Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0847600-59.2022.8.10.0001.
EXEQUENTE: CONSAD - ADMINISTRAÇÃO DE CONDOMÍNIOS LTDA - ME Advogados do(a)
EXEQUENTE: ADRIANO VITOR BRINGEL GUIMARÃES OAB/MA 16002-A, ARTHUR VITORIO BRINGEL GUIMARAES OAB/MA 10183-A
EXECUTADO: ANA CLAUDIA COSTA ARAUJO Advogado do(a)
EXECUTADO: GIULIANA MARTINS LOPES OAB/SP 352190 DECISÃO Considerando o pedido de ID 124494295, determino a suspensão do presente feito, vez que o STJ no acórdão de afetação do Resp. n.º 1.894.973, com sessão iniciada em 06/12/2023 e finalizada em 12/12/2023, determinou o sobrestamento dos pedidos que versem sobre a penhora de 30% (trinta por cento) dos vencimentos da parte executada para a liquidação da dívida, Tema é 1.230. Intimem-se. São Luís/MA, 27 de setembro de 2024. Juiz GUSTAVO HENRIQUE SILVA MEDEIROS Titular da 12ª Vara Cível
Intimação - Juízo de Direito da 12ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL