Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0801137-45.2018.8.10.0051.
REQUERENTE: GUILHERME BARBOSA DE CARVALHO
REQUERIDO: ANTONIO JOSE OLIVEIRA DOS SANTOS e outros (2) DATA: 20/10/2022 10:00 HORAS JUIZ: Bernardo Luiz de Melo Freire PRESENÇAS: Da parte requerente GUILHERME BARBOSA DE CARVALHO, acompanhada do(a) advogado(a) Dr(a). Advogados/Autoridades do(a)
AUTOR: ALEXANDRE CARLOS LEITE DE ABREU - MA14612-A, JOAO PAULO DA SILVA LIMA - MA14846-A, e da parte requerida ANTONIO JOSE OLIVEIRA DOS SANTOS, acompanhada do(a) advogado(a) Dr(a). Advogado/Autoridade do(a)
REU: WEYNA DE SOUSA SILVA - MA19456-A. ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO E SANEAMENTO COMPARTILHADO Aberta a audiência, foi proposta e aceita a conciliação nos seguintes termos: a) A parte
requerida: ANTONIO JOSE DE OLIVEIRA SANTOS pagará à parte requerente a quantia de R$ 800,00 a título de danos materiais, a ser depositada por meio do PIX: CNPJ 29.035.296.0001-68, em nome da Phoenix. O pagamento será feito até o dia 20/11/2022, encerrando a lide como um todo e englobando todos os pedidos da parte autora. As partes dispensam o pagamento dos honorários sucumbenciais e o processo é sem custas, pois ambas beneficiárias da justiça gratuita. Caso haja inadimplemento, volta ao valor integral do dano material presente na petição inicial. Em seguida, o MM Juiz prolatou a seguinte SENTENÇA: "HOMOLOGO por sentença o acordo ora firmado, para que produza seus efeitos jurídicos e legais e, por consequência, EXTINGO o feito, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Custas e honorários sucumbenciais, nos termos do acordo. Dispensado o prazo recursal, a presente sentença transitou em julgado nesta oportunidade. Publicada e intimadas as partes em audiência. Registre-se. Pedreiras/MA, 20 de outubro de 2022. Bernardo Luiz de Melo Freire, Juiz Titular da 4ª Vara da Comarca de Pedreiras". Nada mais havendo, o MM. Juiz deu por encerrada esta Ata, que foi lida e, estando em acordo, assinada pelo magistrado, conforme autoriza do artigo 25 da RESOL-GP - 522013, do Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão. Eu, Francinaldo dos Santos Marques, Auxiliar Judiciáriol, digitei. Bernardo Luiz de Melo Freire Juiz de Direito Titular da 4ª Vara de Pedreiras
Intimação - ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA da COMARCA de PEDREIRAS CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)