Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0800992-97.2019.8.10.0036.
Requerente: ASSIS VIEIRA DE SOUZA Advogados/Autoridades: SANDRO QUEIROZ DA SILVA - OAB/MA 9556
Requerido: BANCO DO BRASIL SA Advogado/Autoridade: GENESIO FELIPE DE NATIVIDADE - OAB/PR 10747-A, JOAO PEDRO KOSTIN FELIPE DE NATIVIDADE - OAB/PR 86214-A ATO ORDINATÓRIO: Nos termos do Provimento n.º 22/2018 e o Art. 203, § 4º do NCPC, bem como, tendo em vista o retorno dos autos do Tribunal de Justiça, com julgamento do Recurso de Apelação, é que INTIMO as partes por seus procuradores constituídos nos autos para, no prazo não superior ao de 15 (quinze) dias, requererem o que entender cabível, sob pena de arquivamento. Estreito/MA, data e hora do sistema. TEREZINHA DE JESUS ARRUDA TAVARES Secretária Judicial
Intimação - INTIMAÇÃO Ação: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172)
11/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Apelante: Assis Vieira de Souza Advogado: Sandro Queiroz da Silva (OAB/MA nº 9.556)
Apelado: Banco do Brasil S/A Advogados: Genésio Felipe de Natividade (OAB/MA nº 25.883-A) e João Pedro Kostin Felipe de Natividade (OAB/MA nº 25.771-A) Relator: Desembargador Antônio José Vieira Filho DECISÃO Homologo o acordo celebrado entre as partes, com a extinção do feito. Publique-se.
Quarta Câmara de Direito Privado Apelação Cível nº 0800992-97.2019.8.10.0036 Intime-se. Cumpra-se. São Luís (MA), data do sistema. Desembargador Antônio José Vieira Filho Relator
10/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Apelante: Assis Vieira de Souza Advogado: Sandro Queiroz da Silva (OAB/MA nº 9.556)
Apelado: Banco do Brasil S/A Advogados: Genésio Felipe de Natividade (OAB/MA nº 25.883-A) e João Pedro Kostin Felipe de Natividade (OAB/MA nº 25.771-A) Relator: Desembargador Antônio José Vieira Filho DECISÃO Homologo o acordo celebrado entre as partes, com a extinção do feito. Publique-se.
Quarta Câmara de Direito Privado Apelação Cível nº 0800992-97.2019.8.10.0036 Intime-se. Cumpra-se. São Luís (MA), data do sistema. Desembargador Antônio José Vieira Filho Relator
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Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0800992-97.2019.8.10.0036.
Requerente: ASSIS VIEIRA DE SOUZA Advogados/Autoridades: SANDRO QUEIROZ DA SILVA - OAB/MA 9556
Requerido: BANCO DO BRASIL SA Advogado/Autoridade: GENESIO FELIPE DE NATIVIDADE - OAB/PR 10747-A, JOAO PEDRO KOSTIN FELIPE DE NATIVIDADE - OAB/PR 86214-A ATO ORDINATÓRIO: Nos termos do Provimento n.º 22/2018 e o Art. 203, § 4º do NCPC, bem como, tendo em vista o retorno dos autos do Tribunal de Justiça, com julgamento do Recurso de Apelação, é que INTIMO as partes por seus procuradores constituídos nos autos para, no prazo não superior ao de 15 (quinze) dias, requererem o que entender cabível, sob pena de arquivamento. Estreito/MA, data e hora do sistema. TEREZINHA DE JESUS ARRUDA TAVARES Secretária Judicial
Intimação - INTIMAÇÃO Ação: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172)
11/10/2024, 00:00
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Intimação - Decisão
DECISÃO
Apelante: Assis Vieira de Souza Advogado: Sandro Queiroz da Silva (OAB/MA nº 9.556)
Apelado: Banco do Brasil S/A Advogados: Genésio Felipe de Natividade (OAB/MA nº 25.883-A) e João Pedro Kostin Felipe de Natividade (OAB/MA nº 25.771-A) Relator: Desembargador Antônio José Vieira Filho DECISÃO Homologo o acordo celebrado entre as partes, com a extinção do feito. Publique-se.
Quarta Câmara de Direito Privado Apelação Cível nº 0800992-97.2019.8.10.0036 Intime-se. Cumpra-se. São Luís (MA), data do sistema. Desembargador Antônio José Vieira Filho Relator
10/10/2024, 00:00
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Intimação - Decisão
DECISÃO
Apelante: Assis Vieira de Souza Advogado: Sandro Queiroz da Silva (OAB/MA nº 9.556)
Apelado: Banco do Brasil S/A Advogados: Genésio Felipe de Natividade (OAB/MA nº 25.883-A) e João Pedro Kostin Felipe de Natividade (OAB/MA nº 25.771-A) Relator: Desembargador Antônio José Vieira Filho DECISÃO Homologo o acordo celebrado entre as partes, com a extinção do feito. Publique-se.
Quarta Câmara de Direito Privado Apelação Cível nº 0800992-97.2019.8.10.0036 Intime-se. Cumpra-se. São Luís (MA), data do sistema. Desembargador Antônio José Vieira Filho Relator
10/10/2024, 00:00
Ato ordinatório
09/10/2024, 18:07
Recebimento (competência exclusiva)
09/10/2024, 10:28
Documento (Outros documentos)
09/10/2024, 10:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
APELANTE: ASSIS VIEIRA DE SOUZA Advogado do(a)
APELANTE: SANDRO QUEIROZ DA SILVA - MA9556-A
APELADO: BANCO DO BRASIL SA REPRESENTANTE: BANCO DO BRASIL SA RELATOR: DESEMBARGADOR ANTÔNIO JOSE VIEIRA FILHO DESPACHO Encaminhem-se os autos a Procuradoria Geral de Justiça para as manifestações costumeiras da Douta Instituição ministerial. Cumpra-se. São Luís/MA, data pelo sistema. Desembargador Antônio José Vieira Filho Relator
QUARTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO PROCESSO N.º 0800992-97.2019.8.10.0036
26/04/2024, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
04/04/2024, 14:17
Documento (Certidão)
03/04/2024, 17:56
Decurso de Prazo
02/04/2024, 04:19
Petição (Petição (outras))
01/04/2024, 11:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/03/2024, 00:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0800992-97.2019.8.10.0036.
Requerente: ASSIS VIEIRA DE SOUZA Advogado do(a)
EMBARGANTE: SANDRO QUEIROZ DA SILVA - MA9556
Requerido: BANCO DO BRASIL SA Advogados do(a)
EMBARGADO: GENESIO FELIPE DE NATIVIDADE - OAB/PR 10747-A, OAB/MA 25.883-A e JOAO PEDRO KOSTIN FELIPE DE NATIVIDADE - OAB/PR 86214-A, OAB/MA 25.771-A INTIMO a(s) parte(s) supracitada(s), na pessoa do(a)(s) Advogado do(a) do(a)
EMBARGADO: GENESIO FELIPE DE NATIVIDADE - OAB/PR 10747-A, OAB/MA 25.883-A e JOAO PEDRO KOSTIN FELIPE DE NATIVIDADE - OAB/PR 86214-A, OAB/MA 25.771-A, para tomar(em) conhecimento e ciência do(a) DESPACHO sob ID 113373588, nos termos que se segue. Em atenção ao apelo de ID 81158625,
Despacho (expediente) - INTIMAÇÃO Ação: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) DEFIRO a habilitação de ID 97742055, CADASTREM-SE os respectivos patronos no PJE e EXCLUAM-SE eventuais outros patronos do embargado BANCO DO BRASIL S/A. Em seguida, INTIMEM-SE via DJEN os patronos do parágrafo anterior para que, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contra-arrazoem o apelo. Com ou sem contrarrazões, CERTIFIQUE-SE e REMETAM-SE os autos ao TJMA para julgamento da apelação. Estreito/MA, data do sistema. Bruno Nayro de Andrade Miranda Juiz de Direito.
05/03/2024, 00:00
Documento (Certidão)
04/03/2024, 11:10
Movimentação processual
29/02/2024, 17:59
Mero expediente
29/02/2024, 17:01
Conclusão (para despacho)
29/02/2024, 12:50
Documento (Certidão)
29/02/2024, 12:50
Desarquivamento
29/02/2024, 12:48
Definitivo
29/02/2024, 12:48
Documento (Outros documentos)
29/02/2024, 12:35
Petição (Apelação)
23/11/2022, 18:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0800992-97.2019.8.10.0036.
Requerente: ASSIS VIEIRA DE SOUZA Advogado/Autoridade do(a)
EMBARGANTE: SANDRO QUEIROZ DA SILVA - OAB/MA 9556
Requerido: BANCO DO BRASIL S/A INTIMO a(s) parte(s) supracitada(s), na pessoa do(a)(s) Advogado(a)(s), Advogado/Autoridade do(a)
EMBARGANTE: SANDRO QUEIROZ DA SILVA - OAB/MA 9556 e, para tomar(em) conhecimento e ciência do(a) decisão sob ID 79129467, nos termos que se segue: DECISÃO/MANDADO/OFÍCIO
Decisão (expediente) - INTIMAÇÃO Ação: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) e, para tomar(em) conhecimento e ciência do(a) decisão sob ID 79129467, nos termos que se segue: DECISÃO/MANDADO/OFÍCIO
Trata-se de EMBARGOS À EXECUÇÃO opostos por ASSIS VIEIRA DE SOUZA em face do BANCO DO BRASIL S/A. Indeferido o pleito da gratuidade da justiça (Id. 74191422), o embargante foi instado a pagar as custas processuais, entretanto, não se manifestou (Id. 79059343). Assim, sem maiores delongas, DETERMINO o cancelamento da distribuição dos presentes autos (art. 290 do CPC). INTIME-SE via DJEN o(a) patrono(a) do embargante. Após, PROCEDA-SE ao IMEDIATO cancelamento da distribuição e à baixa no Sistema PJe. JUNTE-SE cópia desta decisão no PJe nº 0800341-65.2019.8.10.0036. Estreito/MA, data do sistema. Bruno Nayro de Andrade Miranda Juiz de Direito, Titular da 1ª Vara da Comarca de Estreito.
31/10/2022, 00:00
Decurso de Prazo
30/10/2022, 22:29
Decurso de Prazo
30/10/2022, 22:29
Cancelamento de Distribuição
30/10/2022, 17:09
Cancelamento da distribuição
28/10/2022, 17:01
Conclusão (para julgamento)
25/10/2022, 09:36
Documento (Certidão)
25/10/2022, 09:36
Documento (Certidão)
25/10/2022, 09:31
Documento
25/10/2022, 09:28
Documento (Certidão)
21/10/2022, 11:37
Publicação
24/08/2022, 12:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/08/2022, 12:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EMBARGANTE: Requerente: ASSIS VIEIRA DE SOUZA
EMBARGADO: BANCO DO BRASIL S/A Finalidade: [...] INTIME(M)-SE via DJEN o(a)(s) patrono(a)(s) do(a) requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, PROMOVER(EM) o pagamento das custas judiciais ou realizar o pagamento da primeira parcela, sob pena de cancelamento da distribuição e extinção do feito, nos termos do art. 290 do NCPC.
Intimação - PJE Nº 0800992-97.2019.8.10.0036 EMBARGOS À EXECUÇÃO (172)