Procedimento Comum CívelDireito de ImagemProcedimento Comum Cível
TJMA1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
18/11/2011
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
1� Vara da Comarca de Graja�
Partes do Processo
MILSETH DE OLIVEIRA SILVA
CPF
Autor
LEANDRO VICTOR SOBREIRA MELQUIDES DE LIMA
Reu
Advogados / Representantes
MILSETH DE OLIVEIRA SILVA
OAB/MA 7086·CPF·Representa: Autor
JOSE CLERISTON LOPES BANDEIRA
OAB/MA 10586·Representa: Autor
JOSE RIBAMAR ALVES JUNIOR
OAB/MA 14260·CPF·Representa: Autor
DANIELA SINDONI FELICIANO
OAB/PE 27514·CPF·Representa: Réu
MILSETH DE OLIVEIRA SILVA
OAB/MA 7086·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0001804-53.2011.8.10.0037.
Requerente: Henrique Hipólito dos Santos Filho
Requerido: Equatorial Maranhão Distribuidora de Energia S.A. e Outros DESPACHO Analisando a marcha processual, verifico que este feito tramita desde o ano de 2011 e que, recentemente, foi realizada audiência em 17 de março de 2025, porém, não foi ouvido ninguém neste ato processual, além da juntada de documentos relativos à condição física do autor e manifestações acerca de embargos declaratórios. Diante da necessidade de assegurar o direito ao contraditório e à ampla defesa, bem como para evitar futuras alegações de nulidade por cerceamento de defesa, as partes devem ser consultadas sobre a suficiência do conjunto probatório atual para o julgamento da lide. Pelo exposto, INTIMEM-SE ambas as partes, por meio de seus advogados devidamente constituídos nos autos, para que, no prazo comum de 10 (dez) dias, manifestem-se expressamente se ainda possuem interesse na produção de outras provas. Em caso positivo, deverão as partes especificar detalhadamente qual modalidade de prova pretendem produzir, bem como justificar, de forma fundamentada, a pertinência e a utilidade de tais provas neste momento processual, considerando os atos já realizados e os documentos já acostados aos autos. Ficam as partes advertidas de que o silêncio ou manifestações genéricas serão interpretados como concordância com o julgamento antecipado do mérito ou com o encerramento da fase instrutória. Transcorrido o prazo com ou sem manifestação, certifique-se e façam-se os autos conclusos. Cumpra-se com prioridade, dada a longevidade do processo e a natureza da demanda. Uma via deste expediente servirá como MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA. Grajaú/MA, data conforme assinatura no Sistema Pje. Dr. Alessandro Bandeira Figueiredo Juiz de Direito Projeto “Produtividade Extraordinária” Portaria-CGJ nº 979, de 19 de maio de 2026
Intimação - 1ª VARA DE GRAJAÚ INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, ESTÉTICOS E MATERIAIS
04/06/2026, 00:00
Decurso de Prazo
05/02/2026, 00:03
Conclusão (para despacho)
03/02/2026, 07:28
Documento (Certidão)
03/02/2026, 07:28
Petição (Petição (outras))
02/02/2026, 19:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/01/2026, 00:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Requerente: HENRIQUE HIPOLITO DOS SANTOS FILHO Advogado(s) do reclamante: JOSE CLERISTON LOPES BANDEIRA (OAB 10586-MA), JOSE RIBAMAR ALVES JUNIOR (OAB 14260-MA), MILSETH DE OLIVEIRA SILVA (OAB 7086-MA)
Requerido: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A e outros (4) Advogado(s) do reclamado: MARCIO FAM GONDIM (OAB 17612-PE), DANIELA SINDONI FELICIANO (OAB 27514-PE), JOANNA CARVALHO CAVALCANTI PESSOA DE VASCONCELOS VANDERLEI (OAB 24914-PE), RENATO DE SOUZA LEAO ARCOVERDE (OAB 32849-PE), ROBSON MORAES DE SOUSA (OAB 12614-MA), LEANDRO VICTOR SOBREIRA MELQUIDES DE LIMA (OAB 36717-PE), ANA CAROLINA TRINDADE MEDEIROS COSTA (OAB 41570-DF), ANA PAULA BARBOSA PEREIRA (OAB 15140-MA) DESPACHO
Intimação - 1ª VARA DE GRAJAÚ Processo n.º 0001804-53.2011.8.10.0037 Intime-se a parte autora para dar prosseguimento ao feito, reiterando ou não eventual pedido já formulado nos autos, que ainda se encontre pendente de apreciação ou, ainda, requerendo o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito. Após, retornem conclusos para deliberação. Intime-se. Cumpra-se. Serve o presente como mandado de intimação. Grajaú (MA), data do sistema. ALEXANDRE MAGNO NASCIMENTO DE ANDRADE Juiz de Direito Titular da 1ª Vara de Grajaú
12/01/2026, 00:00
Mero expediente
09/01/2026, 11:37
Conclusão (para despacho)
15/12/2025, 08:37
Documento (Certidão)
15/12/2025, 08:36
Decurso de Prazo
13/12/2025, 01:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/11/2025, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Requerente: HENRIQUE HIPOLITO DOS SANTOS FILHO Advogado(s) do reclamante: JOSE CLERISTON LOPES BANDEIRA (OAB 10586-MA), JOSE RIBAMAR ALVES JUNIOR (OAB 14260-MA), MILSETH DE OLIVEIRA SILVA (OAB 7086-MA)
Requerido: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A e outros (4) Advogado(s) do reclamado: MARCIO FAM GONDIM (OAB 17612-PE), DANIELA SINDONI FELICIANO (OAB 27514-PE), JOANNA CARVALHO CAVALCANTI PESSOA DE VASCONCELOS VANDERLEI (OAB 24914-PE), RENATO DE SOUZA LEAO ARCOVERDE (OAB 32849-PE), ROBSON MORAES DE SOUSA (OAB 12614-MA), LEANDRO VICTOR SOBREIRA MELQUIDES DE LIMA (OAB 36717-PE), ANA CAROLINA TRINDADE MEDEIROS COSTA (OAB 41570-DF), ANA PAULA BARBOSA PEREIRA (OAB 15140-MA) DESPACHO
Intimação - 1ª VARA DE GRAJAÚ Processo n.º 0001804-53.2011.8.10.0037 Intime-se a parte autora para apresentar manifestação sobre petição retro, no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. Cumpra-se. Serve o presente como mandado de intimação. Grajaú (MA), data do sistema. ALEXANDRE MAGNO NASCIMENTO DE ANDRADE Juiz de Direito Titular da 1ª Vara de Grajaú
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Requerente: HENRIQUE HIPOLITO DOS SANTOS FILHO Advogado(s) do reclamante: JOSE CLERISTON LOPES BANDEIRA (OAB 10586-MA), JOSE RIBAMAR ALVES JUNIOR (OAB 14260-MA), MILSETH DE OLIVEIRA SILVA (OAB 7086-MA)
Requerido: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A e outros (4) Advogado(s) do reclamado: MARCIO FAM GONDIM (OAB 17612-PE), DANIELA SINDONI FELICIANO (OAB 27514-PE), JOANNA CARVALHO CAVALCANTI PESSOA DE VASCONCELOS VANDERLEI (OAB 24914-PE), RENATO DE SOUZA LEAO ARCOVERDE (OAB 32849-PE), ROBSON MORAES DE SOUSA (OAB 12614-MA), LEANDRO VICTOR SOBREIRA MELQUIDES DE LIMA (OAB 36717-PE), ANA CAROLINA TRINDADE MEDEIROS COSTA (OAB 41570-DF), ANA PAULA BARBOSA PEREIRA (OAB 15140-MA) DESPACHO
Intimação - 1ª VARA DE GRAJAÚ Processo n.º 0001804-53.2011.8.10.0037 Intime-se a parte autora para dar prosseguimento ao feito, reiterando ou não eventual pedido já formulado nos autos, que ainda se encontre pendente de apreciação ou, ainda, requerendo o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito. Após, retornem conclusos para deliberação. Intime-se. Cumpra-se. Serve o presente como mandado de intimação. Grajaú (MA), data do sistema. ALEXANDRE MAGNO NASCIMENTO DE ANDRADE Juiz de Direito Titular da 1ª Vara de Grajaú
12/01/2026, 00:00
Mero expediente
09/01/2026, 11:37
Conclusão (para despacho)
15/12/2025, 08:37
Documento (Certidão)
15/12/2025, 08:36
Decurso de Prazo
13/12/2025, 01:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/11/2025, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Requerente: HENRIQUE HIPOLITO DOS SANTOS FILHO Advogado(s) do reclamante: JOSE CLERISTON LOPES BANDEIRA (OAB 10586-MA), JOSE RIBAMAR ALVES JUNIOR (OAB 14260-MA), MILSETH DE OLIVEIRA SILVA (OAB 7086-MA)
Requerido: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A e outros (4) Advogado(s) do reclamado: MARCIO FAM GONDIM (OAB 17612-PE), DANIELA SINDONI FELICIANO (OAB 27514-PE), JOANNA CARVALHO CAVALCANTI PESSOA DE VASCONCELOS VANDERLEI (OAB 24914-PE), RENATO DE SOUZA LEAO ARCOVERDE (OAB 32849-PE), ROBSON MORAES DE SOUSA (OAB 12614-MA), LEANDRO VICTOR SOBREIRA MELQUIDES DE LIMA (OAB 36717-PE), ANA CAROLINA TRINDADE MEDEIROS COSTA (OAB 41570-DF), ANA PAULA BARBOSA PEREIRA (OAB 15140-MA) DESPACHO
Intimação - 1ª VARA DE GRAJAÚ Processo n.º 0001804-53.2011.8.10.0037 Intime-se a parte autora para apresentar manifestação sobre petição retro, no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. Cumpra-se. Serve o presente como mandado de intimação. Grajaú (MA), data do sistema. ALEXANDRE MAGNO NASCIMENTO DE ANDRADE Juiz de Direito Titular da 1ª Vara de Grajaú
26/11/2025, 00:00
Mero expediente
23/11/2025, 20:10
Conclusão (para despacho)
14/08/2025, 08:54
Documento (Certidão)
14/08/2025, 08:53
Decurso de Prazo
05/07/2025, 00:11
Petição (Petição (outras))
04/07/2025, 19:53
Petição (Petição (outras))
02/07/2025, 16:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/06/2025, 07:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS Autos Processuais: 0001804-53.2011.8.10.0037 Autor(es): HENRIQUE HIPOLITO DOS SANTOS FILHO Réu(s): EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A e outros DECISÃO
Trata-se de ação de indenização por danos morais e materiais com pedido de tutela antecipada movida por Henrique Hipólito dos Santos Filho em face da Equatorial Maranhão Distribuidora de Energia Elétrica S/A e outros, em razão dos fatos e fundamentos descritos na exordial. Foi apresentada contestação pela ré Granville & Bazan LTDA (ID 23885894, p. 387), a qual requereu a denunciação à lide de Hans Giordani Pinto Sena e Companhia Mutual de Seguros. O pedido foi deferido (ID 23885904, p. 125). Expedidos os mandados citatórios, o réu Hans Giordani Pinto Sena foi citado e apresentou contestação (ID 23885904, p. 169), enquanto a Companhia Mutual de Seguros não foi encontrada (ID 79307440). Foi proferido despacho, com intimação da parte autora para indicar endereço atualizado da Companhia Mutual Seguros (ID 79308534). A parte autora requereu a desistência da denunciação à lide da Companhia Mutual de Seguros, em razão da falência desta (ID 80984153). O pedido foi acolhido (ID 132934099). Após, a ré Granville & Bazan LTDA opôs embargos de declaração com efeitos infringentes (ID 139471284), sustentando que a decisão que deferiu a desistência da inclusão da Companhia Mutual de Seguros não oportunizou a paridade de armas e contraditório. A parte autora, ora embargada, se manifestou, requerendo que fossem os embargos de declaração parcialmente conhecidos e providos (ID 144290341). A ré Equatorial Maranhão Distribuidora de Energia S/A requereu o conhecimento e provimento dos embargos opostos (ID 144719189). Vieram os autos conclusos. É o que cabia relatar. Decido. O Código de Processo Civil prescreve, em seu art. 1.022 e incisos, que os embargos de declaração serão opostos contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material. Assim sendo, os embargos de declaração opostos pela ré Granville & Bazan LTDA são cabíveis, nos termos do art. 1.022, inciso II, do Código de Processo Civil, por visarem sanar omissão existente na decisão que acolheu a desistência da denunciação da lide, sem oportunizar a manifestação dos demais interessados. Além disso, são tempestivos, tendo sido interpostos dentro do prazo legal, razão pela qual devem ser conhecidos. No mérito, os embargos merecem acolhimento. De fato, assiste razão à embargante ao sustentar que a decisão embargada não se atentou aos princípios da decisão surpresa (art. 10 do CPC) e da paridade de armas (art. 7º do CPC), uma vez que homologou a desistência da denunciação da lide da Companhia Mutual de Seguros sem oportunizar a manifestação dos demais interessados, especialmente da própria denunciada e da ré Granville & Bazan LTDA, responsável pelo pedido de denunciação. Tal procedimento violou o contraditório e a ampla defesa, pilares do devido processo legal, na medida em que suprimiu a possibilidade de manifestação das partes que poderiam, eventualmente, se opor ou apresentar considerações relevantes sobre a desistência. Em casos tais, a jurisprudência deste Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) é assente quanto à nulidade do pronunciamento judicial. Vejamos: EMENTA PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO. AUSÊNCIA DE ANÚNCIO DE JULGAMENTO ANTECIPADO DO MÉRITO. INTIMAÇÃO DAS PARTES. IMPRESCINDIBILIDADE. PRINCÍPIOS DA NÃO SURPRESA E DA COOPERAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO. SENTENÇA ANULADA. RECURSO PROVIDO. I - Verificando não terem as partes sido intimadas acerca do encerramento da instrução, bem como do intuito de ser a lide julgada antecipadamente, mostra-se patente a inobservância aos princípios do devido processo legal, contraditório e ampla defesa, previstos nos arts. 5º, LIV e LV, da CF, e, ainda, da não surpresa e da cooperação, insertos no art. 6º e 10 do Código de Processo Civil, revelando-se, assim, imperiosa a cassação da sentença a quo; III - apelação provida. (TJ-MA - AC: 00001768020188100070 MA 0209652019, Relator.: CLEONES CARVALHO CUNHA, Data de Julgamento: 21/11/2019, TERCEIRA CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 28/11/2019) (grifado). Por tais razões, devem ser CONHECIDOS e PROVIDOS os embargos de declaração opostos. Assim, procedo à correção da omissão na decisão (ID 132934099), a fim de alterar o excerto “Pois bem, acolho o pedido de desistência de inclusão da Seguradora Mutual Seguros” para “Em razão do pedido de desistência da inclusão da Seguradora Mutual Seguros formulado pela parte autora, INTIMEM-SE as partes rés para que, querendo, se manifestem no prazo de 05 (cinco) dias, após o que, retornem os autos conclusos”. Permanecem inalteradas as demais disposições da decisão. Intimem-se. Cumpra-se. Serve a presente decisão COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO PARA CUMPRIMENTO. São Luís, data de assinatura no sistema. FREDERICO FEITOSA DE OLIVEIRA Juiz de Direito Projeto Produtividade Extraordinária (PORTARIA-CGJ Nº 1454, DE 04 DE ABRIL DE 2025)
26/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/06/2025, 12:06
Acolhimento de Embargos de Declaração
24/06/2025, 08:58
Documento (Certidão)
23/06/2025, 14:26
Documento (Informações)
01/04/2025, 16:27
Documento (Certidão)
28/03/2025, 08:26
Conclusão (para decisão)
28/03/2025, 08:23
Documento (Certidão)
28/03/2025, 08:23
Decurso de Prazo
28/03/2025, 00:14
Petição (Petição (outras))
27/03/2025, 18:58
Petição (Petição (outras))
24/03/2025, 19:40
Petição (Petição (outras))
24/03/2025, 19:38
Petição (Petição (outras))
24/03/2025, 19:36
Petição (Petição (outras))
24/03/2025, 18:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/03/2025, 12:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
REQUERENTE: HENRIQUE HIPOLITO DOS SANTOS FILHO
REQUERIDO: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A e outros (4) Feito o pregão, foi constatada a presença da parte autora, acompanhada de seu advogada, Dra. MILSETH DE OLIVEIRA SILVA - OAB MA7086-A. Presente o requerido EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A, por seu(sua) preposto(a), Remir Alencar Mendonça, acompanhado de seu(sua) advogado(a), Dra. Ana Carolina Trindade Medeiros Costa, OAB/MA 25532-A; presente o requerido GRANVILLE & BAZAN LTDA, por sua preposta PRYSCILLA CRISTYANE OLIVEIRA DE FARIA, acompanhado de advogado, Dr. LEANDRO VICTOR SOBREIRA MELQUIDES DE LIMA - OAB PE36717-A; presente o requerido HANS GIORDANI PINTO SENA, acompanhado de advogado, Dr. ROBSON MORAES DE SOUSA - OAB MA12614-A. Ausente o requerido R H P EMPREENDIMENTOS E SERVICOS, que não foi citado (ID 141368622); ausente o requerido COMPANHIA MUTUAL DE SEGUROS, considerando que houve acolhimento da desistência da inclusão deste no polo passivo, conforme ID 132934099. Iniciada a audiência, foi peticionado pela apreciação dos embargos; os requeridos peticionaram também pela oportunidade de informar sobre novas provas a serem produzidas após a apreciação dos embargos. TERMO DE DELIBERAÇÃO: “Certifique a secretaria quando à tempestividade dos embargos opostos no ID 139471284. Após,
Intimação - 1ª VARA DE GRAJAÚ ATA DA AUDIÊNCIA Instrução e Julgamento DATA: Segunda-feira, 17 de Março de 2025, HORÁRIO: 14:39:11 PROCESSO Nº: 0001804-53.2011.8.10.0037 JUIZ DE DIREITO: ALEXANDRE MAGNO NASCIMENTO DE ANDRADE intime-se a parte autora para manifestação quanto aos embargos, bem como, para apresentar novo endereço do requerido R H P EMPREENDIMENTOS, no prazo de 5 dias. Com o retorno, voltem-me os autos conclusos para decisão de embargos de declaração”. Do que para constar, lavrei este termo que vai devidamente assinado. Eu, ERLANE SANTANA MACEDO, Técnica Judiciária, digitei (Documento assinado digitalmente apenas pelo presidente do ato, nos termos do art. 25 da Resolução nº 185 de 18/12/2013 do Conselho Nacional de Justiça). ALEXANDRE MAGNO NASCIMENTO DE ANDRADE Juiz de Direito Titular da 1ª Vara de Grajaú
19/03/2025, 00:00
Documento (Certidão)
18/03/2025, 15:21
de Instrução e Julgamento (Juiz(a))
17/03/2025, 19:26
Mero expediente
17/03/2025, 19:26
Mero expediente
17/03/2025, 14:19
Petição (Petição (outras))
17/03/2025, 11:21
Petição (Petição (outras))
17/03/2025, 10:06
Petição (Petição (outras))
14/03/2025, 10:38
Conclusão (para despacho)
13/03/2025, 17:28
Documento (Certidão)
13/03/2025, 17:27
Petição (Petição (outras))
06/03/2025, 19:12
Documento (Outros documentos)
14/02/2025, 15:07
Decurso de Prazo
13/02/2025, 10:07
Decurso de Prazo
13/02/2025, 10:07
Decurso de Prazo
13/02/2025, 10:07
Decurso de Prazo
13/02/2025, 10:05
Petição (Embargos de declaração)
27/01/2025, 22:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/01/2025, 15:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/01/2025, 09:34
Publicacao/Comunicacao
Citação - DESPACHO
DESPACHO
Requerente: HENRIQUE HIPOLITO DOS SANTOS FILHO Advogado(s) do reclamante: JOSE CLERISTON LOPES BANDEIRA (OAB 10586-MA), JOSE RIBAMAR ALVES JUNIOR (OAB 14260-MA), MILSETH DE OLIVEIRA SILVA (OAB 7086-MA) Requerido(a): EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A e outros (4) Advogado(s) do reclamado: SAUL COELHO SANTOS DE SOUZA (OAB 10934-MA), SALVIO DINO DE CASTRO E COSTA JUNIOR (OAB 5227-MA), DENISE TRAVASSOS GAMA (OAB 7268-MA), MARCIO FAM GONDIM (OAB 17612-PE), DANIELA SINDONI FELICIANO (OAB 27514-PE), JOANNA CARVALHO CAVALCANTI PESSOA DE VASCONCELOS VANDERLEI (OAB 24914-PE), RENATO DE SOUZA LEAO ARCOVERDE (OAB 32849-PE), ROBSON MORAES DE SOUSA (OAB 12614-MA), VALERIA LAUANDE CARVALHO COSTA (OAB 4749-MA), MARIA SOLANGE CAVALCANTI FIGUEIREDO (OAB 5053-MA), ANA AMELIA FIGUEIREDO DINO DE CASTRO E COSTA (OAB 5517-MA), ANNALISA SOUSA SILVA CORREIA MENDONCA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ANNALISA SOUSA SILVA CORREIA MENDONCA (OAB 7179-MA), LUANA OLIVEIRA VIEIRA (OAB 8437-MA), RENATA CAVALCANTI DE MATOS DIAS (OAB 11581-MA), JULIANA PEREIRA BOSAIPO GUIMARAES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO JULIANA PEREIRA BOSAIPO GUIMARAES (OAB 11554-MA), RENATA FERNANDES CUTRIM (OAB 13517-MA), LUCIANA MARIA CHAVES MENDES REGO (OAB 4979-MA), ANA LETICIA GUIMARAES DE QUEIROZ (OAB 13315-MA), HERSON BRUNO LIRA CARO (OAB 13974-MA) DESPACHO
Citação - 1ª VARA DE GRAJAÚ Processo n.º 0001804-53.2011.8.10.0037 Designo audiência UNA de conciliação, instrução e julgamento para o dia 17/03/2025, às 14 horas (arts. 22 e 27, da Lei 9.099/95). Cite(m)-se a(s) parte(s) requeridas para comparecer(em) virtualmente à audiência acima designada, oportunidade em que deverá(ão), caso seja infrutífera a tentativa de conciliação, apresentar contestação, sob pena de revelia e confissão factual ficta, e produzir as provas que entender(em) cabíveis. Intime-se a parte requerente para comparecer à audiência já referida, oportunidade que deverá produzir a prova destinada a demonstrar a veracidade das suas alegações. Advirta-se que o não comparecimento da parte requerida à audiência acima designada importará em revelia e confissão quanto à matéria factual e a da parte requerente, em extinção do processo sem julgamento do mérito (art. 51, I da Lei nº 9.099/95). A audiência designada será realizada na modalidade de VIDEOCONFERÊNCIA, possibilitando às partes que não possuírem meios para acompanhar o ato, comparecimento pessoal ao Fórum local desta Comarca. O acesso para audiência poderá ser feito pelo celular, notebook ou computador com webcam. O acesso ao presente ato se dará através do link https://meet.google.com/kpu-pdfu-cny, devendo ser respeitado o horário da audiência para acesso ao link acima, sendo a entrada autorizada tão logo seja feito o pregão da audiência. As partes podem dispensar a realização da audiência UNA de conciliação, instrução e julgamento (art. 190 do CPC), quando reconhecerem ser inviável a conciliação e tratar-se de matéria de direito e prova de natureza preponderantemente documental ou midiático (áudios, vídeos etc..), concluindo-se, então, ao julgamento antecipado da lide (art. 355, I, do CPC), em perfeita consonância para com os princípios estabelecidos no art. 2º da Lei dos Juizados Especiais, especialmente a celeridade e economia processual. Importante destacar, que para a dispensa da realização da audiência UNA, as partes deverão se manifestar previamente nos autos. Cite-se. Intimem-se. Cumpra-se. Expeça-se carta precatória, se for o caso. Expedientes necessários. Serve o presente como mandado/carta. Grajaú (MA), data do sistema. ALEXANDRE MAGNO NASCIMENTO DE ANDRADE Juiz de Direito Titular da 1ª Vara de Grajaú
21/01/2025, 00:00
Documento (Informações)
20/01/2025, 17:08
Expedição de documento (Outros documentos)
20/01/2025, 13:36
de Instrução e Julgamento (redesignada)
20/01/2025, 11:44
Mero expediente
15/01/2025, 16:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Requerente: HENRIQUE HIPOLITO DOS SANTOS FILHO Advogado(s) do reclamante: JOSE CLERISTON LOPES BANDEIRA (OAB 10586-MA), JOSE RIBAMAR ALVES JUNIOR (OAB 14260-MA), MILSETH DE OLIVEIRA SILVA (OAB 7086-MA)
Requerido: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A e outros (4) Advogado(s) do reclamado: SAUL COELHO SANTOS DE SOUZA (OAB 10934-MA), SALVIO DINO DE CASTRO E COSTA JUNIOR (OAB 5227-MA), DENISE TRAVASSOS GAMA (OAB 7268-MA), MARCIO FAM GONDIM (OAB 17612-PE), DANIELA SINDONI FELICIANO (OAB 27514-PE), JOANNA CARVALHO CAVALCANTI PESSOA DE VASCONCELOS VANDERLEI (OAB 24914-PE), RENATO DE SOUZA LEAO ARCOVERDE (OAB 32849-PE), ROBSON MORAES DE SOUSA (OAB 12614-MA), VALERIA LAUANDE CARVALHO COSTA (OAB 4749-MA), MARIA SOLANGE CAVALCANTI FIGUEIREDO (OAB 5053-MA), ANA AMELIA FIGUEIREDO DINO DE CASTRO E COSTA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ANA AMELIA FIGUEIREDO DINO DE CASTRO E COSTA (OAB 5517-MA), ANNALISA SOUSA SILVA CORREIA MENDONCA (OAB 7179-MA), LUANA OLIVEIRA VIEIRA (OAB 8437-MA), RENATA CAVALCANTI DE MATOS DIAS (OAB 11581-MA), JULIANA PEREIRA BOSAIPO GUIMARAES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO JULIANA PEREIRA BOSAIPO GUIMARAES (OAB 11554-MA), RENATA FERNANDES CUTRIM (OAB 13517-MA), LUCIANA MARIA CHAVES MENDES REGO (OAB 4979-MA), ANA LETICIA GUIMARAES DE QUEIROZ (OAB 13315-MA), HERSON BRUNO LIRA CARO (OAB 13974-MA) DECISÃO
Intimação - 1ª VARA DE GRAJAÚ Processo n.º 0001804-53.2011.8.10.0037
Trata-se de Ação Cível ajuizada por HENRIQUE HIPÓLITO DOS SANTOS FILHO, qualificado na inicial, em face de CEMAR – Companhia Energética do Maranhão, GRANVILE BAZAN LTDA e RHP EMPREENDIMENTOS E SERVIÇO, todas qualificadas na inicial, aduzindo que foi vítima de acidente automobilístico causado por preposto das rés. Ao final requereu liminar para obtenção de pensão e indenização, bem como ao final a condenação das rés na reparação por dano moral, estético e material. Com a inicial veio documentos de fls. 14/59. Carta de citação com AR à empresa RHP EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA juntada às fls. 88. Contestação da CEMAR às fls. 89/166. Contestação de GRANVILE & BAZAN LTDA de fls. 193/460. Acolhida a denunciação da LIDE às fls. 461. Contestação de HANS GIORDANI PINTO SENA de fls. 483/487. Despacho determinando a intimação das partes para apresentar provas (fls. 503). Carta precatória de citação da seguradora devolvida sem cumprimento. ID 119178806, o autor requereu desistência da inclusão da Seguradora Mutual Seguros. Decido. Pois bem, acolho o pedido de desistência de inclusão da Seguradora Mutual Seguros. DESIGNO audiência de instrução e julgamento para o dia 08/04/2025, às 08h30min, na sala virtual da Comarca de Grajaú. O acesso ao presente ato se dará através do link https://meet.google.com/kpu-pdfu-cny, devendo ser respeitado o horário da audiência para acesso ao link acima, sendo a entrada autorizada tão logo seja feito o pregão da audiência. Destaque-se, que caso alguma das partes tenha dificuldade em fazer a audiência virtual por desconhecimento tecnológico, que entre em contato com a Secretaria desta Comarca para maiores explicações. Frise-se que a audiência virtual é prática e simples, podendo ser feita também pelo celular, desde que se possua acesso à internet. Intimem-se as partes. Grajaú (MA), data do sistema. ALEXANDRE MAGNO NASCIMENTO DE ANDRADE Juiz de Direito Titular da 1ª Vara de Grajaú
08/01/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
07/01/2025, 13:46
Documento (Certidão)
07/01/2025, 13:46
de Instrução e Julgamento (designada)
25/10/2024, 10:44
Outras Decisões
25/10/2024, 09:58
Petição (Petição (outras))
13/05/2024, 22:01
Conclusão (para despacho)
13/05/2024, 09:29
Documento (Certidão)
13/05/2024, 09:29
Petição (Petição (outras))
08/05/2024, 16:40
Mandado (entregue ao destinatário)
08/05/2024, 16:40
Petição (Petição (outras))
08/05/2024, 16:40
Expedição de documento (Mandado)
06/02/2024, 15:54
Mero expediente
06/02/2024, 15:17
Conclusão (para despacho)
10/02/2023, 11:32
Documento (Certidão)
10/02/2023, 11:30
Petição (Petição (outras))
10/02/2023, 11:18
Decurso de Prazo
19/01/2023, 08:07
Decurso de Prazo
19/01/2023, 08:07
Petição (Petição (outras))
22/11/2022, 11:34
Petição (Petição (outras))
22/11/2022, 11:31
Publicação
16/11/2022, 20:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/11/2022, 20:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Requerente: HENRIQUE HIPOLITO DOS SANTOS FILHO Advogado(s) do reclamante: JOSE CLERISTON LOPES BANDEIRA (OAB 10586-MA), JOSE RIBAMAR ALVES JUNIOR (OAB 14260-MA)
Requerido: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A e outros (4) Advogado(s) do reclamado: SAUL COELHO SANTOS DE SOUZA (OAB 10934-MA), SALVIO DINO DE CASTRO E COSTA JUNIOR (OAB 5227-MA), DENISE TRAVASSOS GAMA (OAB 7268-MA), MARCIO FAM GONDIM (OAB 17612-PE), DANIELA SINDONI FELICIANO (OAB 27514-PE), JOANNA CARVALHO CAVALCANTI PESSOA DE VASCONCELOS VANDERLEI (OAB 24914-PE), RENATO DE SOUZA LEAO ARCOVERDE (OAB 32849-PE), ROBSON MORAES DE SOUSA (OAB 12614-MA), VALERIA LAUANDE CARVALHO COSTA (OAB 4749-MA), MARIA SOLANGE CAVALCANTI FIGUEIREDO (OAB 5053-MA), ANA AMELIA FIGUEIREDO DINO DE CASTRO E COSTA (OAB 5517-MA), ANNALISA SOUSA SILVA CORREIA MENDONCA (OAB 7179-MA), LUANA OLIVEIRA VIEIRA (OAB 8437-MA), RENATA CAVALCANTI DE MATOS DIAS (OAB 11581-MA), JULIANA PEREIRA BOSAIPO GUIMARAES (OAB 11554-MA), RENATA FERNANDES CUTRIM (OAB 13517-MA), LUCIANA MARIA CHAVES MENDES REGO (OAB 4979-MA), ANA LETICIA GUIMARAES DE QUEIROZ (OAB 13315-MA), HERSON BRUNO LIRA CARO (OAB 13974-MA) DESPACHO Tendo em vista o AR de ID 79307440,
Intimação - 1ª VARA DE GRAJAÚ Processo n.º 0001804-53.2011.8.10.0037 intime-se a parte autora para informar endereço atualizado do réu Companhia Mutual Seguros, no prazo de 10 (dez) dias, oportunidade em que poderá requerer o que entender de direito. No mesmo ato fica a parte autora intimada para juntar aos autos eletrônicos o conteúdo do DVD de fls. 40 com arquivos em formato compatível com o sistema PJe. Intime-se. Cumpra-se. Serve o presente como mandado de intimação. Grajaú (MA), 27 de outubro de 2022. ALEXANDRE MAGNO NASCIMENTO DE ANDRADE Juiz de Direito Titular da 1ª Vara de Grajaú
01/11/2022, 00:00
Mero expediente
27/10/2022, 14:17
Conclusão (para despacho)
27/10/2022, 14:05
Documento (Certidão)
27/10/2022, 14:04
Expedição de documento (Outros documentos)
30/06/2022, 19:29
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
28/06/2022, 12:57
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))