Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0801720-15.2020.8.10.0098.
REQUERENTE: MARIA JOSE SANTOS RIBEIRO Advogados/Autoridades do(a)
REQUERENTE: FRANCISCO ARISTODENES RIBEIRO JUNIOR - MA17246, CLAUDIA ELIEZA GOMES RIBEIRO - MA18688, MARCUS VINICIUS RIBEIRO DE OLIVEIRA - MA11450
REU: ESPÓLIO DE TERESINHA DE JESUS BRITO PESSOA OU TEREZINHA DE JESUS BRITO Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento da SENTENÇA proferida nos autos com o seguinte teor: SENTENÇA
Intimação - AÇÃO: RETIFICAÇÃO DE REGISTRO DE IMÓVEL (1683)
Trata-se de demanda ajuizada por MARIA JOSE SANTOS RIBEIRO em face de TERESINHA DE JESUS BRITO PESSOA OU TEREZINHA DE JESUS BRITO, ambos qualificados nos autos. Antes de apresentada a contestação, a parte o requerente atravessou aos autos petição requerendo a homologação da desistência e, por conseguinte, a extinção do processo sem resolução de mérito. É breve o relatório. Decido. Como é cediço, o Código de Processo Civil arrola como uma das causas de extinção do processo, sem resolução do mérito, a desistência da ação pelo autor (art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Desta feita, considerando que o requerente dispôs não ter interesse no prosseguimento da ação, conforme consta em petição acostada aos autos, a desistência há de ser homologada. Ademais, em atenção ao disposto no art. 485, § 4º do CPC, observa-se ser desnecessária a intimação da parte requerida, eis que ainda não apresentada contestação.
ANTE O EXPOSTO, e mais do que nos autos constam, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO a desistência da ação, julgando EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito. CONDENO a parte autora ao pagamento das custas processuais, cuja execução ficará suspensa, em razão dos benefícios da assistência judiciária gratuita (id 62886703). Sem honorários advocatícios, diante da ausência de triangularização. Diante da ausência de interesse recursal, tão logo publicada a sentença e intimada a parte autora, ARQUIVEM-SE os autos, com baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Matões/MA, data do sistema. Cinthia de Sousa Facundo Juíza de direito Titular da comarca de Matões. Aos 28/10/2022, eu DARIO VENICIUS SOARES GOMES, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional.