Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Requerente: GENTIL DA CONCEICAO SOUSA Advogado(a) do(a)
Requerente: ESTEFANIO SOUZA CASTRO - MA9798-A, GILBERTO JUNIOR SOUSA LACERDA - MA8105-A, RAIMUNDO NONATO BRITO LIMA - MA17585 Requerido(a): BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A Advogado(a) do(a) Requerido(a): SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE - PE28490-A FINALIDADE: INTIMAR o(a) advogado(a) da parte
autora: ESTEFANIO SOUZA CASTRO - MA9798-A, GILBERTO JUNIOR SOUSA LACERDA - MA8105-A, RAIMUNDO NONATO BRITO LIMA - MA17585, da parte requerida SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE - PE28490-A, do inteiro teor da Sentença ID 80264166 exarada nos autos em epígrafe. Bacabal/MA, 12 de novembro de 2022. JANETE MARIA AGUIAR DE MOURA LEAL Diretor de Secretaria
Intimação - 2.ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BACABAL Processo nº: 0804258-60.2021.8.10.0024 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
14/11/2022, 00:00
Homologação de Transação
10/11/2022, 18:10
Conclusão (para julgamento)
10/11/2022, 13:32
Documento (Outros documentos)
10/11/2022, 13:32
Petição (Petição (outras))
09/11/2022, 14:21
Petição (Petição (outras))
03/11/2022, 11:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Requerente: GENTIL DA CONCEICAO SOUSA Advogado(a) do(a)
Requerente: RAIMUNDO NONATO BRITO LIMA (OAB 17585-MA), ESTEFANIO SOUZA CASTRO (OAB 9798-MA), GILBERTO JUNIOR SOUSA LACERDA (OAB 8105-MA) Requerido(a): BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A Advogado(a) do(a) Requerido(a): SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE (OAB 28490-PE) FINALIDADE: INTIMAR as partes por seu(s) advogado(s) RAIMUNDO NONATO BRITO LIMA (OAB 17585-MA), ESTEFANIO SOUZA CASTRO (OAB 9798-MA), GILBERTO JUNIOR SOUSA LACERDA (OAB 8105-MA), SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE (OAB 28490-PE), do inteiro teor do Ato Ordinatório ID 79328317. Bacabal/MA, 27 de outubro de 2022. JANETE MARIA AGUIAR DE MOURA LEAL Diretor de Secretaria
Intimação - 2.ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BACABAL Processo nº: 0804258-60.2021.8.10.0024 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Requerente: GENTIL DA CONCEICAO SOUSA Advogado(a) do(a)
Requerente: ESTEFANIO SOUZA CASTRO - MA9798-A, GILBERTO JUNIOR SOUSA LACERDA - MA8105-A, RAIMUNDO NONATO BRITO LIMA - MA17585 Requerido(a): BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A Advogado(a) do(a) Requerido(a): SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE - PE28490-A FINALIDADE: INTIMAR o(a) advogado(a) da parte
autora: ESTEFANIO SOUZA CASTRO - MA9798-A, GILBERTO JUNIOR SOUSA LACERDA - MA8105-A, RAIMUNDO NONATO BRITO LIMA - MA17585, da parte requerida SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE - PE28490-A, do inteiro teor da Sentença ID 80264166 exarada nos autos em epígrafe. Bacabal/MA, 12 de novembro de 2022. JANETE MARIA AGUIAR DE MOURA LEAL Diretor de Secretaria
Intimação - 2.ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BACABAL Processo nº: 0804258-60.2021.8.10.0024 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
14/11/2022, 00:00
Homologação de Transação
10/11/2022, 18:10
Conclusão (para julgamento)
10/11/2022, 13:32
Documento (Outros documentos)
10/11/2022, 13:32
Petição (Petição (outras))
09/11/2022, 14:21
Petição (Petição (outras))
03/11/2022, 11:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Requerente: GENTIL DA CONCEICAO SOUSA Advogado(a) do(a)
Requerente: RAIMUNDO NONATO BRITO LIMA (OAB 17585-MA), ESTEFANIO SOUZA CASTRO (OAB 9798-MA), GILBERTO JUNIOR SOUSA LACERDA (OAB 8105-MA) Requerido(a): BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A Advogado(a) do(a) Requerido(a): SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE (OAB 28490-PE) FINALIDADE: INTIMAR as partes por seu(s) advogado(s) RAIMUNDO NONATO BRITO LIMA (OAB 17585-MA), ESTEFANIO SOUZA CASTRO (OAB 9798-MA), GILBERTO JUNIOR SOUSA LACERDA (OAB 8105-MA), SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE (OAB 28490-PE), do inteiro teor do Ato Ordinatório ID 79328317. Bacabal/MA, 27 de outubro de 2022. JANETE MARIA AGUIAR DE MOURA LEAL Diretor de Secretaria
Intimação - 2.ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BACABAL Processo nº: 0804258-60.2021.8.10.0024 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
28/10/2022, 00:00
Documento (Certidão)
27/10/2022, 17:05
Documento (Certidão)
27/10/2022, 17:00
Recebimento (competência exclusiva)
26/10/2022, 07:11
Documento (Outros documentos)
26/10/2022, 07:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
EMBARGANTE: BANCO BONSUCESSO S/A ADVOGADA: SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE (OAB/MA 22965-A)
EMBARGADO: GENTIL DA CONCEIÇÃO SOUSA ADVOGADOS: ESTEFANIO SOUZA CASTRO (OAB/MA 9.798), GILBERTO JÚNIOR SOUSA LACERDA (OAB/MA 8.105), RAIMUNDO NONATO BRITO LIMA (OAB/MA 17.585) RELATOR: Desembargador RAIMUNDO José BARROS de Sousa EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. ART. 373, II, DO CPC. ANALFABETO. FALHA NA PRESTAÇÃO SERVIÇO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO CRÉDITO EM FAVOR DO CONSUMIDOR. ART. 14 DO CDC. CONFIGURADO. ART. 42, PARÁGRAFO ÚNICO DO CDC. INCIDÊNCIA. ART. 944 DO CPC. DANOS MORAIS. CONFIGURADO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO JULGADO. MANIFESTA DE REAPRECIAÇÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 1022 DO CPC/. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 01 DESTA 5ª CÂMARA CÍVEL TJMA. I. A Súmula nº1 desta Colenda Câmara dispõe "Os Embargos de Declaração são oponíveis apenas quando o pronunciamento judicial trouxer omissão, obscuridade, contradição ou para corrigir erro material evidente, sendo incabíveis para veicular, isoladamente o propósito de questionamento ou a correção de possíveis erros de julgamento. (art. 535 do Código de Processo Civil de 1973 e art. 1.022 do Novo Código de Processo Civil). II. Neste cenário, em que pese as alegações da ora Embargante de que o acórdão é dotado de vícios, conforme relatado levanta matéria de defesa, a saber: a validade do contrato questionado nos autos fora devidamente examinada no acórdão embargado, conforme trechos do julgado. III. Conforme entendimento consolidado em precedentes do C. STJ, o julgador não está compelido a se manifestar sobre todas as questões levantadas pelas partes, quando já possui motivos suficientes para motivar sua decisão IV. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados. Unanimidade. ACÓRDÃO
Acórdão (expediente) - SESSÃO VIRTUAL PERÍODO: 19 A 26 DE SETEMBRO DE 2022 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO QUINTA CÂMARA CÍVEL EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL NÚMERO ÚNICO: 0804258-60.2021.8.10.0024 – BACABAL Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Senhores Desembargadores da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime, em conhecer e rejeitar os embargos, nos termos do voto do Desembargador Relator. Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores Raimundo José Barros de Sousa (Relator), Raimundo Moraes Bogéa e José de Ribamar Castro (Presidente). Funcionou pela Procuradoria-Geral de Justiça, o Dr. Joaquim Henrique de Carvalho Lobato. Sala das Sessões da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, 19 a 26 de Setembro de 2022. Des. RAIMUNDO José BARROS de Sousa Relator
30/09/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EMBARGANTE: BANCO BONSUCESSO S/A ADVOGADA: SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE (OAB/MA 22965-A)
EMBARGADO: GENTIL DA CONCEIÇÃO SOUSA ADVOGADOS: ESTEFANIO SOUZA CASTRO (OAB/MA 9.798), GILBERTO JÚNIOR SOUSA LACERDA (OAB/MA 8.105), RAIMUNDO NONATO BRITO LIMA (OAB/MA 17.585) RELATOR: Desembargador RAIMUNDO José BARROS de Sousa DESPACHO Diante da possibilidade de atribuição de efeitos modificativos aos presentes embargos declaratórios,
Despacho (expediente) - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO QUINTA CÂMARA CÍVEL EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL NÚMERO ÚNICO: 0804258-60.2021.8.10.0024 – BACABAL intime-se da parte embargada para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar contrarrazões ao recurso. Publique-se. Cumpra-se. São Luís/MA, data do sistema. Desembargador RAIMUNDO José BARROS de Sousa Relator
15/08/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0804258-60.2021.8.10.0024.
APELANTE: GENTIL DA CONCEIÇÃO SOUSA ADVOGADOS: ESTEFANIO SOUZA CASTRO (OAB/MA 9.798), GILBERTO JÚNIOR SOUSA LACERDA (OAB/MA 8.105), RAIMUNDO NONATO BRITO LIMA (OAB/MA 17.585)
APELADO: BANCO BONSUCESSO S/A ADVOGADA: SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE (OAB/MA 22965-A) RELATOR: Desembargador RAIMUNDO José BARROS de Sousa EMENTA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. ART. 373, II, DO CPC. ANALFABETO. FALHA NA PRESTAÇÃO SERVIÇO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO CRÉDITO EM FAVOR DO CONSUMIDOR. ART. 14 DO CDC. CONFIGURADO. ART. 42, PARÁGRAFO ÚNICO DO CDC. INCIDÊNCIA. ART. 944 DO CPC. DANOS MORAIS. CONFIGURADO. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA. I. No caso em exame, incidem as regras do Código de Defesa do Consumidor, vez que o apelado se enquadra como fornecedor de serviços, enquanto a apelante figura como destinatária final, portanto, consumidor, nos termos dos artigos 2º e 3º da Lei nº 8.078/90. II. Responde aquele pelos danos causados a esta, de forma objetiva, não havendo necessidade de se perquirir sobre sua culpa, consoante dispõe o art. 14 da mesma Lei e desde que presentes os elementos para responsabilização civil, ou seja, conduta, nexo causal e o dano. III. A instituição financeira não se desincumbiu do ônus de trazer aos autos fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do consumidor (CPC, art. 373, II), ao passo que este comprovou a ocorrência dos descontos indevidos em seu benefício previdenciário (fato constitutivo do seu direito). IV. Falha na prestação dos serviços bancários, eis que não está demonstrado que os valores respectivos foram colocados à disposição da Apelante, devendo a instituição bancária ser responsabilizada pelo empréstimo para que tenha mais zelo em formalizar os contratos e disponibilizar efetivamente ao consumidor o valor contratado. V. Em se tratando de relação consumerista há responsabilidade objetiva do fornecedor dos serviços, conforme o art. 14 do CDC. Nesse contexto, tenho que a instituição bancária possui a responsabilidade pela segurança nos serviços por ela prestados, consequência do risco do empreendimento. VI. Restou configurado o ato ilícito, o nexo de causalidade, bem como o dano, evidentemente caracterizado pelos prejuízos materiais sofridos pelo apelante, que teve descontados valores de seu benefício previdenciário referente a contrato de empréstimo do qual não se beneficiou, haja vista que não há comprovação de que o valor lhe foi disponibilizado. Nesse sentido, configurada a responsabilidade objetiva do banco, apelado, independentemente de culpa, advém, consequentemente, o seu dever de reparação. VII. A cobrança e os descontos indevidos de seu benefício previdenciário ensejam a repetição de indébito, nos termos do art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor, vez que caracterizada a má-fé, especialmente porque a demanda judicial poderia ser evitada se o apelado imprimisse mais cautela e segurança nos negócios jurídicos, nesse passo, poderia ter minorado seus danos. VIII. Em relação à mensuração dos danos morais, deve-se ressaltar que a reparação moral tem função compensatória e pedagógica. A primeira, compensatória, deve ser analisada sob os prismas da extensão do dano e das condições pessoais da vítima. O exame da extensão do dano leva em conta o bem jurídico lesado, como por exemplo, a honra, a intimidade, lesão corporal etc. Já as condições pessoais da vítima é o critério que pesquisa a situação do ofendido antes e depois da lesão, tudo nos moldes do art. 944 do CPC. E a segunda, presta-se a impedir que a conduta abusiva se repita com outros consumidores. IX. Nesse contexto, entendo que o montante de R$ 10.000,00 (dez mil reais) é adequado para circunstâncias do caso concreto, além do que está em consonância com os precedentes desta Egrégia Quinta Câmara Cível em casos similares, considerando a extensão do dano na vida da vítima, que só dispõe do benefício previdenciário para suprir suas necessidades e de sua família e o caráter pedagógico da medida, a fim de que evitar que circunstâncias como as que se discutiram nos presentes autos voltem a acontecer com outros consumidores. X. Apelo conhecido e provido, para julgar procedentes os pedidos formulados na inicial. ACÓRDÃO
Acórdão (expediente) - SESSÃO VIRTUAL PERÍODO DE: 06 A 13 DE JUNHO 2022 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO QUINTA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL NÚMERO ÚNICO DO – BACABAL Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Senhores Desembargadores da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade de votos, em conhecer e dar provimento ao apelo, nos termos do voto do Desembargador Relator. Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores Raimundo José Barros de Sousa (Relator), Raimundo Moraes Bogéa e José de Ribamar Castro (Presidente). Funcionou pela Procuradoria-Geral de Justiça o Dr. Joaquim Henrique de Carvalho Lobato. Sessão virtual da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís. 06 a 13 de Junho de 2022. Desembargador RAIMUNDO José BARROS de Sousa Relator
21/06/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0804258-60.2021.8.10.0024.
APELANTE: GENTIL DA CONCEIÇÃO SOUSA ADVOGADOS: ESTEFANIO SOUZA CASTRO (OAB/MA 9.798), GILBERTO JÚNIOR SOUSA LACERDA (OAB/MA 8.105), RAIMUNDO NONATO BRITO LIMA (OAB/MA 17.585)
APELADO: BANCO BONSUCESSO S/A ADVOGADA: SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE (OAB/MA 22965-A) RELATOR: Desembargador RAIMUNDO José BARROS de Sousa DESPACHO Presentes os requisitos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade, quais sejam, cabimento, legitimidade, interesse, tempestividade, regularidade formal e inexistência de fato impeditivo ou extintivo ao direito de recorrer,
Despacho (expediente) - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO QUINTA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL NÚMERO ÚNICO DO – BACABAL recebo o apelo nos efeitos devolutivo e suspensivo. Encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça para emissão de parecer. Publique-se. Cumpra-se. São Luís/MA, data do sistema. Desembargador RAIMUNDO José BARROS de Sousa Relator
05/05/2022, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
28/04/2022, 10:44
Documento (Certidão)
28/04/2022, 10:36
Petição (Petição (outras))
28/04/2022, 09:46
Decurso de Prazo
23/04/2022, 15:39
Publicação
20/04/2022, 00:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/04/2022, 00:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Requerente: GENTIL DA CONCEICAO SOUSA Advogado(a) do(a)
Requerente: ESTEFANIO SOUZA CASTRO - OAB/MA 9798-A, GILBERTO JUNIOR SOUSA LACERDA - OAB/MA 8105-A, RAIMUNDO NONATO BRITO LIMA - OAB/MA 17585 Requerido(a): BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A Advogado(a) do(a) Requerido(a): SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE - PE28490-A FINALIDADE: INTIMAR o(a) advogado(a) da parte requerida SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE - OAB/PE 28490-A, do inteiro teor do Ato Ordinatório ID 64864807. Bacabal/MA, 14/04/2022 JANETE MARIA AGUIAR DE MOURA LEAL Diretor de Secretaria
Intimação - 2.ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BACABAL Processo nº: 0804258-60.2021.8.10.0024 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
15/04/2022, 00:00
Documento (Certidão)
14/04/2022, 15:25
Petição (Apelação)
13/04/2022, 12:12
Publicação
28/03/2022, 12:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/03/2022, 12:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Requerente: GENTIL DA CONCEICAO SOUSA Advogado(a) do(a)
Requerente: ESTEFANIO SOUZA CASTRO - MA 9798-A, GILBERTO JUNIOR SOUSA LACERDA - MA 8105-A, RAIMUNDO NONATO BRITO LIMA - MA 17585 Requerido(a): BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A Advogado(a) do(a) Requerido(a):SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE - PE 28490-A FINALIDADE: INTIMAR as partes por seu(s) advogado(s)
requerente: ESTEFANIO SOUZA CASTRO - MA 9798-A e requerido SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE - PE28490-A, do inteiro teor do Ato Ordinatório ID62054138. Bacabal/MA, 24/03/2022 SANDRO ROBERTO NEVES DE OLIVEIRA Auxiliar Judiciário - Mat. 133785
Intimação - 2.ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BACABAL Processo nº: 0804258-60.2021.8.10.0024 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
25/03/2022, 00:00
Improcedência
23/03/2022, 14:42
Conclusão (para despacho)
04/03/2022, 10:19
Documento (Outros documentos)
04/03/2022, 10:16
Decurso de Prazo
04/03/2022, 03:29
Petição (Petição (outras))
03/03/2022, 15:41
Petição (Petição (outras))
28/02/2022, 19:39
Publicação
28/02/2022, 11:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/02/2022, 11:17
Decurso de Prazo
23/02/2022, 15:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Requerente: GENTIL DA CONCEICAO SOUSA Advogado(a) do(a)
Requerente: ESTEFANIO SOUZA CASTRO - MA9 798-A, GILBERTO JUNIOR SOUSA LACERDA - MA 8105-A, RAIMUNDO NONATO BRITO LIMA - MA 17585 Requerido(a): BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A Advogado(a) do(a) Requerido(a): SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE - PE 28490-A FINALIDADE: INTIMAR os(a) advogados(a) da parte
requerente: ESTEFANIO SOUZA CASTRO - MA 9798-A, e do
requerido: SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE - PE 28490-A, do inteiro teor do Ato Ordinatório ID61072152. Bacabal/MA, 16/02/2022 SANDRO ROBERTO NEVES DE OLIVEIRA Auxiliar Judiciário - Mat. 133785
Intimação - 2.ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BACABAL Processo nº: 0804258-60.2021.8.10.0024 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
17/02/2022, 00:00
Documento (Certidão)
16/02/2022, 10:48
Petição (Petição (outras))
15/02/2022, 14:49
Publicação
07/02/2022, 20:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/02/2022, 20:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Requerente: GENTIL DA CONCEICAO SOUSA Advogado(a) do(a)
Requerente: ESTEFANIO SOUZA CASTRO - MA 9798-A, GILBERTO JUNIOR SOUSA LACERDA - MA 8105-A, RAIMUNDO NONATO BRITO LIMA - MA 17585 Requerido(a): BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A Advogado(a) do(a) Requerido(a): SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE - PE 28490-A FINALIDADE: INTIMAR o(a) advogado(a) da parte requerente RAIMUNDO NONATO BRITO LIMA - MA17585, do inteiro teor do Ato Ordinatório ID59522375. Bacabal/MA, 24/01/2022 SANDRO ROBERTO NEVES DE OLIVEIRA Auxiliar Judiciário - Mat. 133785
Intimação - 2.ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BACABAL Processo nº: 0804258-60.2021.8.10.0024 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
25/01/2022, 00:00
Documento (Certidão)
24/01/2022, 13:49
Petição (Petição (outras))
14/01/2022, 09:48
Decurso de Prazo
21/12/2021, 04:14
Decurso de Prazo
21/12/2021, 04:14
Documento (Certidão)
25/11/2021, 14:18
Publicação
23/11/2021, 07:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/11/2021, 07:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Requerente: GENTIL DA CONCEICAO SOUSA Advogado(a) do(a)
Requerente: ESTEFANIO SOUZA CASTRO - MA 9798, GILBERTO JUNIOR SOUSA LACERDA - MA 8105, RAIMUNDO NONATO BRITO LIMA - MA 17585 Requerido(a): BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A FINALIDADE: INTIMAR o(a) advogado(a) da parte autora RAIMUNDO NONATO BRITO LIMA - MA17585, para ciência do inteiro teor do despacho ID56532080 exarado nos autos em epígrafe. Bacabal/MA, 19 de novembro de 2021. SANDRO ROBERTO NEVES DE OLIVEIRA Auxiliar Judiciário - Mat. 133785
Intimação - 2.ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BACABAL Processo nº: 0804258-60.2021.8.10.0024 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
22/11/2021, 00:00
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))