Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 09/09/2022 23:59.
26/10/2022, 23:09
Proferido despacho de mero expediente
27/09/2022, 15:35
Juntada de petição
22/08/2022, 16:09
Juntada de petição
19/08/2022, 10:20
Conclusos para despacho
01/08/2022, 15:19
Juntada de Certidão
01/08/2022, 15:18
Juntada de petição
01/08/2022, 15:16
Publicado Intimação em 21/06/2022.
27/06/2022, 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2022
27/06/2022, 02:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Autor: MARIA IZABEL DE ANDRADE SOUZA
Réu: BANCO DO BRADESCO S/A Advogado/Autoridade do(a)
REU: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A DESPACHO/INTIMAÇÃO
Intimação - Processo nº. 0801260-18.2019.8.10.0048 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Intime-se o devedor a cumprir a sentença/acórdão, pagando a quantia indicada pelo credor acrescida de custas, observada as regras de intimação do artigo 513, § 2º, do CPC, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e honorários advocatícios sobre o total do débito, além de penhora imediata, inclusive na modalidade “on line”. Decorrido o prazo sem pagamento, certifique a Secretaria Judicial e proceda-se inicialmente à penhora “on line”. Caso indicado bem que não dinheiro ou frustrada ou insuficiente a penhora “on line”, proceda-se a extração de mandado de penhora e imediata avaliação dos demais bens indicados pelo credor. Intime-se ainda o devedor para ciência de que, transcorrido o prazo para pagamento, inicia-se o prazo de 15 dias para que apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Cumpra-se. Itapecuru Mirim/MA, data do sistema. Jaqueline Rodrigues da Cunha Juíza de Direito (Respondendo pela 2ª Vara da Comarca de Itapecuru Mirim/MA)