEIRA - OAB/PI 19842 INTIMAÇÃO da parte requerida Banco Itaú Consignados S/A Advogado/Autoridade do(a)
REU: ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO - OAB/BA 29442-A Para conhecimento do teor do (a)SENTENÇA exarado(a) nos autos a Id.81814253, cujo conteúdo é da seguinte matéria: "Destarte, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS formulados na inicial, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, ante a inexistência de vícios aptos a gerar a nulidade do contrato de empréstimo questionado. Ante a sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, bem como dos honorários advocatícios no percentual de 10% do valor da causa, com fulcro no art. 85 § 8º do CPC, cuja exigibilidade resta suspensa por ser beneficiária da justiça gratuita (artigo 98, §3º, do Código de Processo Civil). Publicado com recebimento dos autos em secretaria. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Cumpra-se.". Eu, LUCIMAR BARROS DO NASCIMENTO, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito Jorge Antônio Sales Leite, Juiz de Direito titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Caxias. Aos Quarta-feira, 08 de Fevereiro de 2023, nesta cidade, publiquei no Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Maranhão - DJEN. FÓRUM DESEMBARGADOR ARTHUR ALMADA LIMA AV. NORTE SUL, LOTE 02, S/N - CIDADE JUDICIÁRIA - BAIRRO CAMPO DE BELÉM CEP: 65.609-005 - CAXIAS/MA | FONE: (99) 3422-6774
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO SEGUNDA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS-MA Processo Judicial Eletrônico - PJe CONTATO: (99) 3422-6774 WhatsApp PJe nº 0809398-60.2021.8.10.0029 AUTOS DE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A): JOAO ELOIA DA SILVA
09/02/2023, 00:00
Improcedência
05/12/2022, 09:14
Movimentação processual
05/12/2022, 08:13
Conclusão (para julgamento)
02/12/2022, 11:57
Publicação
16/11/2022, 14:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/11/2022, 14:43
Petição (Petição (outras))
09/11/2022, 13:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
RÉU: Banco Itaú Consignados S/A INTIMAÇÃO DJEN O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DR. JORGE ANTÔNIO SALES LEITE, JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte requerente
AUTOR: JOAO ELOIA DA SILVA Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: MARCIO EMANUEL FERNANDES DE OLIVEIRA - PI19842 Para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO exarado nos autos a Id.74481140, cujo conteúdo é da seguinte matéria: "b) Apresentada a peça defensiva, DETERMINO a INTIMAÇÃO da parte autora para, querendo, apresentar réplica a contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo juntar seus extratos bancários, caso alegue que não recebeu o valor oriundo do contrato discutido, em atenção a segunda parte da Tese 1 definida no IRDR dos Consignados. c) Ressalte-se que a providência de julgamento antecipado será possível, em caso de concordância das partes ou ausência de manifestação, no prazo determinado. Após, com ou sem resposta, voltem-me os autos conclusos. ESTA DECISÃO ASSINADA E SUA CÓPIA SUPREM A EXPEDIÇÃO DE EVENTUAIS MANDADOS E OFÍCIOS.
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO SEGUNDA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS-MA Processo Judicial Eletrônico - PJe CONTATO: (99) 3422-6774 WhatsApp PJe nº 0809398-60.2021.8.10.0029 AUTOS DE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A): JOAO ELOIA DA SILVA Intime-se. Cumpra-se. Caxias-MA, data da assinatura digital". Eu, RENNARAH MARIA E SILVA ASSUNCAO, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito Jorge Antônio Sales Leite, Juiz de Direito titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Caxias. Aos Quinta-feira, 27 de Outubro de 2022, nesta cidade, publiquei no Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Maranhão - DJEN. FÓRUM DESEMBARGADOR ARTHUR ALMADA LIMA AV. NORTE SUL, LOTE 02, S/N - CIDADE JUDICIÁRIA - BAIRRO CAMPO DE BELÉM CEP: 65.609-005 - CAXIAS/MA | FONE: (99) 3422-6774
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
RÉU: Banco Itaú Consignados S/A INTIMAÇÃO DJEN O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DR. JORGE ANTÔNIO SALES LEITE, JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte requerente
AUTOR: JOAO ELOIA DA SILVA Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: MARCIO EMANUEL FERNANDES DE OLIVEIRA - OAB/PI 19842 INTIMAÇÃO da parte requerida Banco Itaú Consignados S/A Advogado/Autoridade do(a)
REU: ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO - OAB/BA 29442-A Para conhecimento do teor do (a)SENTENÇA exarado(a) nos autos a Id.81814253, cujo conteúdo é da seguinte matéria: "Destarte, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS formulados na inicial, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, ante a inexistência de vícios aptos a gerar a nulidade do contrato de empréstimo questionado. Ante a sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, bem como dos honorários advocatícios no percentual de 10% do valor da causa, com fulcro no art. 85 § 8º do CPC, cuja exigibilidade resta suspensa por ser beneficiária da justiça gratuita (artigo 98, §3º, do Código de Processo Civil). Publicado com recebimento dos autos em secretaria. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Cumpra-se.". Eu, LUCIMAR BARROS DO NASCIMENTO, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito Jorge Antônio Sales Leite, Juiz de Direito titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Caxias. Aos Quarta-feira, 08 de Fevereiro de 2023, nesta cidade, publiquei no Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Maranhão - DJEN. FÓRUM DESEMBARGADOR ARTHUR ALMADA LIMA AV. NORTE SUL, LOTE 02, S/N - CIDADE JUDICIÁRIA - BAIRRO CAMPO DE BELÉM CEP: 65.609-005 - CAXIAS/MA | FONE: (99) 3422-6774
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO SEGUNDA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS-MA Processo Judicial Eletrônico - PJe CONTATO: (99) 3422-6774 WhatsApp PJe nº 0809398-60.2021.8.10.0029 AUTOS DE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A): JOAO ELOIA DA SILVA
09/02/2023, 00:00
Improcedência
05/12/2022, 09:14
Movimentação processual
05/12/2022, 08:13
Conclusão (para julgamento)
02/12/2022, 11:57
Publicação
16/11/2022, 14:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/11/2022, 14:43
Petição (Petição (outras))
09/11/2022, 13:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
RÉU: Banco Itaú Consignados S/A INTIMAÇÃO DJEN O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DR. JORGE ANTÔNIO SALES LEITE, JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte requerente
AUTOR: JOAO ELOIA DA SILVA Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: MARCIO EMANUEL FERNANDES DE OLIVEIRA - PI19842 Para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO exarado nos autos a Id.74481140, cujo conteúdo é da seguinte matéria: "b) Apresentada a peça defensiva, DETERMINO a INTIMAÇÃO da parte autora para, querendo, apresentar réplica a contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo juntar seus extratos bancários, caso alegue que não recebeu o valor oriundo do contrato discutido, em atenção a segunda parte da Tese 1 definida no IRDR dos Consignados. c) Ressalte-se que a providência de julgamento antecipado será possível, em caso de concordância das partes ou ausência de manifestação, no prazo determinado. Após, com ou sem resposta, voltem-me os autos conclusos. ESTA DECISÃO ASSINADA E SUA CÓPIA SUPREM A EXPEDIÇÃO DE EVENTUAIS MANDADOS E OFÍCIOS.
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO SEGUNDA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS-MA Processo Judicial Eletrônico - PJe CONTATO: (99) 3422-6774 WhatsApp PJe nº 0809398-60.2021.8.10.0029 AUTOS DE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A): JOAO ELOIA DA SILVA Intime-se. Cumpra-se. Caxias-MA, data da assinatura digital". Eu, RENNARAH MARIA E SILVA ASSUNCAO, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito Jorge Antônio Sales Leite, Juiz de Direito titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Caxias. Aos Quinta-feira, 27 de Outubro de 2022, nesta cidade, publiquei no Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Maranhão - DJEN. FÓRUM DESEMBARGADOR ARTHUR ALMADA LIMA AV. NORTE SUL, LOTE 02, S/N - CIDADE JUDICIÁRIA - BAIRRO CAMPO DE BELÉM CEP: 65.609-005 - CAXIAS/MA | FONE: (99) 3422-6774
28/10/2022, 00:00
Petição (Contestação)
25/10/2022, 17:44
Publicação
04/10/2022, 05:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/10/2022, 05:56
Publicacao/Comunicacao
Citação - decisão
DECISÃO
RÉU: Banco Itaú Consignados S/A CITAÇÃO O Juiz de Direito JORGE ANTÔNIO SALES LEITE, titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Caxias, no uso de suas atribuições. FINALIDADE: CITAR requerida através de sua advogada, ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO - OAB/BA 29442-A, sobre o inteiro teor da ação acima identificado. Tudo conforme decisão proferida nos presente autos, que tramitam perante esta Secretaria Judicial e Juízo de Direito da 2ª Vara Cível. ADVERTÊNCIA: Se a(s) parte(s) requerida(s) não ofertarem contestação, será aplicada a revelia e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pel arte autora ( art. 344 do CPC/2015). SEDE DO JUÍZO: Rodapé. Caxias-MA, Sexta-feira, 30 de Setembro de 2022. Eu, LUCIMAR BARROS DO NASCIMENTO, servidor(a) da 2ª Vara Cível o digitei. LUCIMAR BARROS DO NASCIMENTO Técnica Judiciária- Mat. 1504273 *Observações: O presente processo tramita na forma eletrônica por meio do sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJe). Nos termos do Provimento n.º 39/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão, que vedou a impressão e expedição de peças em meio físico, para acompanhamento de cartas e mandados de citação e notificação, ressalvados os casos de impedimento técnico, as partes e advogados, poderão acessar a petição inicial, bem como os demais documentos do processo, mediante dos seguintes passos: a. acesse o link: https://pje.tjma.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam b. no campo “Número do Documento” digite os códigos de acesso abaixo emitidos pelo PJe, referente ao documento que deseja visualizar. Documentos associados ao processo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21082417424453500000048174069 PETICAO INICIAL - CAXIAS - MA - JOAO ELOIA - CONTRATO 549648178 Petição 21082417424465400000048174072 Reclamação 20210800005050483 Processo Administrativo 21082417424475300000048174073 Comprovante de endereco Comprovante de Endereço 21082417424479900000048174074 Documentos pessoais Documento de Identificação 21082417424486100000048174076 Extrato bancario Documento Diverso 21082417424493500000048174081 Historico INSS Procuração 21082417424500800000048174084 Despacho Despacho 21110722022520100000048924116 Despacho (expediente) Despacho (expediente) 21110722022520100000048924116 Emenda a Inicial Petição 21120117100645500000053774040 Quitacao Eleitoral - JOAO ELOIA DA SILVA Comprovante de Endereço 21120117100650100000053774893 Certidão Certidão 21120421421298600000053949218 Sentença Sentença 21121217560334700000054050210 Apelação-AUTOR Apelação 21121617401852000000054664675 0809398-60.2021.8.10.0029 Apelação 21121617401857100000054664677 Certidão Certidão 22013122471412100000056171006 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22013122474743400000056171007 Intimação Intimação 22013122474743400000056171007 Petição Petição 22022111500211800000057464293 0809398-60.2021.8.10.00290 Petição 22022111500220500000057464305 BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S.A. Procuração 22022111500230200000057464306 Substabelecimento Maranhão - Monique+Catarina Documento de Identificação 22022111500242500000057464307 SUBSTABELECIMENTO - GRUPO ITAU UNIBANCO S A - CARLETTO E DE FARIA Documento Diverso 22022111500254400000057464308 CARTA DE PREPOSIÇÃO - GRUPO ITAU UNIBANCO S A - CARLETTO E DE FARIA Documento Diverso 22022111500265400000057464309 Contrarrazões Contrarrazões 22022115301029500000057491413 CONTRARRAZÕES A APELAÇÃO Contrarrazões 22022115301033300000057491415 Ofício Ofício 22022308584294700000057605402 Despacho Despacho 22050318183700000000069553824 Intimação Intimação 22050408441800000000069553825 Parecer - Falta de interesse (MP) Parecer-Falta de Interesse (MP) 22051212381900000000069553826 AC 0809398-60.2021.8.10.0029 João Eloia da Silva x Banco Itaú Consignado S.A (empréstimo bancário,id Parecer 22051212381900000000069553827 Termo Termo 22062417185400000000069553828 Parecer Parecer 22070911462700000000069553829 Certidão de julgamento Certidão 22071415525500000000069553830 Ementa Ementa 22072616584400000000069553831 Acórdão Acórdão 22072616584400000000069553832 Ementa Ementa 22072616584400000000069553833 Relatório Relatório 22072616584400000000069553834 Voto do Magistrado Voto 22072616584400000000069553835 Acórdão (expediente) Acórdão (expediente) 22072709184800000000069553836 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 22082311424900000000069553837 Decisão Decisão 22091516330265200000069632995
Citação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO SEGUNDA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS-MA Processo Judicial Eletrônico - PJe CONTATO: (99) 3422-6774 WhatsApp PJe nº: 0809398-60.2021.8.10.0029 NATUREZA: [Empréstimo consignado] AUTOR(A): JOAO ELOIA DA SILVA
03/10/2022, 00:00
Outras Decisões
15/09/2022, 16:33
Conclusão (para despacho)
23/08/2022, 13:17
Recebimento (competência exclusiva)
23/08/2022, 11:43
Documento (Outros documentos)
23/08/2022, 11:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Apelante: João Eloia da Silva Advogado: Marcio Emanuel Fernandes de Oliveira (OAB/MA nº 22.861-A)
Apelado: Banco Itaú Consignado S/A Advogada: Eny Bittencourt (OAB/BA nº 29.442) Órgão Julgador: Sétima Câmara Cível Relator: Desembargador Josemar Lopes Santos APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. EXTINÇÃO ANTECIPADA DO FEITO. AUSÊNCIA DE COMPROVANTE DE ENDEREÇO. IMPOSSIBILIDADE. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. APELO CONHECIDO E PROVIDO. I. A ausência de apresentação de comprovante em nome próprio não implica no indeferimento da petição inicial; II. Consta da inicial declaração que registra o endereço do domicílio e residência do autor, não havendo se falar em descumprimento aos requisitos do art. 319 do CPC; III. A medida que se impõe, portanto, é a anulação da sentença vergastada. Precedentes desta eg. Corte; IV. Apelo conhecido e provido. ACÓRDÃO
Acórdão (expediente) - APELAÇÃO CÍVEL N° 0809398-60.2021.8.10.0029 Sessão Virtual: 5 a 12 de julho de 2022 Vistos, relatados e discutidos estes autos, “a Sétima Câmara Cível, por votação unânime, conheceu e deu provimento ao recurso, nos termos do voto do Desembargador Relator. Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores Josemar Lopes Santos (Relator e Presidente), Antônio José Vieira Filho e Raimundo José Barros de Sousa. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Dra. Rita de Cassia Maia Baptista. São Luís/MA, 12 de julho de 2022. Desembargador Josemar Lopes Santos Relator
28/07/2022, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
13/04/2022, 14:02
Remessa (em grau de recurso)
24/02/2022, 11:38
Documento (Ofício)
23/02/2022, 08:58
Petição (Petição (outras))
21/02/2022, 15:30
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2022, 22:48
Documento (Outros documentos)
31/01/2022, 22:47
Documento (Certidão)
31/01/2022, 22:47
Petição (Apelação)
16/12/2021, 17:40
Conclusão (para julgamento)
04/12/2021, 21:42
Documento (Certidão)
04/12/2021, 21:42
Petição (Petição (outras))
01/12/2021, 17:10
Publicação
12/11/2021, 11:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/11/2021, 11:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: MARCIO EMANUEL FERNANDES DE OLIVEIRA - PI19842 Promovido: Banco Itaú Consignados S/A DESPACHO
Despacho (expediente) - ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CAXIAS 2ª VARA CÍVEL PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO Nº 0809398-60.2021.8.10.0029 | PJE Promovente: JOAO ELOIA DA SILVA Advogado/Autoridade do(a)
Cuida-se de Ação Declaratória de Inexistência de Débito proposta por JOAO ELOIA DA SILVA em face de Banco Itaú Consignados S/A. Compulsando-se os autos, verifica-se que não consta nos autos comprovante de endereço válido no nome da parte autora. Dessa forma, a fim de verificar os requisitos de desenvolvimento válido e regular do processo, intime-se a parte autora, por meio de seu advogado, para apresentar um Comprovante de Residência em nome próprio, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Outrossim, caso o comprovante de endereço esteja em nome de terceiro, deverá ser documentalmente comprovada a relação jurídica entre as partes, sob pena de indeferimento. Intime-se. Cumpra-se. Caxias, data do sistema. Juiz AILTON GUTEMBERG CARVALHO LIMA Titular da 2ª Vara Cível