Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: HOSANA CECILIA RODRIGUES DE FREITAS FARIA - PI21274 PARTE(S) REQUERIDA(S): MUNICIPIO DE BURITI e outros ADVOGADO(A): Advogado do(a)
EXECUTADO: PEDRO DURANS BRAID RIBEIRO - MA10255 FINALIDADE: INTIMAÇÃO DAS PARTES, através de seus respectivos(as) advogados(as), do(a) Despacho/Decisão/Sentença proferido(a) pelo MM. Juiz, cujo teor é o seguinte: SENTENÇA
Intimação - VARA ÚNICA DE BURITI/MA MANDADO DE INTIMAÇÃO PROCESSO Nº 0800540-27.2020.8.10.0077 DENOMINAÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PARTE(S) REQUERENTE(S): LUIS GONSAGA DA SILVA FERREIRA ADVOGADO(A): Advogado do(a) Vistos etc.
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença ajuizada pela parte exequente supra e seu advogado em desfavor da parte executada também em epígrafe. RPVs expedidas. Certidão da Secretaria Judicial de Vara informando o decurso do prazo para pagamento espontâneo em branco. Petição da parte exequente pugnando pelo sequestro de valores. Decisão deste juízo determinando o sequestro de valores via SISBAJUD. Sequestro de valores realizado. Instada a se manifestar a parte executada quedou-se inerte. Petição da parte exequente pugnando pela liberação dos valores, recolhendo as custas do alvará. Vieram-me os autos conclusos. É o relatório. Decido. Analisando os autos denota-se que a parte executada satisfez com a obrigação objeto da presente demanda, tendo este processo atingido sua finalidade, considerando que, após intimada para se manifestar do sequestro, nada opôs. Dispositivo
Ante o exposto, declaro extinto o presente processo, por sentença, com amparo nos artigos 924, inciso II e 925, ambos do Código de Processo Civil. Proceda a Secretaria Judicial de Vara com a transferência dos valores sequestrados para uma conta à disposição deste juízo, caso ainda não tenham sido transferidos. Após, considerando o recolhimento das custas necessárias, bem como a informação dos dados bancários, expeçam-se alvarás liberatórios dos referidos valores (ID 164458323 e ID 164460129) em favor da advogada da parte exequente, com seus acréscimos legais, por meio do sistema próprio. Após o trânsito em julgado e o recebimento do alvará, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Buriti/MA, Terça-feira, 25 de Novembro de 2025. Juiz GALTIERI MENDES DE ARRUDA Titular da Vara Única da Comarca de Buriti.