Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0806270-24.2018.8.10.0001.
EXEQUENTE: GEORGIA BARBOSA PACHECO SILVA, MARY CRISTINA RODRIGUES DINIZ Advogados do(a)
EXEQUENTE: GEORGE CABRAL CARDOSO - MA17008-A, PATRICIA VIANA TOCANTINS GOMES - MA13780
EXECUTADO: TANIA GARDENIA SILVA FONSECA Advogado do(a)
EXECUTADO: RAONI FERREIRA PRAZERES - MA10247 DESPACHO
Intimação - Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Vistos Intime-se a parte exequente, para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, a fim de viabilizar o pedido de penhora online. Decorrido o prazo com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos para deliberação. Cumpra-se. Intimem-se. São Luís (MA), Segunda-feira, 18 de maio de 2026. ANTONIO ELIAS DE QUEIROGA FILHO Juiz auxiliar de entrância final respondendo pela 3ª Vara Cível Portaria CGJ nº 1322/2026