Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0818415-73.2022.8.10.0001.
EXEQUENTE: INTERCEMENT BRASIL S.A. Advogados do(a)
EXEQUENTE: ALVARO VAN DER LEY LIMA NETO - PE15657, ALVERITA DE JESUS OLIVEIRA - BA68873
EXECUTADO: R B MONTEIRO EIRELI, RAFAEL BALBY MONTEIRO ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, verificando que na petição de ID. 172661972 a requerente indica CINCO endereços para citação do executado ao passo que anexa comprovante relativo ao recolhimento de uma diligência, INTIMO a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, recolher a complementação das custas necessárias, ressaltando que a taxa é devida para cada correspondência/mandado expedido. São Luís, Segunda-feira, 09 de Março de 2026. RENATA CHRISTINE CARVALHO RIBEIRO Técnica Judiciária 101063
Intimação - Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
10/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0818415-73.2022.8.10.0001.
EXEQUENTE: INTERCEMENT BRASIL S.A. Advogados do(a)
EXEQUENTE: ALVARO VAN DER LEY LIMA NETO - PE15657, ALVERITA DE JESUS OLIVEIRA - BA68873
EXECUTADO: R B MONTEIRO EIRELI, RAFAEL BALBY MONTEIRO DESPACHO Considerando a petição de ID nº 171084465, na qual a parte exequente noticia o insucesso da diligência de citação/intimação da parte executada, diante da devolução da correspondência com a anotação “não procurado”, bem como requer a renovação do ato citatório/intimatório, verifica-se a necessidade de adoção de providências para assegurar o regular prosseguimento do feito e a efetividade da prestação jurisdicional. Todavia, a fim de viabilizar nova tentativa válida de citação/intimação, impõe-se à parte exequente o dever de colaborar com o juízo, indicando endereço atualizado e idôneo da parte executada, nos termos dos arts. 6º e 319, II, ambos do Código de Processo Civil, bem como de promover o recolhimento das custas necessárias à realização da diligência pretendida.
Intimação - Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Diante do exposto, DEFIRO a petição. Assim, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar novo endereço da parte executada, apto à realização do ato citatório/intimatório, bem como juntar aos autos o comprovante de recolhimento das custas pertinentes, sob pena de suspensão do andamento do feito e posterior conclusão para deliberação. Cumpridas as determinações, voltem-me conclusos para apreciação. Cumpra-se. São Luís, na data do sistema. Katia de Souza Juíza de Direito titular da 1ª Vara Cível
10/02/2026, 00:00
Mero expediente
05/02/2026, 19:58
Conclusão (para despacho)
04/02/2026, 15:24
Petição (Petição (outras))
30/01/2026, 19:30
Documento (Certidão)
26/01/2026, 17:04
Decurso de Prazo
24/01/2026, 00:04
Publicação
10/12/2025, 01:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/12/2025, 01:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0818415-73.2022.8.10.0001.
EXEQUENTE: INTERCEMENT BRASIL S.A. Advogado do(a)
EXEQUENTE: ALVARO VAN DER LEY LIMA NETO - PE15657
EXECUTADO: R B MONTEIRO EIRELI, RAFAEL BALBY MONTEIRO ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para manifestar-se da Carta de citação devolvida pelo correio (ID nº 163672428 e 166183490), no prazo de 10 (dez) dias. Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas. São Luís, Segunda-feira, 08 de Dezembro de 2025. LIANDRA PAULA MACEDO LOBATO Técnica judiciária Matrícula: 102533
Intimação - Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
09/12/2025, 00:00
Documento (Outros documentos)
08/12/2025, 11:27
Petição (Petição (outras))
18/11/2025, 11:01
Documento (Certidão)
24/10/2025, 09:57
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0818415-73.2022.8.10.0001.
EXEQUENTE: INTERCEMENT BRASIL S.A. Advogados do(a)
EXEQUENTE: ALVARO VAN DER LEY LIMA NETO - PE15657, ALVERITA DE JESUS OLIVEIRA - BA68873
EXECUTADO: R B MONTEIRO EIRELI, RAFAEL BALBY MONTEIRO DESPACHO Considerando a petição de ID nº 171084465, na qual a parte exequente noticia o insucesso da diligência de citação/intimação da parte executada, diante da devolução da correspondência com a anotação “não procurado”, bem como requer a renovação do ato citatório/intimatório, verifica-se a necessidade de adoção de providências para assegurar o regular prosseguimento do feito e a efetividade da prestação jurisdicional. Todavia, a fim de viabilizar nova tentativa válida de citação/intimação, impõe-se à parte exequente o dever de colaborar com o juízo, indicando endereço atualizado e idôneo da parte executada, nos termos dos arts. 6º e 319, II, ambos do Código de Processo Civil, bem como de promover o recolhimento das custas necessárias à realização da diligência pretendida.
Intimação - Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Diante do exposto, DEFIRO a petição. Assim, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar novo endereço da parte executada, apto à realização do ato citatório/intimatório, bem como juntar aos autos o comprovante de recolhimento das custas pertinentes, sob pena de suspensão do andamento do feito e posterior conclusão para deliberação. Cumpridas as determinações, voltem-me conclusos para apreciação. Cumpra-se. São Luís, na data do sistema. Katia de Souza Juíza de Direito titular da 1ª Vara Cível
10/02/2026, 00:00
Mero expediente
05/02/2026, 19:58
Conclusão (para despacho)
04/02/2026, 15:24
Petição (Petição (outras))
30/01/2026, 19:30
Documento (Certidão)
26/01/2026, 17:04
Decurso de Prazo
24/01/2026, 00:04
Publicação
10/12/2025, 01:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/12/2025, 01:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0818415-73.2022.8.10.0001.
EXEQUENTE: INTERCEMENT BRASIL S.A. Advogado do(a)
EXEQUENTE: ALVARO VAN DER LEY LIMA NETO - PE15657
EXECUTADO: R B MONTEIRO EIRELI, RAFAEL BALBY MONTEIRO ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para manifestar-se da Carta de citação devolvida pelo correio (ID nº 163672428 e 166183490), no prazo de 10 (dez) dias. Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas. São Luís, Segunda-feira, 08 de Dezembro de 2025. LIANDRA PAULA MACEDO LOBATO Técnica judiciária Matrícula: 102533
Intimação - Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
09/12/2025, 00:00
Documento (Outros documentos)
08/12/2025, 11:27
Petição (Petição (outras))
18/11/2025, 11:01
Documento (Certidão)
24/10/2025, 09:57
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
22/10/2025, 10:21
Documento (Certidão)
22/10/2025, 10:19
Petição (Petição (outras))
21/10/2025, 15:40
Documento (Certidão)
23/09/2025, 10:58
Documento (Certidão)
23/09/2025, 10:53
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
19/09/2025, 09:15
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
19/09/2025, 09:12
Mero expediente
09/09/2025, 18:32
Conclusão (para despacho)
08/08/2025, 17:49
Petição (Petição (outras))
22/07/2025, 18:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/07/2025, 00:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0818415-73.2022.8.10.0001.
EXEQUENTE: INTERCEMENT BRASIL S.A. Advogado do(a)
EXEQUENTE: ALVARO VAN DER LEY LIMA NETO - OAB/PE 15657
EXECUTADO: R B MONTEIRO EIRELI DESPACHO Tendo em vista a manifestação da parte exequente (ID 151449231), na qual indica dois endereços para tentativa de citação do sócio da empresa executada, determino que se proceda à citação de Rafael Balby Monteiro nos endereços indicados: Rua Gouveia de Barros, nº 556, ap. 1502, Maurício de Nassau, Caruaru/PE – CEP 55014-370; Avenida Carira, nº 198, Nova Caruaru, Caruaru/PE – CEP 55014-648. Antes,
Intimação - Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias recolher as custas da referida diligência. Cumpra-se. São Luís, MA, data do sistema. Katia de Souza Juíza de Direito titular da 1ª Vara Cível
15/07/2025, 00:00
Mero expediente
27/06/2025, 19:23
Conclusão (para despacho)
26/06/2025, 21:16
Decurso de Prazo
18/06/2025, 00:45
Petição (Petição (outras))
12/06/2025, 15:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0818415-73.2022.8.10.0001.
EXEQUENTE: INTERCEMENT BRASIL S.A. Advogado do(a)
EXEQUENTE: ALVARO VAN DER LEY LIMA NETO - PE 15657
EXECUTADO: R B MONTEIRO EIRELI ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, tendo em vista a juntada do resultado da consulta no sistema, INTIMO a parte autora para se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias. São Luís, Quarta-feira, 21 de Maio de 2025. FERNANDA ARAUJO ABREU Técnica Judiciária Matrícula 133298
Intimação - Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
27/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
22/05/2025, 00:25
Documento (Certidão)
14/05/2025, 18:12
Petição (Petição (outras))
28/04/2025, 16:41
Decurso de Prazo
06/04/2025, 00:09
Petição (Petição (outras))
04/04/2025, 18:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/03/2025, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0818415-73.2022.8.10.0001.
EXEQUENTE: INTERCEMENT BRASIL S.A. Advogado do(a)
EXEQUENTE: ALVARO VAN DER LEY LIMA NETO - PE 15657
EXECUTADO: R B MONTEIRO EIRELI DESPACHO
Intimação - Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Defiro o pedido de consulta do endereço do representante legal da parte Requerida, o Sr. RAFAEL BALBY MONTEIRO, via sistema de dados nos órgãos públicos (INFOJUD), conforme art. 256, §3º do CPC. Antes, porém, intime-se o Demandante para, no prazo de 5 (cinco) dias, proceder ao pagamento das custas da referida diligência juntando a respectiva guia de arrecadação e comprovante de pagamento, caso não seja beneficiário da justiça gratuita. Advertindo que, em se tratando de POLO PASSIVO COMPOSTO POR VÁRIAS PARTES REQUERIDAS/EXECUTADAS o recolhimento deve considerar o QUANTITATIVO DE PESSOAS A SEREM PESQUISADAS POR SISTEMA, consoante a Tabela de Custas do ano corrente. Uma vez realizada a consulta, intime-se a parte Autora para, em 10 (dez) dias, promover a citação do Réu (art. 240, § 2º, do CPC). Cumpra-se. São Luís, data do sistema. Katia de Souza Juíza de Direito titular da 1ª Vara Cível
27/03/2025, 00:00
Mero expediente
18/03/2025, 05:57
Conclusão (para despacho)
17/03/2025, 09:27
Petição (Petição (outras))
24/02/2025, 15:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/02/2025, 05:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0818415-73.2022.8.10.0001.
EXEQUENTE: INTERCEMENT BRASIL S.A. Advogado do(a)
EXEQUENTE: ALVARO VAN DER LEY LIMA NETO OAB/PE 15657
EXECUTADO: R B MONTEIRO EIRELI DESPACHO Do cotejo dos autos, determino a intimação da parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar nos autos o endereço do sócio da empresa executada para fins de citação. Cumpra-se.
Intimação - Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Intime-se. São Luís, na data do sistema. Katia de Souza Juíza de Direito titular da 1ª Vara Cível
17/02/2025, 00:00
Mero expediente
13/02/2025, 17:04
Conclusão (para despacho)
13/02/2025, 09:40
Petição (Petição (outras))
06/02/2025, 12:16
Publicação
27/01/2025, 00:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/01/2025, 00:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0818415-73.2022.8.10.0001.
EXEQUENTE: INTERCEMENT BRASIL S.A. Advogado do(a)
EXEQUENTE: ALVARO VAN DER LEY LIMA NETO - PE 15657
EXECUTADO: R B MONTEIRO EIRELI ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para manifestar-se da certidão do oficial de justiça (ID nº135963575), no prazo de 10 (dez) dias. Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas. São Luís, Terça-feira, 21 de Janeiro de 2025. HELIO DE SOUSA DOURADO Técnico Judiciário 147843
Intimação - Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
24/01/2025, 00:00
Ato ordinatório
21/01/2025, 14:58
Mandado (entregue ao destinatário)
04/12/2024, 19:13
Petição (Petição (outras))
04/12/2024, 19:13
Expedição de documento (Mandado)
21/09/2024, 23:19
Documento (Mandado)
09/09/2024, 19:22
Decurso de Prazo
26/07/2024, 12:09
Decurso de Prazo
25/07/2024, 21:10
Decurso de Prazo
25/07/2024, 20:42
Petição (Petição (outras))
04/07/2024, 16:05
Publicação
24/06/2024, 01:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/06/2024, 00:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0818415-73.2022.8.10.0001.
EXEQUENTE: INTERCEMENT BRASIL S.A. Advogados do(a)
EXEQUENTE: ALVARO VAN DER LEY LIMA NETO - PE15657, ANDREA MARSELHA ARAUJO ALVES - PE29332, PRISCYLLA HO SOARES - PE41449
EXECUTADO: R B MONTEIRO EIRELI ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, recolher as custas referentes a expedição de novo mandado/carta pela Secretaria, conforme a tabela de custas atualizada da nova Lei nº 12.193/2023. Após reitere-se mandado/carta no endereço indicado pelo autor, a saber: Avenida Guajajaras, s/nº, Jardim São Cristóvão, São Luís/ MA - CEP: 65055-285. São Luís, data do sistema. LORENA COSTA DE MORAIS Técnica Judiciária Mat.:161927
Intimação - Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
21/06/2024, 00:00
Documento (Certidão)
18/06/2024, 12:01
Decurso de Prazo
11/06/2024, 07:52
Decurso de Prazo
11/06/2024, 07:51
Petição (Petição (outras))
04/06/2024, 17:07
Publicação
03/06/2024, 00:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/05/2024, 00:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0818415-73.2022.8.10.0001.
EXEQUENTE: INTERCEMENT BRASIL S.A. Advogados do(a)
EXEQUENTE: ALVARO VAN DER LEY LIMA NETO - PE 15657, ANDREA MARSELHA ARAUJO ALVES - PE 29332
EXECUTADO: R B MONTEIRO EIRELI ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, considerando o resultado obtido das consultas realizadas nos sistemas, FAÇO vista dos autos à parte autora para, no prazo de CINCO (05) dias, requerer o que entender de direito. São Luís, Sexta-feira, 17 de Maio de 2024. WALQUIRIA FERREIRA DE SOUSA Técnico Judiciário Matrícula 110718
Intimação - Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
29/05/2024, 00:00
Documento (Certidão)
17/05/2024, 00:02
Documento (Certidão)
09/05/2024, 09:48
Documento (Certidão)
06/05/2024, 10:53
Documento (Certidão)
12/02/2024, 16:54
Documento (Certidão)
12/02/2024, 16:00
Petição (Petição (outras))
01/11/2023, 10:59
Decurso de Prazo
27/10/2023, 01:59
Petição (Petição (outras))
26/10/2023, 15:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/10/2023, 00:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0818415-73.2022.8.10.0001.
EXEQUENTE: INTERCEMENT BRASIL S.A. Advogados/Autoridades do(a)
EXEQUENTE: ALVARO VAN DER LEY LIMA NETO - OAB/PE 15657, ANDREA MARSELHA ARAUJO ALVES - OAB/PE 29332
EXECUTADO: R B MONTEIRO EIRELI DESPACHO Em atenção à petição de ID 97657632,
Intimação - Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL defiro o pedido de consulta de endereço da parte executada por meio dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD. Após a juntada dos resultados, determino a intimação do requerente para, no prazo de 10 (dez) dias, promover a citação da executada. Antes, porém, intime-se o exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, recolher as custas necessárias, devendo observar o quantitativo de sistemas que serão utilizados e de pessoas cujos dados serão consultados. Intime-se. Cumpra-se. São Luís, data do sistema. Katia de Souza Juíza de Direito titular da 1ª Vara Cível
18/10/2023, 00:00
Mero expediente
09/10/2023, 10:02
Conclusão (para despacho)
19/09/2023, 09:44
Decurso de Prazo
03/08/2023, 02:15
Petição (Petição (outras))
25/07/2023, 11:32
Publicação
22/07/2023, 00:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/07/2023, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0818415-73.2022.8.10.0001.
EXEQUENTE: INTERCEMENT BRASIL S.A. Advogado/Autoridade do(a)
EXEQUENTE: ALVARO VAN DER LEY LIMA NETO - OAB/PE 15657
EXECUTADO: R B MONTEIRO EIRELI ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte exequente para manifestar-se da certidão do oficial de justiça (ID nº 93557175), no prazo de 10 (dez) dias. Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas. São Luís, Sexta-feira, 07 de Julho de 2023. FERNANDA ARAUJO ABREU Técnica Judiciária Matrícula 133298
Intimação - Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
17/07/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0818415-73.2022.8.10.0001.
EXEQUENTE: INTERCEMENT BRASIL S.A. Advogado/Autoridade do(a)
EXEQUENTE: ALVARO VAN DER LEY LIMA NETO - OAB/PE 15657
EXECUTADO: R B MONTEIRO EIRELI ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte exequente para manifestar-se da certidão do oficial de justiça (ID nº 93557175), no prazo de 10 (dez) dias. Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas. São Luís, Sexta-feira, 07 de Julho de 2023. FERNANDA ARAUJO ABREU Técnica Judiciária Matrícula 133298
Intimação - Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
17/07/2023, 00:00
Documento (Outros documentos)
07/07/2023, 20:14
Decurso de Prazo
20/06/2023, 08:31
Mandado (entregue ao destinatário)
31/05/2023, 09:22
Petição (Petição (outras))
31/05/2023, 09:22
Expedição de documento (Mandado)
10/05/2023, 16:49
Documento (Mandado)
24/04/2023, 18:01
Documento (Certidão)
14/04/2023, 10:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0818415-73.2022.8.10.0001.
EXEQUENTE: INTERCEMENT BRASIL S.A. Advogado/Autoridade do(a)
EXEQUENTE: ALVARO VAN DER LEY LIMA NETO - OAB/PE 15657
EXECUTADO: R B MONTEIRO EIRELI ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para informar o endereço para a expedição de nova tentativa de citação, no prazo de 10 dias. São Luís, Quinta-feira, 30 de Março de 2023. RAFAELA COSTA BARROS ALMEIDA Técnica Judiciária Matrícula 175166
Intimação - Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
03/04/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
31/03/2023, 12:38
Documento (Certidão)
30/03/2023, 09:53
Petição (Petição (outras))
20/03/2023, 14:11
Petição (Petição (outras))
17/03/2023, 17:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0818415-73.2022.8.10.0001.
EXEQUENTE: INTERCEMENT BRASIL S.A. Advogado/Autoridade do(a)
EXEQUENTE: ALVARO VAN DER LEY LIMA NETO - OAB/PE 15657
EXECUTADO: R B MONTEIRO EIRELI ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para manifestar-se da certidão do oficial de justiça (ID nº 85049894), no prazo de 10 (dez) dias. Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas. São Luís, Quinta-feira, 02 de Março de 2023. LORENA COSTA DE MORAIS Técnica Judiciária 161927
Intimação - Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
06/03/2023, 00:00
Documento (Certidão)
02/03/2023, 09:48
Petição (Petição (outras))
06/02/2023, 10:35
Expedição de documento (Mandado)
30/01/2023, 22:08
Documento (Mandado)
30/01/2023, 12:16
Publicação
16/11/2022, 16:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/11/2022, 16:04
Petição (Petição (outras))
14/11/2022, 14:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0818415-73.2022.8.10.0001.
EXEQUENTE: INTERCEMENT BRASIL S.A. Advogado/Autoridade do(a)
EXEQUENTE: ALVARO VAN DER LEY LIMA NETO OAB/PE 15657
EXECUTADO: R B MONTEIRO EIRELI ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, RECOLHA a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, as custas referentes a expedição de novo mandado/carta pela Secretaria conforme a tabela de custas atualizada da Lei 9.109/2009 - TJMA. Após reitere-se mandado/carta de citação no endereço indicado pelo autor, a saber: Avenida dos Holandeses, nº 6, Letra A, CEP.: 65.065.180, bairro de Olho D’agua, São Luis – MA São Luís, Quinta-feira, 27 de Outubro de 2022. LORENA COSTA DE MORAIS Técnica Judiciária 161927.
Intimação - Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
28/10/2022, 00:00
Documento (Certidão)
27/10/2022, 10:06
Petição (Petição (outras))
10/10/2022, 16:42
Publicação
29/09/2022, 22:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/09/2022, 22:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0818415-73.2022.8.10.0001.
EXEQUENTE: INTERCEMENT BRASIL S.A. Advogado/Autoridade do(a)
EXEQUENTE: ALVARO VAN DER LEY LIMA NETO - OAB/PE 15657
EXECUTADO: R B MONTEIRO EIRELI ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para manifestar-se da certidão do oficial de justiça (ID nº 75438129), no prazo de 10 (dez) dias. Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas. São Luís, Sexta-feira, 16 de Setembro de 2022. LORENA COSTA DE MORAIS Técnica Judiciária 161927
Intimação - Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
26/09/2022, 00:00
Documento (Certidão)
16/09/2022, 09:57
Petição (Petição (outras))
05/09/2022, 17:39
Publicação
16/08/2022, 05:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/08/2022, 05:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0818415-73.2022.8.10.0001.
EXEQUENTE: INTERCEMENT BRASIL S.A. Advogado/Autoridade do(a)
EXEQUENTE: ALVARO VAN DER LEY LIMA NETO - OAB/PE 15657
EXECUTADO: R B MONTEIRO EIRELI DESPACHO Citem-se os executados para pagarem a quantia apontada na inicial, devidamente atualizada, acrescida de juros legais, custas e honorários advocatícios, no prazo de 3 (três) dias, ou, no mesmo prazo, nomearem bens à penhora suficientes para a garantia do principal e seus acessórios, cientes de que, decorrido esse prazo sem o pagamento do débito ou nomeação válida de bens, serão penhorados e avaliados bens, tanto quantos bastem para pagamento do débito e seus acessórios. Ficam cientes os executados para indicarem bens passíveis de expropriação e onde se encontram, sob pena de configuração de ato atentatório à dignidade da Justiça, com aplicação de multa de 20% sobre o valor do débito atualizado (art. 772, II c/c inc. V do art. 774, ambos do CPC). Fixo honorários advocatícios em 10% (dez por cento), cujo percentual será reduzido para 5% (cinco por cento), em caso de integral pagamento dentro do prazo de 3 (três) dias. Ficam cientes os executados que têm o prazo de 15 dias para oferecerem embargos à execução, contados da juntada aos autos do comprovante do aviso de recebimento, ou, no prazo dos embargos, reconhecerem o crédito do exequente e comprovar o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e honorários advocatícios, e requererem o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, devidamente corrigidas e acrescidas de 1% (um por cento) ao mês (art. 916, CPC). Uma via deste despacho servirá como MANDADO de CITAÇÃO e PENHORA. São Luís, data do sistema. Katia de Souza Juíza de Direito titular da 1ª Vara Cível
Intimação - Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL