Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0804630-72.2019.8.10.0058.
Requerente: UELIDA CARVALHO LIMA E SOUSA Advogado do(a)
EXEQUENTE: ALEXANDRO COUTINHO SILVA DO AMARAL - MA16289
Requerido: ESTADO DO MARANHAO DESPACHO Considerando a instalação da Vara da Fazenda Pública neste Termo Judiciário, a competência estabelecida pelo art. 10, inciso V, do CODOJE/MA e a determinação contida no art. 5º do Provimento CGJ nº 25/2026, determino a imediata remessa e redistribuição destes autos à referida unidade jurisdicional. À Secretaria Judicial para as providências cabíveis de baixa e remessa no sistema. Cumpra-se. Serve o presente como carta/mandado para cumprimento. São José de Ribamar/MA, data do sistema. DÉBORA JANSEN CASTRO TROVÃO Juíza de Direito Titular 1ª Vara Cível do Termo Judiciário de São José de Ribamar, Comarca da Ilha de São Luís/MA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA CÍVEL DO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)