Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: HOSANA CECILIA RODRIGUES DE FREITAS FARIA - PI21274 PARTE(S) REQUERIDA(S): MUNICIPIO DE BURITI e outros ADVOGADO(A): Advogado do(a)
EXECUTADO: PEDRO DURANS BRAID RIBEIRO - MA10255 FINALIDADE: INTIMAÇÃO DAS PARTES, através de seus respectivos(as) advogados(as), do(a) Despacho/Decisão/Sentença proferido(a) pelo MM. Juiz, cujo teor é o seguinte: DECISÃO
Intimação - VARA ÚNICA DE BURITI/MA MANDADO DE INTIMAÇÃO PROCESSO Nº 0800542-94.2020.8.10.0077 DENOMINAÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PARTE(S) REQUERENTE(S): MARLENE LIMA CARDOSO ADVOGADO(A): Advogado do(a) Vistos etc.
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença movido pela parte exequente supra em face da parte executada também em epígrafe. Respeitado o devido processo legal, foi determinada a atualização do crédito pela contadoria judicial. Instadas, as partes nada apresentaram. Os autos vieram conclusos. É o que importa relatar. Decido. Tendo em vista que a concordância das partes, homologo os cálculos elaborados pela contadoria judicial no ID 162994098. Após a preclusão da presente decisão, expeçam-se Requisições de Pequeno Valor – RPV, a luz do disposto no artigo 535, § 3º, inciso II, do Código de Processo Civil. Ciência às partes. Cumpra-se. Buriti/MA, Segunda-feira, 02 de Março de 2026. FRANCISCO CRISANTO DE MOURA Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Coelho Neto Respondendo pela Comarca de Buriti.