Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0005095-38.2012.8.10.0001.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. Advogado/Autoridade do(a)
EXEQUENTE: ANTONIO BRAZ DA SILVA OAB/PE 12450-A
EXECUTADO: EDINILSON NASCIMENTO SERRA SENTENÇA
Intimação - Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO proposta por BANCO BRADESCO S.A. em face de EDINILSON NASCIMENTO SERRA, pelos fatos e fundamentos jurídicos consignados na inicial. Contudo, a autora, mediante a postulação anexa ao ID nº 77369920, requer a DESISTÊNCIA DA AÇÃO e seu posterior ARQUIVAMENTO. Vieram-me os autos conclusos. DECIDO. No presente caso, não há controvérsias a serem dirimidas, haja vista que o pedido de desistência da ação implica na extinção do presente feito, devendo, então, o processo ser extinto com supedâneo no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. À VISTA DO EXPOSTO, e por tudo que dos autos consta, HOMOLOGO o presente pedido de desistência da ação e, por consequência, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, para que tal decisão produza seus legais e jurídicos efeitos. Custas dispensadas na forma da lei. Trânsito em julgado por preclusão lógica, ARQUIVEM-SE estes autos com as cautelas de costume e a respectiva baixa. Publique-se. Registre-se e intimem-se. São Luís, MA, data do sistema. Katia de Souza Juíza de Direito titular da 1ª Vara Cível.