Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0836385-57.2020.8.10.0001.
EXEQUENTE: HENRIQUE TEIXEIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS Advogados/Autoridades do(a)
EXEQUENTE: THIAGO HENRIQUE DE SOUSA TEIXEIRA OAB/MA 10012-A, FERNANDA MEDEIROS PESTANA OAB/MA 10551-A, CARLOS THADEU DINIZ OLIVEIRA OAB/MA 11507-A, KALLY EDUARDO CORREIA LIMA NUNES OAB/MA 9821-A
EXECUTADO: MARCIA COSTA E GOMES ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, FAÇO vista dos autos à parte autora para, no prazo de CINCO (05) dias, requerer o que entender de direito. São Luís, Terça-feira, 25 de Julho de 2023. RAFAELA COSTA BARROS ALMEIDA Técnica Judiciária Matrícula 175166.
Intimação - Juízo de Direito da 12ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
27/07/2023, 00:00
Documento (Certidão)
25/07/2023, 11:57
Trânsito em julgado
25/07/2023, 11:55
Decurso de Prazo
16/07/2023, 08:24
Decurso de Prazo
16/07/2023, 08:22
Publicação
20/06/2023, 06:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/06/2023, 06:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0836385-57.2020.8.10.0001.
EXEQUENTE: HENRIQUE TEIXEIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS Advogados/Autoridades do(a)
EXEQUENTE: THIAGO HENRIQUE DE SOUSA TEIXEIRA -oab MA10012-A, FERNANDA MEDEIROS PESTANA - oab MA10551-A, CARLOS THADEU DINIZ OLIVEIRA -oab MA11507-A, KALLY EDUARDO CORREIA LIMA NUNES - oab MA9821-A
EXECUTADO: MARCIA COSTA E GOMES Advogado/Autoridade do(a)
EXECUTADO: MARCIA COSTA E GOMES - oab MA13556 SENTENÇA Em breve síntese, Henrique Teixeira Advogados Associados ajuizou EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL em desfavor do MÁRCIA COSTA E GOMES, pelos fatos e fundamentos jurídicos constantes da inicial. Em petição de ID n.º 91223946 informaram a realização de ACORDO JUDICIAL regido pelas cláusulas e condições ali especificadas e pedem a sua homologação. Nada existindo a se considerar acerca dos termos da avença, dispensado juízo de valor a seu respeito. Em consequência HOMOLOGO o acordo de ID n.º 91223946, o que faço com fundamento no art. 487, III, b, do CPC, para que produza seus legais e jurídicos efeitos. Cumpra-se o requerido no ID nº 91223943. Custas finais na forma do art. 90, §3º do CPC. Honorários de sucumbência conforme acordado entre as partes. No processo eletrônico, a publicação e o registro da sentença decorrem simultâneos à liberação da peça assinada digitalmente nos autos. Intimem-se. Com o trânsito em julgado desta sentença, arquivem-se com as cautelas legais e baixa na distribuição. São Luís/MA, 06 de junho de 2023. Juiz GUSTAVO HENRIQUE SILVA MEDEIROS Titular da 12ª Vara Cível
Intimação - Juízo de Direito da 12ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
19/06/2023, 00:00
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
06/06/2023, 10:09
Conclusão (para julgamento)
05/06/2023, 09:55
Decurso de Prazo
25/05/2023, 01:55
Decurso de Prazo
25/05/2023, 01:54
Decurso de Prazo
24/05/2023, 02:51
Decurso de Prazo
24/05/2023, 02:14
Decurso de Prazo
24/05/2023, 01:59
Publicação
03/05/2023, 02:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/05/2023, 02:26
Petição (Petição (outras))
02/05/2023, 15:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0836385-57.2020.8.10.0001.
EXEQUENTE: HENRIQUE TEIXEIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS Advogados/Autoridades do(a)
EXEQUENTE: THIAGO HENRIQUE DE SOUSA TEIXEIRA OAB/MA 10012-A, FERNANDA MEDEIROS PESTANA OAB/MA 10551-A, CARLOS THADEU DINIZ OLIVEIRA OAB/MA 11507-A, KALLY EDUARDO CORREIA LIMA NUNES OAB/MA 9821-A
EXECUTADO: MARCIA COSTA E GOMES Advogado/Autoridade do(a)
EXECUTADO: MARCIA COSTA E GOMES OAB/MA 13556 DECISÃO Vieram-me os autos conclusos após manifestação das partes (ID's n.º 79252226 e 85805706). Ao exame dos autos vejo que a executada insurge-se, por meio da petição de ID n.º 79252226, contra a decisão que não conheceu dos embargos à execução em razão de sua intempestividade (cópia anexada no ID n.º 68409366). Entretanto, os argumentos ali levantados não são aptos a reverter decisão proferida em autos apartados de embargos à execução que, quando proferidos desafiavam a interposição de recurso à Superior Instância, sendo certo que a executada, então embargante não o fez, permitindo a preclusão temporal da referida decisão. Incabível, pois, o pleito de ID n.º 79252226, determino o prosseguimento da execução. Uma vez recolhidas as custas processuais devidas, cumpra-se integralmente o despacho de ID n.º 79108475 e
Intimação - Juízo de Direito da 12ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL defiro o requerimento de ID n.º 85805706. Intimem-se as partes acerca deste despacho somente após o cumprimento do referido comando. São Luís/MA, 28 de março de 2023. Juiz GUSTAVO HENRIQUE SILVA MEDEIROS Titular da 12ª Vara Cível.
02/05/2023, 00:00
Documento (Certidão)
17/04/2023, 14:44
Documento (Certidão)
11/04/2023, 15:55
Outras Decisões
28/03/2023, 11:11
Petição (Petição (outras))
14/02/2023, 18:27
Conclusão (para decisão)
19/12/2022, 09:03
Documento (Certidão)
19/12/2022, 09:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0836385-57.2020.8.10.0001.
EXEQUENTE: HENRIQUE TEIXEIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS Advogados/Autoridades do(a)
EXEQUENTE: THIAGO HENRIQUE DE SOUSA TEIXEIRA OAB/MA 10012-A, FERNANDA MEDEIROS PESTANA OAB/MA 10551-A, CARLOS THADEU DINIZ OLIVEIRA OAB/MA 11507-A, KALLY EDUARDO CORREIA LIMA NUNES OAB/MA 9821-A
EXECUTADO: MARCIA COSTA E GOMES ATO ORDINATÓRIO Com fundamento do art. 1º, inciso XIL c.c. art. 3º do Provimento 22/2018-CGJMA, intimo a parte autora acima indicada, para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da petição de ID nº 79252226. São Luís/MA, 21 de novembro de 2022. LIRIAM TIYOKO SAMIZAVA Diretor de Secretaria
Intimação - Juízo de Direito da 12ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
24/11/2022, 00:00
Petição (Petição (outras))
23/11/2022, 16:03
Petição (Petição (outras))
23/11/2022, 16:00
Documento (Certidão)
21/11/2022, 08:44
Publicação
16/11/2022, 15:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/11/2022, 15:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0836385-57.2020.8.10.0001.
EXEQUENTE: HENRIQUE TEIXEIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS Advogados/Autoridades do(a)
EXEQUENTE: THIAGO HENRIQUE DE SOUSA TEIXEIRA OAB/MA 10012-A, FERNANDA MEDEIROS PESTANA OAB/MA 10551-A, CARLOS THADEU DINIZ OLIVEIRA OAB/MA 11507-A, KALLY EDUARDO CORREIA LIMA NUNES OAB/MA 9821-A DECISÃO 1. Mediante prévio recolhimento de custas, a ser comprovado no prazo de 15 (quinze) dias, conforme determina o art. 854 do CPC, sem dar ciência prévia do ato ao executado, e tendo em vista requerimento do exequente, determino às instituições financeiras, por meio de sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, que tornem indisponíveis ativos financeiros existentes em nome do executado, limitando-se a indisponibilidade ao valor atualizado da execução (R$ 11.005,18 (onze mil cinco reais e dezoito centavos)). 2. Assim, proceda-se ao cadastro de minuta de ordem de bloqueio online dos ativos financeiros existentes em nome do executado através do sistema SISBAJUD, submetendo-me à posterior assinatura. 3. Se positiva a diligência,
Intimação - Juízo de Direito da 12ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL intime-se a parte executada na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para no prazo de 05 dias apresentar resposta à penhora (art. 854, § 2º do CPC), ressaltando que incumbe a ele comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros (art. 854, § 3º, incisos I e II do CPC), advertido de que no caso de não apresentação, tem-se por imediatamente convolada a apreensão em penhora, procedendo-se à imediata transferência da quantia da conta do executado para a conta judicial 4. Havendo manifestação da parte executada, dê-se vista ao exequente no mesmo prazo acima assinalado para manifestação, após o que deverão os autos seguirem à conclusão para decisão. 5. Inexitosa a tentativa de penhora on line, certifique-se e intime-se a parte exequente para, no prazo de cinco dias, requerer o que entender de direito, advertida de que requerimentos que envolvam a prática de atos sujeitos ao recolhimento de custas processuais, já deverão ser instruídos com a guia de recolhimento e o respectivo comprovante de pagamento das custas devidas, sob pena de indeferimento da diligência requerida. 6. Para tanto, disponibilizo o link para a consulta à tabela de custas processuais para o exercício 2022: https://novogerenciador.tjma.jus.br/storage/arquivos/ferj/e0b0d5526d6cc06cf83cbb0ce573f1b9.pdf, bem como o link para o gerador de custas processuais, a ser preenchido de acordo com a tabele retro mencionada: http://geradorcustas.tjma.jus.br/#/home. 7. transcorrido o prazo, na hipótese prevista no item 5 supra, façam conclusos para despacho. São Luís, 25 de Outubro de 2022. Juiz GUSTAVO HENRIQUE SILVA MEDEIROS Titular da 12ª Vara Cível.
28/10/2022, 00:00
Petição (Petição (outras))
26/10/2022, 22:24
Conclusão (para despacho)
18/10/2022, 09:19
Petição (Petição (outras))
14/10/2022, 13:51
Publicação
30/09/2022, 04:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/09/2022, 04:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0836385-57.2020.8.10.0001.
EXEQUENTE: HENRIQUE TEIXEIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS Advogados/Autoridades do(a)
EXEQUENTE: THIAGO HENRIQUE DE SOUSA TEIXEIRA OAB/MA 10012-A, FERNANDA MEDEIROS PESTANA OAB/MA 10551-A, CARLOS THADEU DINIZ OLIVEIRA OAB/MA 11507-A, KALLY EDUARDO CORREIA LIMA NUNES OAB/MA 9821-A
EXECUTADO: MARCIA COSTA E GOMES Advogado/Autoridade do(a)
EXECUTADO: MARCIA COSTA E GOMES OAB/MA 13556 DESPACHO Considerando a extinção dos embargos a execução face a sua intempestividade,
Intimação - Juízo de Direito da 12ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover o andamento do feito, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção. São Luís/MA, 22 de setembro de 2022. Juiz GUSTAVO HENRIQUE SILVA MEDEIROS Titular da 12ª Vara Cível.
27/09/2022, 00:00
Mero expediente
22/09/2022, 19:53
Conclusão (para despacho)
22/06/2022, 17:22
Documento (Certidão)
03/06/2022, 08:54
Documento (Certidão)
03/06/2022, 08:52
Publicação
11/04/2022, 00:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/04/2022, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0836385-57.2020.8.10.0001.
EXEQUENTE: HENRIQUE TEIXEIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS Advogados: THIAGO HENRIQUE DE SOUSA TEIXEIRA - MA10012-A, FERNANDA MEDEIROS PESTANA - MA10551-A, CARLOS THADEU DINIZ OLIVEIRA - MA11507-A, KALLY EDUARDO CORREIA LIMA NUNES - MA9821-A
EXECUTADO: MARCIA COSTA E GOMES Advogado: MARCIA COSTA E GOMES - MA13556 DESPACHO Considerando que ainda pendente de julgamento os Embargos à Execução de n° 0806547-35.2021.8.10.0001, determino o sobrestamento dos autos em epígrafe até o julgamento dos embargos. Cumpra-se. Intimem-se. São Luís/MA, Terça-feira, 05 de Abril de 2022. Juiz SEBASTIÃO JOAQUIM LIMA BONFIM Titular da 12ª Vara Cível
Intimação - Juízo de Direito da 12ª Vara Cível do Termo de São Luís AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
08/04/2022, 00:00
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
06/04/2022, 12:44
Conclusão (para despacho)
05/04/2022, 10:19
Publicação
24/03/2022, 16:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/03/2022, 16:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0836385-57.2020.8.10.0001.
EXEQUENTE: HENRIQUE TEIXEIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS Advogados/Autoridades do(a)
EXEQUENTE: THIAGO HENRIQUE DE SOUSA TEIXEIRA - OAB/MA 10012-A, FERNANDA MEDEIROS PESTANA - OAB/MA 10551-A, CARLOS THADEU DINIZ OLIVEIRA - OAB/MA 11507-A, KALLY EDUARDO CORREIA LIMA NUNES - OAB/MA 9821-A
EXECUTADO: MARCIA COSTA E GOMES Advogado/Autoridade do(a)
EXECUTADO: MARCIA COSTA E GOMES - OAB/MA 13556 ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, considerando que ainda pendente de julgamento os Embargos à Execução de n° 0806547-35.2021.8.10.0001, Aguarde-se conforme determinado no despacho ID. 52905770. São Luís, 17 de março de 2022. FERNANDA ARAUJO ABREU Técnica Judiciária 133298
Intimação - Juízo de Direito da 12ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
21/03/2022, 00:00
Documento (Outros documentos)
17/03/2022, 12:32
Decurso de Prazo
17/03/2022, 11:44
Decurso de Prazo
17/03/2022, 11:38
Decurso de Prazo
17/03/2022, 11:38
Decurso de Prazo
17/03/2022, 11:38
Decurso de Prazo
17/03/2022, 11:38
Desarquivamento
24/01/2022, 12:09
Provisório
30/11/2021, 15:07
Publicação
27/09/2021, 17:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/09/2021, 17:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0836385-57.2020.8.10.0001.
EXEQUENTE: HENRIQUE TEIXEIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS Advogados/Autoridades do(a)
EXEQUENTE: THIAGO HENRIQUE DE SOUSA TEIXEIRA - OAB/MA 10012-A, FERNANDA MEDEIROS PESTANA - OAB/MA 10551-A, CARLOS THADEU DINIZ OLIVEIRA - OAB/MA 11507-A, KALLY EDUARDO CORREIA LIMA NUNES - OAB/MA 9821-A
EXECUTADO: MARCIA COSTA E GOMES Advogado/Autoridade do(a)
EXECUTADO: MARCIA COSTA E GOMES - OAB/MA 13556 DESPACHO Quanto à manifestação da executada (Id. n° 51113692), atinente à preclusão apontada, vejo que não merece acolhimento, haja vista que o prazo concedido ao exequente para manifestação no despacho de Id. n° 48241700, é mero impulso do feito, não havendo, por momento, nenhuma penalidade a ser aplicada. No mais, considerando que ainda pendente de julgamento os Embargos à Execução de n° 0806547-35.2021.8.10.0001, determinando o sobrestamento dos autos em epígrafe até o julgamento dos embargos. Cumpra-se. Intimem-se. São Luís/MA, Segunda-feira, 20 de Setembro de 2021. Juiz de Direito SEBASTIÃO JOAQUIM LIMA BONFIM Titular da 12ª Vara Cível
Intimação - Juízo de Direito da 12ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
22/09/2021, 00:00
Mero expediente
20/09/2021, 12:47
Petição (Petição (outras))
19/08/2021, 14:49
Conclusão (para despacho)
04/08/2021, 12:27
Petição (Petição (outras))
14/07/2021, 08:04
Movimentação processual
08/07/2021, 11:49
Documento (Certidão)
08/07/2021, 11:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/07/2021, 04:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0836385-57.2020.8.10.0001.
EXEQUENTE: HENRIQUE TEIXEIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS Advogados/Autoridades do(a)
EXEQUENTE: CARLOS THADEU DINIZ OLIVEIRA - OAB/MA 11507-A, KALLY EDUARDO CORREIA LIMA NUNES - OAB/MA 9821-A, FERNANDA MEDEIROS PESTANA - OAB/MA 10551-A, THIAGO HENRIQUE DE SOUSA TEIXEIRA - OAB/MA 10012-A
EXECUTADO: MARCIA COSTA E GOMES Advogado/Autoridade do(a)
EXECUTADO: MARCIA COSTA E GOMES - OAB/MA 13556 DESPACHO Compulsando os autos verifico que foi protocolada nos próprios autos do processo de execução petição de embargos à execução, conforme ID 413334554. Conforme disposição do art. 914, § 1º do CPC os embargos à execução serão distribuídos por dependência e autuados em apartado, porém em apenso, e a petição inicial deverá ser instruída com cópias das peças processuais relevantes dos autos da execução. Ademais, no caso dos embargos terem como único fundamento a alegação de excesso de execução, a petição inicial, além de registrar o valor que o embargante entende correto, deverá ser instruída com o demonstrativo discriminado e atualizado do cálculo, sob pena de rejeição liminar. Assim, determino o desentranhamento da petição de Embargos à Execução de ID 41334547, bem como, dos seus respectivos documentos. Em seguida,
Intimação - Juízo de Direito da 12ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) intime-se a parte exequente para que no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito. Cumpra-se. Intimem-se. São Luís/MA, Quarta-feira, 30 de Junho de 2021. Juiz SEBASTIÃO JOAQUIM LIMA BONFIM Titular da 12ª Vara Cível
08/07/2021, 00:00
Mero expediente
02/07/2021, 14:07
Conclusão (para decisão)
23/06/2021, 11:34
Documento (Certidão)
21/06/2021, 17:04
Petição (Petição (outras))
14/06/2021, 23:18
Petição (Petição (outras))
31/05/2021, 13:10
Publicação
26/05/2021, 04:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/05/2021, 04:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0836385-57.2020.8.10.0001.
EXEQUENTE: HENRIQUE TEIXEIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS Advogados/Autoridades do(a)
EXEQUENTE: CARLOS THADEU DINIZ OLIVEIRA - OAB/MA 11507-A, KALLY EDUARDO CORREIA LIMA NUNES - OAB/MA 9821-A, FERNANDA MEDEIROS PESTANA - OAB/MA 10551-A, THIAGO HENRIQUE DE SOUSA TEIXEIRA - OAB/MA 10012-A
EXECUTADO: MARCIA COSTA E GOMES Advogado/Autoridade do(a)
EXECUTADO: MARCIA COSTA E GOMES - OAB/MA 13556 DESPACHO Considerando que os Embargos à Execução de nº 0806547-35.2021.8.10.0001, não foi recebido com efeito suspensivo,
Intimação - Juízo de Direito da 12ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL intime-se o exequente para no prazo de 10 (dez) dias, providenciar o andamento do feito. Cumpra-se. Intimem-se. São Luís/MA, Quinta-feira, 20 de Maio de 2021. Juiz SEBASTIÃO JOAQUIM LIMA BONFIM Titular da 12ª Vara Cível
25/05/2021, 00:00
Mero expediente
20/05/2021, 09:57
Conclusão (para decisão)
01/03/2021, 14:03
Documento (Certidão)
22/02/2021, 23:32
Petição (Petição (outras))
26/01/2021, 13:53
Decurso de Prazo
15/12/2020, 05:59
Decurso de Prazo
15/12/2020, 05:58
Documento (Certidão)
11/12/2020, 14:14
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))