Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Agravante: Banco Bradesco S/A Advogado: Diego Monteiro Baptista (OAB/MA 19.142-A)
Agravado: Graciano Ribeiro dos Santos Advogado: Roberto Borralho Júnior (OAB/MA 9.322-A) Relator: Desembargador Antônio José Vieira Filho Acórdão nº ______________ EMENTA CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE DÉBITO C/C DANOS MATERIAIS E MORAIS. PROVA DOCUMENTAL. INSTRUMENTO CONTRATUAL. AUSÊNCIA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. FORMA DOBRADA. MÁ-FÉ. DANOS MORAIS. R$ 4.000,00. VALOR RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Sobre a repetição do indébito na forma simples, pela má prestação dos serviços impõe-se a condenação do banco à devolução em dobro das quantias descontadas (repetição do indébito – art. 42, parágrafo único, do CDC), independente de comprovação de má-fé. 2. Quanto ao valor fixado, em vista do caderno processual, concebe-se que o valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) fixado pelo Juízo de primeiro grau, mantido por este Relator, mostra-se razoável, equilibrado e proporcional, no caso em apreço, abrangendo a finalidade que tal indenização propõe, pois encontra-se em consonância aos patamares estabelecidos em recentes julgados, analisando a gravidade da questão, a capacidade econômica das partes, bem como o caráter reprovatório-compensatório e/ou inibitório-punitivo que devem ser observados na reparação por danos morais. 3. Agravo interno conhecido e desprovido. DECISÃO (Acórdão):
Acórdão (expediente) - Sessão virtual com início em 07/11/2023 às 15:00:00 e fim em 14/11/2023 às 14:59:59. Agravo Interno em Apelação Cível nº 0001518-43.2016.8.10.0088 – GOVERNADOR NUNES FREIRE Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo interno em Apelação Cível em que são partes as acima nominadas, acordam os Senhores Desembargadores da Sétima Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão, à unanimidade, em CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, mantendo a sentença vergastada, nos termos do voto do Relator. Participaram do julgamento, além do signatário, os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Josemar Lopes Santos (Presidente) e Gervásio Protásio dos Santos Júnior (Membro). Sessão da Sétima Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, Palácio da Justiça “Clóvis Bevilácqua”, na “Cidade dos Azulejos”, São Luís, capital do Estado do Maranhão, em sessão virtual com início em 07/11/2023 às 15:00:00 e fim em 14/11/2023 às 14:59:59. (Documento assinado eletronicamente) Desembargador Antônio José Vieira Filho Relator