Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Requerente: EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. Advogado: Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANTONIO BRAZ DA SILVA - PE12450-A, WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A Requerido(a):
EXECUTADO: E. F. DE S. LUZ COMERCIO - ME, EDNA FREIRES DE SOUSA LUZ, MARCOS ANTONIO SOUSA DA LUZ Advogado: Advogado do(a)
EXECUTADO: FRANCISCO JEFFERSON DA SILVA BAIMA - PI14023 DESPACHO A parte exequente informa que no imóvel originalmente penhorado (certidão de ID 7582931) ocorreu desmembramento e que atualmente existem quatro imóveis após a divisão. Solicita, assim, a substituição da penhora. A parte executada não concorda com a citada substituição, solicitando a manutenção da penhora original. Conforme já esclarecido por este juízo, no despacho de ID 169530256, o item 2 encontra-se devidamente individualizado e com matrícula própria, bem como que ocorreu, no item 1, o desmembramento da matrícula, comprovante no ID 164282614, com a abertura de matrícula própria para o citado imóvel. O auto de penhora é datado do ano de 2017 (ID 7582931), indicando à época que "o galpão construído em alvenaria, coberto com telha de zinco de aproximadamente 800m, 01(um) salão de venda, 01(um) escritório; 01(um) banheiro; as demais áreas são cobertas na lage e forradas em foro pvc", tendo sido avaliado no montante de R$ 850.000,00, com atualização monetária pelo leiloeiro em 17/03/25 (ID 143478089), informando o montante de R$ 1.441.409,50, pelo que se faz necessária a realização de novas diligências. O laudo de avaliação da Prefeitura Municipal de Timon, datado de 21.03.18, ID 10685309, indica que o valor venal do imóvel localizado na Quadra A, lote 04,05 e 06 (parte) DNER, antiga quadra 100, bairro Parque Piauí, foi avaliado em R$ 1.000.000,00. A avaliação anexada aos autos pela parte executada, ID 148343332, referente ao " IMÓVEL situado no bairro Parque Piaui, Rua Tenente Antonio Correia da Silva Nº275, Quadra A, ant. Quadra 100, Lote 06-A, zona urbana, Timon-MA", informa que vale R$ 890.000,00. Além disso, a parte executada anexa "Avaliação de um IMÓVEL situado no bairro Parque Piaui, Rua Tenente Antonio Correia da Silva (Rua 100) Nº421, Quadra 110, Lote 01(PARTE), zona urbana, Timon-MA", no valor de R$ 500.000,00. Nestes termos, objetivando esclarecimento da localização dos imóveis, determino que o Oficial de Justiça realize nova diligência do imóvel, informando a este juízo o efetivo desmembramento do bem objeto da penhora, indicando de forma detalhada cada bem desmembrado, ou seja, os os objetos das Matrículas 29678.2.0073556-39 (ID 164282617) e Matrícula 29678.2.0022889-41 (ID 164282616). Deverá esclarecer se o executado já demarcou os citados imóveis, de forma a ser possível analisar os limites. Deverá, ainda, realizar nova avaliação dos referidos bens. Assim, determino a intimação do exequente para, em 10 dias, promover o recolhimento das custas processuais para a realização da citada diligência. Com a juntada, intimem-se as partes para manifestação, em 10 dias, informando a este juízo se tem interesse na realização de perícia judicial para a valoração dos bens. Após, conclusos os autos para a análise da substituição da penhora solicitada pelo executado. Oportunizo ainda ao executado anexar aos autos, em 10 dias, documentos que facilitem a delimitação dos lotes pelo Oficial de Justiça. Intimem-se. Timon/MA, data do sistema. Raquel Araújo Castro Teles de Menezes Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO MARANHÃO JUÍZO DA 1ª VARA CÍVEL DE TIMON Processo nº: 0800592-79.2017.8.10.0060 Classe CNJ: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)