Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: IULA MARIA FURTADO DE SA Advogado do(a)
EXEQUENTE: PAULO ROBERTO COSTA MIRANDA - MA765-A
REQUERIDO: MUNICIPIO DE SAO LUIS DESPACHO Compulsando os autos, verifico que a planilha de cálculos apresentada pela parte exequente (id. 160496010) utilizou o IPCA como índice exclusivo de atualização para o período de 10/2004 a 08/2025. Todavia, impõe-se a adequação do montante executado aos indexadores de juros e correção monetária aplicáveis às condenações impostas à Fazenda Pública, os quais possuem natureza processual e aplicação imediata aos processos em curso, inclusive na fase executiva. Tal entendimento encontra-se consolidado nas teses firmadas nos Temas 1170 e 1361 do STF e no Tema 176 do STJ. Assim,
Intimação - PROCESSO Nº 0801172-58.2018.8.10.0001 intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente o cálculo pormenorizado, contendo: a discriminação mensal do débito; a indicação dos termos inicial e final de incidência de juros e correção monetária; e a separação expressa entre o montante principal e os encargos acessórios. Devem ser observadas as teses firmadas no Tema 905 do STJ, o disposto no art. 534 do CPC, as ECs n.º 113/21 e n.º 136/2025, bem como os parâmetros da sentença. A parte deverá, ainda, manifestar-se obrigatoriamente sobre as retenções legais (imposto de renda e contribuição previdenciária) e, sendo o caso de incidência, apresentar o cálculo dos valores a serem retidos. Apresentados os cálculos, intime-se o executado para querendo, manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias, sendo o prazo em dobro para a Fazenda Pública. Após, voltem os autos conclusos para decisão. Intimem-se. Cumpra-se. ALEXANDRA FERRAZ LOPEZ JUÍZA DE DIREITO TITULAR DA 9ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA (assinado digitalmente)