Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: ADAO GONCALVES REIS Advogada: Drª. ANA PIERINA CUNHA SOUSA OAB/MA nº 16.495-A
EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A Advogado: Dr. DIEGO MONTEIRO BAPTISTA OAB/MA nº 19.142-A SENTENÇA
Intimação - ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CODÓ 2ª VARA I N T I M A Ç Ã O O MM. Juiz de Direito CARLOS EDUARDO DE ARRUDA MONT'ALVERNE, Titular da 2ª Vara da Comarca de Codó, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei, etc... Proc. nº 0804336-58.2020.8.10.0034
Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença, onde constam como credor ADAO GONCALVES REIS, e como devedor BANCO BRADESCO S.A., partes individualizadas nos autos. Verifica-se que o executado satisfez a obrigação, e, considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Diante do exposto, com fundamento nos arts. 924, II e 771, caput, ambos do CPC, declaro extinta a execução, em face do pagamento. Expeça-se alvará para levantamento da quantia depositada em favor da exequente. Autorizo expedição de alvará em favor do advogado no patamar de 30% do crédito exequendo. Após as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. CODÓ-MA, DATA DO SISTEMA. Carlos Eduardo de Arruda Mont’Alverne Juiz de Direito