Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0800594-69.2021.8.10.0105.
EXEQUENTE: ANTONIA DE OLIVEIRA ALCANTARA Advogados do(a)
EXEQUENTE: ALEXANDRE DA COSTA SILVA BARBOSA - MA11109-A, EDUARDO LOIOLA DA SILVA - PI7917-A
EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA Advogados do(a)
EXECUTADO: FABRICIO DOS REIS BRANDAO - PA11471-A, GENESIO FELIPE DE NATIVIDADE - PR10747-A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA - VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA De ordem da MM. Juíza de Direito Cinthia de Sousa Facundo, respondendo por Parnarama-MA, INTIMO a parte exequente/executado, para tomar conhecimento do inteiro teor da SENTENÇA, a seguir descrito: SENTENÇA Tendo em vista a petição informando o depósito em conta judicial, bem como a concordância da parte autora acerca dos aludidos valores, procedo à extinção do feito com base no artigo 924, II, combinado com o art. 925, ambos do CPC. Expeça-se alvará judicial, referente ao valor depositado em favor do(s) credor(es), conforme requerido e na forma estabelecida por este juízo. Outrossim, atente-se se houve informação nos autos acerca de cessão de crédito dos valores requeridos. Remetam-se os autos para a Contadoria apurar possíveis custas finais. Certificado a existência de custas, deverá a Secretaria Judicial notificar a parte devedora para efetuar o pagamento no prazo de 30 (trinta) dias. Caso não ocorra o pagamento será expedida a certidão de débito ao FERJ para efetivação da cobrança administrativa. Com o pagamento das custas finais pela parte devedora ou inexistindo estas, proceda-se ao imediato arquivamento dos autos com baixa na distribuição. Expedientes necessários. Cumpra-se. Parnarama/MA, data do sistema. Sheila Silva Cunha Juíza de Direito (documento assinado eletronicamente nos termos da Lei 11.419/2006). HELDER REGINO DA COSTA SILVA - Tecnico Judiciario Sigiloso. Parnarama/MA, Quarta-feira, 26 de Novembro de 2025.
Intimação - AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)