Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: ADEMILTON CIPRIANO DE SOUSA - PI5140-A, ANDERSON MEDEIROS SOARES - MA12128-A, JAMES LOBO DE OLIVEIRA LIMA - MA6679-A Promovido: MUNICIPIO DE CAXIAS(CNPJ=06.082.820/0001-56) S E N T E N Ç A¹
Sentença (expediente) - ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CAXIAS 1ª VARA CÍVEL CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO Nº 0802151-67.2017.8.10.0029 | PJE Promovente: JOSELIA ALVES OLIVEIRA Advogados do(a)
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA requerida por JOSELIA ALVES OLIVEIRA, em face do MUNICIPIO DE CAXIAS, todos devidamente qualificados nos autos. A parte exequente se manifestou na petição sob Id. 79118482 impugnando os cálculos apresentados pelo Município executado. Vieram os autos conclusos. É o breve relatório. Decido. A Contadoria Judicial apresentou os cálculos sob Id. 79118484.
Ante o exposto, por via de consequência HOMOLOGO por sentença os cálculos apresentados, conforme o ID 79118484. Decorrido o prazo para eventual interposição de recursos, expeça-se os competentes RPV/Precatórios, nos moldes descritos pelo TJMA, devendo constar os dados necessários para seu pagamento, conforme descrição na petição inicial. Expeça-se alvarás, caso seja necessário. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em Julgado a sentença e tudo cumprido, ARQUIVEM-SE os autos. Caxias (MA), data sistema. AILTON GUTEMBERG CARVALHO LIMA Titular da 1ª Vara Cível Assinado Eletronicamente FÓRUM DESEMBARGADOR ARTHUR ALMADA LIMA AV. NORTE SUL, LOTE 02, S/N - CIDADE JUDICIÁRIA - BAIRRO CAMPO DE BELÉM CEP: 65.609-005 - CAXIAS/ MA | FONE: (99) 3422-6760
16/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/09/2024, 05:37
Procedência
08/09/2024, 23:30
Conclusão (para decisão)
28/03/2023, 09:02
Documento (Certidão)
28/03/2023, 09:01
Decurso de Prazo
19/01/2023, 02:47
Decurso de Prazo
19/01/2023, 02:46
Petição (Petição (outras))
05/12/2022, 10:22
Publicação
16/11/2022, 15:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/11/2022, 15:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: ANDERSON MEDEIROS SOARES - MA12128-A, JAMES LOBO DE OLIVEIRA LIMA - MA6679-A, ADEMILTON CIPRIANO DE SOUSA - PI5140-A Promovido: MUNICIPIO DE CAXIAS(CNPJ=06.082.820/0001-56) DESPACHO
Intimação - ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CAXIAS 1ª VARA CÍVEL CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO Nº 0802151-67.2017.8.10.0029 | PJE Promovente: JOSELIA ALVES OLIVEIRA Advogados/Autoridades do(a) INTIME-SE o exequente, na pessoa de seu patrono constituído nos autos, via DJEN, para, querendo, manifestar-se, sobre a impugnação ao cumprimento de sentença (Id. 72295501) no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de concordância tácita com os cálculos do Impugnante. Caso a parte exequente discorde dos termos da impugnação, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para apuração do valor devido, ouvindo-se as partes na sequência, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de concordância tácita como os memorais de cálculos judicial. Havendo discordância com os cálculos oficiais, faça-se nova remessa ao Contador para retificação ou ratificação dos valores e intimem-se os sujeitos processuais. Por fim, promova-se a conclusão para decisão. Intimem-se. Cumpra-se. Caxias (MA), data do sistema. Juiz AILTON GUTEMBERG CARVALHO LIMA Titular da 1ª Vara Cível Assinado Eletronicamente FÓRUM DESEMBARGADOR ARTHUR ALMADA LIMA AV. NORTE SUL, LOTE 02, S/N - CIDADE JUDICIÁRIA - BAIRRO CAMPO DE BELÉM CEP: 65.609-005 - CAXIAS/MA | FONE: (99) 3422-6760
28/10/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/10/2022, 19:19
Remessa
27/10/2022, 18:11
Recebimento
28/09/2022, 10:17
Petição (Petição (outras))
26/09/2022, 16:31
Publicação
06/09/2022, 01:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/09/2022, 01:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: ANDERSON MEDEIROS SOARES - MA12128-A, JAMES LOBO DE OLIVEIRA LIMA - MA6679-A, ADEMILTON CIPRIANO DE SOUSA - PI5140-A Promovido: MUNICIPIO DE CAXIAS(CNPJ=06.082.820/0001-56) DESPACHO
Intimação - ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CAXIAS 1ª VARA CÍVEL CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO Nº 0802151-67.2017.8.10.0029 | PJE Promovente: JOSELIA ALVES OLIVEIRA Advogados/Autoridades do(a) INTIME-SE o exequente, na pessoa de seu patrono constituído nos autos, via DJEN, para, querendo, manifestar-se, sobre a impugnação ao cumprimento de sentença (Id. 72295501) no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de concordância tácita com os cálculos do Impugnante. Caso a parte exequente discorde dos termos da impugnação, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para apuração do valor devido, ouvindo-se as partes na sequência, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de concordância tácita como os memorais de cálculos judicial. Havendo discordância com os cálculos oficiais, faça-se nova remessa ao Contador para retificação ou ratificação dos valores e intimem-se os sujeitos processuais. Por fim, promova-se a conclusão para decisão. Intimem-se. Cumpra-se. Caxias (MA), data do sistema. Juiz AILTON GUTEMBERG CARVALHO LIMA Titular da 1ª Vara Cível Assinado Eletronicamente FÓRUM DESEMBARGADOR ARTHUR ALMADA LIMA AV. NORTE SUL, LOTE 02, S/N - CIDADE JUDICIÁRIA - BAIRRO CAMPO DE BELÉM CEP: 65.609-005 - CAXIAS/MA | FONE: (99) 3422-6760
05/09/2022, 00:00
Mero expediente
31/08/2022, 16:14
Conclusão (para despacho)
15/08/2022, 14:57
Documento (Certidão)
15/08/2022, 14:57
Evolução da Classe Processual
15/08/2022, 14:48
Petição (Petição (outras))
26/07/2022, 11:36
Expedição de documento (Outros documentos)
03/06/2022, 07:50
Mero expediente
23/05/2022, 09:25
Conclusão (para despacho)
07/04/2022, 18:55
Petição (Petição (outras))
07/04/2022, 15:32
Publicação
29/03/2022, 03:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/03/2022, 03:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
RÉU: MUNICIPIO DE CAXIAS(CNPJ=06.082.820/0001-56) INTIMAÇÃO DJEN O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR. AILTON GUTEMBERG CARVALHO LIMA, TITULAR DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS, RESPONDENDO CUMULATIVAMENTE PELA 1ª VARA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, CONFORME PORTARIA-CGJ - 43442021, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: Intimação da parte requerente, JOSELIA ALVES OLIVEIRA, por seu advogado(a) outorgado, Dr.(a.) Advogados/Autoridades do(a)
REQUERENTE: ANDERSON MEDEIROS SOARES - MA12128, JAMES LOBO DE OLIVEIRA LIMA - MA6679-A, ADEMILTON CIPRIANO DE SOUSA - PI5140-A, para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO da /DECISÃO/SENTENÇA exarado nos autos a Id. 63452191, cujo conteúdo é da seguinte matéria: "< INTIMO a parte AUTORA, para no prazo de 15 (quinze) dias requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento.>". Tudo conforme DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA exarado, do MM. Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível. Eu, ___________, matrícula nº ______, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente do MM Juiz de Direito Ailton Gutemberg Carvalho Lima, Juiz de Direito titular da 2ª Vara Cível, Respondendo cumulativamente pela 1ª Vara Cível conforme PORTARIA-CGJ – 43442021 desta unidade jurisdicional. Aos Quinta-feira, 24 de Março de 2022, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJEN. Caxias (MA), 24 de março de 2022. SOCORRO MICHELLE PINHEIRO BORGES FÓRUM DESEMBARGADOR ARTHUR ALMADA LIMA AV. NORTE SUL, LOTE 02, S/N - CIDADE JUDICIÁRIA - BAIRRO CAMPO DE BELÉM CEP: 65.609-005 - CAXIAS/MA | FONE: (99) 3422-6760
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS-MA Processo Judicial Eletrônico - PJe PJe nº 0802151-67.2017.8.10.0029 AUTOS DE: [Abuso de Poder, Abono Pecuniário (Art. 78 Lei 8.112/1990), Adicional de Horas Extras, Acumulação de Proventos, Abono de Permanência] AUTOR(A): JOSELIA ALVES OLIVEIRA
25/03/2022, 00:00
Documento (Certidão)
24/03/2022, 15:05
Recebimento (competência exclusiva)
24/03/2022, 13:57
Documento (Outros documentos)
24/03/2022, 13:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: MUNICÍPIO DE CAXIAS PROCURADOR: MARCELO VERAS DE SOUSA
APELADO: JOSELIA ALVES DE OLIVEIRA ADVOGADO: ADEMILTON CIPRIANO DE SOUSA (OAB MA 11709-A) RELATOR: DESEMBARGADOR MARCELINO CHAVES EVERTON ACÓRDÃO Nº EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DE VENCIMENTOS ATRASADOS. CARGO EM COMISSÃO. ÔNUS DA PROVA DO PAGAMENTO. RESPONSABILIDADE DO DEVEDOR. DESPROVIMENTO. I - O ocupante de cargo em comissão, apesar de possuir regime de contribuição diferenciado, é equiparado a servidor estatutário, sendo-lhe assegurada a percepção das parcelas relativas às férias regulares, acrescidas de 1/3 (um terço) constitucional e décimo terceiro salário. II - cabe ao devedor fazer prova do respectivo pagamento pleiteado pelo credor. III – APELO DESPROVIDO. ACÓRDÃO
Acórdão (expediente) - APELAÇÃO CÍVEL N.º 0802151-67.2017.8.10.0029 Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade de votos, em negar provimento ao apelo, nos termos do voto do Desembargador Relator. São Luís, 16 de dezembro de 2021. Desembargador Marcelino Chaves Everton Relator