Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Requerente: EXEQUENTE: JOAO DA CRUZ DE SOUSA
REQUERENTE: ANTONIO THIAGO DE SOUSA, GENIVAL FRANCISCO DE SOUSA, MARIA IOLANDA DE SOUSA, OZANIEL JORGE DE SOUSA, MARIA FRANCISCA DE SOUSA DE MELO, ANGELA MARIA DE SOUSA COSTA, ORLANDO JOSE DE SOUSA Advogado: Advogado do(a)
REQUERENTE: HENRY WALL GOMES FREITAS - PI4344-A Advogado do(a)
EXEQUENTE: HENRY WALL GOMES FREITAS - PI4344-A Requerido(a):
EXECUTADO: BANCO PAN S/A Advogado: Advogado do(a)
EXECUTADO: FELICIANO LYRA MOURA - PE21714 DESPACHO Para cálculo dos valores da condenação faz-se necessária a comprovação dos descontos efetivamente realizados e declarados ilegais. Compulsando os autos, observa-se a falta juntada dos extratos da conta bancária, sendo essencial para cumprimento da sentença judicial proferida. Assim, considerando que o banco possui avançado sistema de armazenamento de dados, sendo a parte autora hipossuficiente economicamente, determino a intimação do banco para, no prazo de 15 (quinze) dias, anexar aos autos o(s) extrato(s) de empréstimo(s) consignado(s) e as fichas financeiras do beneficiário, com informações sobre os valores descontados desde 12/09/2016 (data da inclusão) até o termo final dos descontos relativos ao empréstimo consignado (contrato nº 0229015111386), conforme solicitado pela Contadoria Judicial, sob pena de serem declarados válidos os valores indicados pela exequente em sede de inicial de cumprimento de sentença. Com a juntada da citada documentação, remetam-se novamente os autos para a contadoria judicial para cálculos, em 5 dias. Com a apresentação de cálculos, vistas dos autos às partes, em 5 dias. Intimem-se. Timon/MA, data do sistema. Raquel Araújo Castro Teles de Menezes Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO MARANHÃO JUÍZO DA 1ª VARA CÍVEL DE TIMON Processo nº: 0802144-79.2017.8.10.0060 Classe CNJ: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)