Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0846924-24.2016.8.10.0001.
AUTOR: EXEQUENTE: MARIA ALVES DE JESUS E SILVA Advogado do(a)
EXEQUENTE: HENRY WALL GOMES FREITAS - PI4344-A
RÉU: EXECUTADO: ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DESPACHO Considerando os princípios da cooperação e da vedação da decisão surpresa, ambos previstos nos artigos, 9º e 10 do CPC, bem como os princípios do contraditório (art. 5º, LV da Constituição Federal) e verdade real, determino a intimação das partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentarem manifestação acerca de possível litispendência/coisa julgada entre a presente demanda e o processos nº 0846931-16.2016.8.10.0001. Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem conclusos. Publique-se.
Intimação - Intime-se. Cumpra-se. São Luís/MA, Data do Sistema. JANAINA ARAUJO DE CARVALHO Juíza Titular da 4ª Vara da Fazenda Pública